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ID
4832515
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.987 de 1995, Art. 1o : As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Neste sentido, são causas de extinção de concessões, exceto: 

Alternativas
Comentários
  •   Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • GABARITO: LETRA D

    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente às concessões de serviços públicos e a lei 8.987/95.

    Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa não corresponde a uma das formas de extinção da concessão previstas em lei.

    A partir do artigo 35, da citada lei, depreende-se que se extingue a concessão nos seguintes casos:

    - advento do termo contratual;

    - encampação;

    - caducidade;

    - rescisão;

    - anulação; e

    - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que o correto seria falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    GABARITO: LETRA "D".

  • A ENCAMPAÇÃO é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

    A extinção do contrato de concessão por CADUCIDADE decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário.

    A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “RESCISÃO” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente. Também nesse caso não pode se tratar de qualquer inadimplemento, agora por parte do Poder Concedente. O descumprimento de obrigações legais e contratuais deve ser sério, grave e reiterado, de modo a inviabilizar o prosseguimento do contrato.

  • Além das causas anteriores, previstas na lei, conforme entendimento doutrinário, a extinção da concessão de serviço público também pode se dar por:

    • desafetação do serviço;

    • distrato; ou

    • renúncia da concessionária.

    Fonte: pdfgrancursos

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 35 da Lei 8.987/95. Vejamos:


    Art. 35. Extingue-se a concessão por:        
    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


    Observe que apenas a alternativa D não aponta corretamente uma das hipóteses de extinção do contrato de concessão de serviços público. O que acarreta a extinção da concessão é o falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.



    Gabarito do Professor: D


    DICA: A encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Por sua vez, a caducidade é rescisão unilateral do contrato justificada por inadimplemento do particular.
  • 1 - Advento do termo contratual: com o atingimento do prazo previsto no contrato, pago indenização devida

    2 - Encampação: por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

    3 - Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato(inadequada ou deficiente – não atender a intimação em 180dias)

    4 - Rescisão: poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária somente mediante ação judicial.

    5 - Anulação: em razão de vício constatado no contrato ou no processo de licitação, e pode ser pronunciado de ofício, judicial.

    6 - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Modalidades de Extinção da Concessão!

    Advento do Termo Contratual: é o término do contato, ou seja, os serviços deverão retornar ao poder concedente.

    Encampação: retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa e prévio pagamento de indenização.

    CaduCidade: Lembre-se, possui 2 "c" na palavra, ou seja, quem vacilou foi a ConCessionária! Inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária. obs: é assegurado ampla defesa para a mesma!

    ResCisão: Lembre-se, possui 1 "c" na palavra, ou seja, quem vacilou foi o poder Concedente. obs: sempre de forma judicial

    Anulação: Ilegalidade na licitação do contrato.

    Falência: A pessoa que firmou o contrato não possui mais condições de dar-lhe prosseguimento.

  • ResCisão: Lembre-se, possui 1 "c" na palavra, ou seja, quem vacilou foi o poder Concedente. obs: sempre de forma judicial

    ConCedente - são 2 C's na palavra , não dá certo essa estratégia,kkkkkkkkkkkkk