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Incorreta: B.
Poder extroverso diz respeito ao atributo da imperatividade, porque o Estado pode impor obrigações a terceiros, extravasando os seus limites. .
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Gab : B
Autoexecutoriedade. É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
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Letra B: é imperatividade
1. Imperatividade:
Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.
Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. O mesmo ocorre em relação aos atos enunciativos, que são aqueles por meio dos quais o ente público emite uma opinião acerca de uma determinada situação jurídica ou certifica uma situação de fato, como é o caso do atestado ou certidão. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade. O mesmo acontece nos contratos administrativos, em que o interessado só participa do procedimento licitatório que cominará na celebração do contrato, quando compatível com seu interesse.
A imposição do ato administrativo de forma coercitiva independe de o destinatário reputá-lo válido ou inválido, uma vez que, somente após obter pronunciamento da Administração ou do Judiciário, é que este poderá furtar-se à sua obediência.
Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, extravasando seus próprios limites, tendo o que é denominado Poder Extroverso.
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Assertiva B
Autoexecutoriedade deriva do chamado “poder extroverso”, indicando que a Administração Pública tem a aptidão para interferir na esfera privada;
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PODER EXTROVERSO = PODER DE IMPÉRIO.
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GABARITO - B
A) Sujeitam-se ao controle do poder judiciário;
Tanto os atos vinculados quanto os discricionários sujeitam-se ao controle do poder judiciário.
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B) Autoexecutoriedade deriva do chamado “poder extroverso”, indicando que a Administração Pública tem a aptidão para interferir na esfera privada;
Quando se fala em poder extroverso, estamos nos referindo à imperatividade.
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C) As atividades desempenhadas pela Administração Pública são voltadas para a realização do interesse coletivo; portanto, os atos deverão buscar o fim público, caso contrário, serão considerados nulos;
A finalidade dos atos administrativos é atender ao interesse público sendo o ato contrário ao IP = Nulo.
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D) Para que o ato administrativo se aperfeiçoe, reunindo condições de eficácia para a produção de efeitos jurídicos válidos, a sua estrutura deverá ser composta pelos seguintes requisitos: competência, finalidade, forma, objeto e motivo;
O ato precisa reunir os requisitos ou elementos : Competência , Finalidade , Forma , Motivo , Objeto.
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E) Será considerado ato ou contrato nulo, a operação bancária ou de crédito real, realizada pela Administração Pública, quando for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas.
A desobediência à legalidade gera vício ao ato ( em regra ) Insanável . = Ato nulo.
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IMPERATIVIDADE= PODER EXTROVERSO DO ESTADO ( IURIS IMPERIUM)
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GABARITO B
Quando falamos em poder extroverso, tratamos de imperatividade.
Foco, força e fé!
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SÃO PODERES DA ADM
Hierarquico
Diciplinar
Vinculado
Discricionário
Policia
Regulamenta
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Gab: B
Imperatividade
>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.
>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.
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poder de imperio, poder de IMpor
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre os atos administrativos.
• Atos administrativos:
• Atributos dos atos administrativos:
- Presunção de veracidade:
A presunção de veracidade se encontra em todos os atos administrativos e significa que, até prova em contrário, o ato indica uma situação real.
- Presunção de legitimidade:
Com base na presunção de legitimidade, até prova em contrário, o ato está em conformidade com a lei.
- Imperatividade:
A imperatividade encontra-se presente apenas nos atos administrativos que estabelecem obrigações e deveres aos particulares, contanto que, dentro dos limites previstos por lei.
- Exigibilidade:
De acordo com a exigibilidade, se não for cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público utilizará meios indiretos de coação, para executar indiretamente o ato.
- Executoriedade e autoexecutoriedade:
Com base na executoriedade e autoexecutoriedade, a Administração Pública pode executar o ato diretamente, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
- Tipicidade:
A tipicidade é exigência de que o ato esteja previsto em lei.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTA. Salienta-se que toda a atividade da Administração Pública está sujeita a controle judicial, exceto no mérito dos atos discricionários.
B) INCORRETA. A autoexecutoriedade se refere à possibilidade da Administração Pública executar diretamente os atos, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Pode-se dizer que o atributo da imperatividade que é derivado do poder extroverso. Tal atributo indica que o ato administrativo pode criar obrigações de maneira unilateral aos administrados.
C) CERTA. A atividade da Administração Pública deve objetivar alcançar o interesse da coletividade.
D) CERTA. Os elementos ou requisitos do ato administrativo com base na Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965 são: a competência, a forma, a finalidade, o motivo e objeto.
E) CERTA. O ato administrativo deve respeitar as disposições presentes na lei. O ato nulo é aquele que contraria o ordenamento jurídico.
Gabarito do Professor: B)
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Não confundir :
Autoexecutoriedade x Imperatividade
Autoexecutoriedade - Amd pode executar diretamente o ato sem precisar de anuência do judiciário.
Imperatividade - poder extroverso.
Impor obrigações ao particular independente da sua concordância.
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva ou quanto a matéria
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc