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ID
4832506
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(CONCURSO BREJO SANTO/2019) Em relação aos atos administrativos, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: B.

    Poder extroverso diz respeito ao atributo da imperatividade, porque o Estado pode impor obrigações a terceiros, extravasando os seus limites. .

  • Gab : B

    Autoexecutoriedade. É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • Letra B: é imperatividade

    1.     Imperatividade:

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. O mesmo ocorre em relação aos atos enunciativos, que são aqueles por meio dos quais o ente público emite uma opinião acerca de uma determinada situação jurídica ou certifica uma situação de fato, como é o caso do atestado ou certidão. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade. O mesmo acontece nos contratos administrativos, em que o interessado só participa do procedimento licitatório que cominará na celebração do contrato, quando compatível com seu interesse.

    A imposição do ato administrativo de forma coercitiva independe de o destinatário reputá-lo válido ou inválido, uma vez que, somente após obter pronunciamento da Administração ou do Judiciário, é que este poderá furtar-se à sua obediência.

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, extravasando seus próprios limites, tendo o que é denominado Poder Extroverso.

  • Assertiva B

    Autoexecutoriedade deriva do chamado “poder extroverso”, indicando que a Administração Pública tem a aptidão para interferir na esfera privada;

  • PODER EXTROVERSO = PODER DE IMPÉRIO.

  • GABARITO - B

    A) Sujeitam-se ao controle do poder judiciário;

    Tanto os atos vinculados quanto os discricionários sujeitam-se ao controle do poder judiciário.

    ____________________________________________________--

    B) Autoexecutoriedade deriva do chamado “poder extroverso”, indicando que a Administração Pública tem a aptidão para interferir na esfera privada;

    Quando se fala em poder extroverso, estamos nos referindo à imperatividade.

    _____________________________________________________

    C) As atividades desempenhadas pela Administração Pública são voltadas para a realização do interesse coletivo; portanto, os atos deverão buscar o fim público, caso contrário, serão considerados nulos;

    A finalidade dos atos administrativos é atender ao interesse público sendo o ato contrário ao IP = Nulo.

    -____________________________________________________

    D) Para que o ato administrativo se aperfeiçoe, reunindo condições de eficácia para a produção de efeitos jurídicos válidos, a sua estrutura deverá ser composta pelos seguintes requisitos: competência, finalidade, forma, objeto e motivo;

    O ato precisa reunir os requisitos ou elementos : Competência , Finalidade , Forma , Motivo , Objeto.

    _____________________________________________________

    E) Será considerado ato ou contrato nulo, a operação bancária ou de crédito real, realizada pela Administração Pública, quando for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas.

    A desobediência à legalidade gera vício ao ato ( em regra ) Insanável . = Ato nulo.

  • IMPERATIVIDADE= PODER EXTROVERSO DO ESTADO ( IURIS IMPERIUM)

  • GABARITO B

    Quando falamos em poder extroverso, tratamos de imperatividade.

    Foco, força e fé!

  • SÃO PODERES DA ADM

    Hierarquico

    Diciplinar

    Vinculado

    Discricionário

    Policia

    Regulamenta

  • Gab: B

    Imperatividade

    >> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.

    >> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.

  • poder de imperio, poder de IMpor

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    • Atributos dos atos administrativos:

    - Presunção de veracidade:

    A presunção de veracidade se encontra em todos os atos administrativos e significa que, até prova em contrário, o ato indica uma situação real. 

    - Presunção de legitimidade:

    Com base na presunção de legitimidade, até prova em contrário, o ato está em conformidade com a lei.
    - Imperatividade:

    A imperatividade encontra-se presente apenas nos atos administrativos que estabelecem obrigações e deveres aos particulares, contanto que, dentro dos limites previstos por lei. 
    - Exigibilidade:

    De acordo com a exigibilidade, se não for cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público utilizará meios indiretos de coação, para executar indiretamente o ato.
    - Executoriedade e autoexecutoriedade:

    Com base na executoriedade e autoexecutoriedade, a Administração Pública pode executar o ato diretamente, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
    - Tipicidade: 

    A tipicidade é exigência de que o ato esteja previsto em lei. 


    • Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTA. Salienta-se que toda a atividade da Administração Pública está sujeita a controle judicial, exceto no mérito dos atos discricionários.

    B) INCORRETA. A autoexecutoriedade se refere à possibilidade da Administração Pública executar diretamente os atos, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    Pode-se dizer que o atributo da imperatividade que é derivado do poder extroverso. Tal atributo indica que o ato administrativo pode criar obrigações de maneira unilateral aos administrados. 

    C) CERTA. A atividade da Administração Pública deve objetivar alcançar o interesse da coletividade. 

    D) CERTA. Os elementos ou requisitos do ato administrativo com base na Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965 são: a competência, a forma, a finalidade, o motivo e objeto. 

    E) CERTA. O ato administrativo deve respeitar as disposições presentes na lei. O ato nulo é aquele que contraria o ordenamento jurídico. 

    Gabarito do Professor: B)
  • Não confundir :

    Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Autoexecutoriedade - Amd pode executar diretamente o ato sem precisar de anuência do judiciário.

    Imperatividade - poder extroverso.

    Impor obrigações ao particular independente da sua concordância.

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva ou quanto a matéria

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc