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ID
4826512
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: um Soldado do Exército deixa de comparecer e cumprir a escala de serviço e, após ingerir bebida alcoólica, é surpreendido por um Sargento do Exército de serviço, dormindo profundamente, no interior de seu veículo particular, estacionado no pátio da Unidade Militar. Diante apenas das informações contidas no enunciado, é correto afirmar que o Militar

Alternativas
Comentários
  • Crimes contra o serviço e o dever militar

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Embriaguez em serviço

    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Dormir em serviço

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • a) cometeu o crime de abandono de posto. - ele não chegou a assumir o posto, não tem como abandonar

    b) não cometeu qualquer crime militar - GABARITO

    c) cometeu o crime de dormir em serviço - ele não chegou a assumir serviço

    d) cometeu o crime de embriaguez em serviço. - ele não chegou a assumir serviço

    e) cometeu o crime de desrespeito - não há previsão legal do simples "desrespeito"

  • Acredito que trata-se de Transgressão Disciplinar apenas [RDAER]:

    Art 10. São transgressões disciplinares, quando não constituírem crime:

    18 -faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir;

  • Pelo fato de o militar estar dentro do pátio da unidade militar , configura crime ?

  • A) ERRADO.

    Abandono de Posto. Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

    Esse delito só admite o dolo, a intenção, a vontade consciente de abandonar o posto, lugar de serviço ou o próprio serviço. No caso da questão ele não iniciou o posto ou lugar de serviço, logo, não teria como abandoná-lo.

    B) GABARITO.

    C) ERRADO.

    Dormir em serviço. Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

    Além de não estar de serviço, o delito só admite o dolo, a intenção, a vontade consciente de dormir em serviço de vigilância. No caso da questão o dolo não esta presente. Lembrando que se o adormecimento for culposo será responsabilizado no âmbito disciplinar.

    D) ERRADO.

    Embriaguez em serviço. Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

    A conduta é “embriagar-se”, estando o autor em serviço (na questão ele não se encontra de serviço), ou ainda “apresentar-se embriagado” para iniciar o serviço (também não enquadra no caso da questão). Para tanto, o autor, livremente, deve ingerir substância que o conduza ao estado de embriaguez (o simples ato de ingerir, como o retratado na questão, não enquadra o tipo, o agente deve estar EMBRIAGADO).

    Ponto central do crime, como se pode perceber, é a definição do estado de embriaguez, o que ocorrerá, em regra, pela constatação de profissionais da área médica, que realizarão perícia no militar supostamente embriagado.

    Bons estudos!!!

  • Me pareceu que a expressão não cometeu qualquer crime militar soa equivocado.

    A não assunção do serviço para o qual escalado caracteriza o delito de "recusa de obediência" (Artigo 163, CPM).

    Artigo 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Percebam a sutileza das pegadinhas para não cairem nas próximas assertivas:

    1 - Não responde pelo crime de embriaguez em serviço uma vez que o militar não se apresentou ao serviço, apenas foi encontrado, não encontrando guarida na tipicidade do art. 202 do CPM sua conduta;

    2 - Não comete o crime de abnadono de posto uma vez que nem mesmo iniciou o serviço que lhe era designado, tampouco o abandonou antes de terminá-lo, não encontrando guarida no art. 195 do CPM;

    3 - Não cometeu o crime de dormir ao serviço, visto que ainda não se encontrava-se em serviço, seja de posto, sentinela ou equivalente.

    GABARITO: "B" (Não cometeu nenhum crime miltiar, todavia poderá vir a ser responsabilizado administrativamente por sua conduta)

    Obs: faltar ao serviço custuma ser punido pelos Códigos de Éticas Militares como transgressão GRAVE.

    Obs: chegar atrasado ao serviço custuma ser punido pelos Códigos de Éticas Militares como transgressão LEVE.

  • como assim não cometeu crime ?

  • O militar em tela não cometeu crime militar, pelo fato dele não ter assumido o turno serviço. Por mais que ele estava dentro do local sujeito a administração militar. Ele não foi no local determinado e não apresentou para tirar o serviço. Sendo assim, ele cometeu transgressão disciplinar de chegar atrasado ou caso ele não se apresente até o término do turno de serviço, pode está incorrendo em falta ao serviço. Mas, em hipótese alguma a crime militar.

  • Faz sentido...

  • Nem toda transgressão disciplinar é crime, mas todo crime é uma transgressão disciplinar.

  • GABARITO B

    Nao cometeu qualquer crime

    PMCE 2021

  • Todo golpe é válido, até vc ser plotado!

    leve isto para a prova!!

    Não sei de que irá servir, mas leve.

  • #PMMINAS

  • pra falar a verdade, não entendi!