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ID
4828588
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A perda do cargo público poderá ocorrer, depois de adquirido a estabilidade, nos seguintes casos:

I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;
III. Mediante provimento de avaliação periódica de desempenho, na forma estabelecida em Lei Complementar, assegurada ampla defesa;
IV. Quando a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

    Lei Complementar Nº 13/1994

    Art. 21 - O servidor estável só perderá o cargo nas hipóteses previstas no art. 41, § 1º e 169, § 4º, da Constituição Federal.

    ----------------------------------

    CF de 1988:

    Art. 41, § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 169, § 4º - Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

  • Letra E, todos os casos citados acima.