Princípio da compartimentação:
É um dos mais importantes princípios empregados na atividade de Inteligência em geral e na policial. Na policial mesmo, o inquérito sendo sigiloso de acordo com o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado tem direito de ler suas peças. Sendo a única exceção no caso de contraditório diferido, onde se tem uma decisão judicial em fase de inquérito policial que manda realizar tal medida preventiva e em segredo de justiça e, por conseguinte, o advogado só terá acesso às peças nos autos do processo após a aceitação pelo magistrado do oferecimento da denúncia pelo membro ministerial. Sigilo: É gênero tendo vários graus na esfera da União: reservado, confidencial, secreto e ultra-secreto (este último reservado as autoridades enumeradas no Art. 6º do Dec. Federal nº. 4.553, de 27 de dezembro de 2002). De acordo com Art. 5º do Decreto Federal nº. 4.553, de 27 de dezembro de 2002, in verbis: rt. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos...
GABARITO: Errado