SóProvas


ID
4826224
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Mamanguape - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    A) É permitida ao servidor público civil ou militar, na forma da lei, a livre associação sindical.

    ART.37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) O servidor público não tem direito a qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.  

    ------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.    

    -------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Art. 142, § 3º, IV da CF/88:

    Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • O militar não tem direito a nada. Lembrem-se disso antes de estudarem para carreiras militares.

  • Acrescentando, Todo funcionário público no serviço de segurança pública e proibido o exercício de Greve, incluindo policiais civis, penais. segundo entendimento do STF INFORMATIVO 860,

  • O militar não tem direito a nada. Lembrem-se disso antes de estudarem para carreiras militares. (2)

  • A questão exige o conhecimento dos agentes públicos que, conforme Fernando Baltar, é “qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública”. Ou seja, o que, de fato, caracteriza um agente público é o exercício de uma função pública, pouco importando se ela é exercida de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, se o cargo foi preenchido por concurso ou não.

    Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O servidor público militar não tem direito à livre associação sindical.

    Art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 40, §10, CF: a lei não poderão estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 40, §13, CF: aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o RGPS.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Somente alguns cargos são pagos por subsídio (parcela única), os demais são pagos por remuneração. São pagos por subsídio: membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais.

    Art. 37, X, CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    GABARITO: A

  • d) Há servidores públicos titulares de cargos efetivos que não são remunerados sob o regime de subsídio.

    art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

  • Quando falar de sindicalização ou greve de militares, é só lembrar da greve da PM do Ceará.

    Não pode!

  • Vejamos as alternativas oferecidas pela Banca, em busca da incorreta:


    a) Errado:


    Não é verdade que o servidor militar tenha direito à livre associação sindical, o que resulta da simples leitura do art. 142, §3º, IV, da CRFB/88, in verbis:


    "Art. 142 (...)
    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:


    (...)


    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"


    Adicione-se que o art. 37, VI, da Constituição assegura apenas ao servidor civil o direito à associação. sindical.


    Logo, eis aqui a opção equivocada.


    b) Certo:


    Assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 40, §10, da CRFB/88, que assim preceitua:


    "Art. 40 (...)
    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."


    c) Certo:


    Trata-se da norma vazada no art. 40, §13, da CRFB/88:


    "Art. 40 (...)
    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. "


    d) Certo:


    Realmente, o regime de subsídio é aplicável a apenas uma parcela dos agentes públicos, os quais vêm citados no art. 39, §4º, da CRFB/88, que assim estabelece:


    "Art. 39 (...)
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."


    Está correta, pois, esta última opção.



    Gabarito do professor: A

  • Ressalva: os policiais civis podem participar de sindicato.

  • Pessoal, postei no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo) áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Bons estudos para todos!

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos as alternativas oferecidas pela Banca, em busca da incorreta:

    a) Errado:

    Não é verdade que o servidor militar tenha direito à livre associação sindical, o que resulta da simples leitura do art. 142, §3º, IV, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 142 (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Adicione-se que o art. 37, VI, da Constituição assegura apenas ao servidor civil o direito à associação. sindical.

    Logo, eis aqui a opção equivocada.

    b) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 40, §10, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 40 (...)

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."

    c) Certo:

    Trata-se da norma vazada no art. 40, §13, da CRFB/88:

    "Art. 40 (...)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. "

    d) Certo:

    Realmente, o regime de subsídio é aplicável a apenas uma parcela dos agentes públicos, os quais vêm citados no art. 39, §4º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 39 (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

    Está correta, pois, esta última opção.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas