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ID
4828564
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos. Alguns vícios no ato administrativo NÃO admitem convalidação, são eles:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-D

    A convalidação é o aproveitamento de um ato ilegal com vício sanável. Em Tese, o vício na Forma e na Competência admitem convalidação ( ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO ) Desde que não seja competência exclusiva e nem a forma seja essencial para o ato.

    No entanto, José dos Santos Carvalho Filho admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício , mas não a competência exclusiva e nem a forma essencial para o ato.

    REPETINDO: Para doutrina majoritária = FORMA / COMPETÊNCIA ( FO CO )

    Para José dos Santos Carvalho F. (Minoritário ) - objeto, motivo ou finalidade

    --------------------------------------------------------------------

    A)Vício de Forma, Finalidade e Motivo.

    O FO / CO

    Forma e competência admitem convalidação

    -----------

    B)Vício de Motivo, Competência e Finalidade.

    Vício na competência admite convalidação.

    -------------

    C) Vício de Objeto, Forma e Competência Exclusiva.

    A forma admite convalidação.

    ---------------

    D)Vício de Competência Exclusiva, Finalidade e Motivo.

    admite convalidação de Objeto, todavia não no Motivo, Objeto e Finalidade

    --------------------

    E) Vício de Competência Exclusiva, Motivo e Objeto.

    Vício de competência admite convalidação.

    -------------

    Fontes:

    CARVALHO FILHOJosé dos Santos. Manual de direito administrativo . – 32. ed.– São Paulo: Atlas, 2018 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que não é admitida, em nenhum caso, a convalidação no caso de vício de competência exclusiva, finalidade e motivo.

    GABARITO: LETRA "D".

  • GAB. D

    Vícios sanáveis:

    a) competência (desde que não se trate de competência exclusiva);

    b) forma (desde que não se trata de forma essencial).

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.

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  • QUESTÃO ANULADA.

    CONVALIDAÇÃO

    Di Pietro (2009, p. 245) a “convalidação ou saneamento é ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    Art. 55, Lei n. 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”

    COMPETÊNCIA – PODE CONVALIDAR (EXETO COMPETÊNCIA EXLUSIVA)

    FINALIDADE – NÃO CONVALIDA

    FORMA – PODE CONVALIDAR (EXETO FORMA ESSENCIAL)

    MOTIVO – NÃO CONVALIDA

    OBJETO – NÃO CONVALIDA

    Características

    a) opera efeitos EX TUNC, ou seja, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário;

    b) a administração NÃO PODE CONVALIDAR UM ATO VICIADO se este já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial;

    c) os elementos COMPETÊNCIA E FORMA podem ser convalidados; COFO – CONVALIDA.

    d) os atos de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA não podem ser convalidados; COM EX - NÃO CONVALIDA

    e) FORMA quando ESSENCIAL À VALIDADE do ato não pode ser convalidada;

    f) os elementos FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO não são passíveis de convalidação.

    MEUS RESUMOS.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Fundamentação:

    A)Vício de Forma, Finalidade e Motivo. (Elimina pela dica do FOCO na Convalidação)

    B)Vício de Motivo, Competência e Finalidade. (Elimina pela dica do FOCO na Convalidação)

    C) Vício de Objeto, Forma e Competência Exclusiva. (Elimina pela dica do FOCO na Convalidação)

    D)Vício de Competência Exclusiva, Finalidade e Motivo. (Aqui tem que saber o entendimento minoritário de José Santos Carvalho Filho, onde o mesmo admite convalidação de Objeto quando for ato plúrime, mas não admite convalidação de Motivo, Objeto (quando único) e Finalidade)

    E) Vício de Competência Exclusiva, Motivo e Objeto. (Mesma Explicação da D)

    Para Efeito de acréscimo: CONVALIDAÇÃO ou SANATÓRIA: é o aproveitamento do A.A que possui vícios sanáveis. De acordo coma Doutrina Majoritária só ocorre na COMPETÊNCIA (em razão da pessoa) e na FORMA (quando não for essencial). É Aplicada quando não acarretar prejuízo a terceiro ou lesão ao interesse público (art. 55 da Lei 9.784).

    DICA = FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    - QUANTO AO EFEITO: EX-TUNC, OU SEJA, RETROAGE (a data do ato pratica)

    ATENÇÃO! A Questão é atual, logo, tem entendimento atual (Minoritário), na Doutrina de José dos Santos Carvalho Filho que o Elemento (objeto) também pode ser Convalidado. O mesmo fala que: não serão passíveis de convalidação os atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. Logo, quando o objeto for ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    ATENÇÃO! Qualquer erro no meu comentário, estou aberto a correções.

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  • A doutrina majoritária entende que o ato administrativo será passível de convalidação quando o vício for no elemento/requisito:

    ~> COMPETÊNCIA (exceto se competência exclusiva ou em razão da matéria).

    ~> FORMA (exceto se forma essencial).

    Obs.: não obstante, há parcela da doutrina que entende que o ato também pode ser convalidado quando o vício for no elemento/requisito OBJETO, em se tratando de objeto PLÚRIMO.

  • Pode convalidar: competência (exceto competência exclusiva) e forma

    Não pode convalidar: objeto, motivo e finalidade.

    Mazza: Objetivo, motivo e finalidade convalidam se o ato for plúrimo.

  • Convalida-se o FOCO (Forma e Competência)

    Nunca se convalida O FIM (Objeto,Finalidade e Motivo)

  • simples e Objetivo

    Gabarito Letra D