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ID
4832560
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte tem a intenção de que seja reconhecida a aplicação de uma imunidade tributária para uma situação que o envolve. Tal situação se verifica após a notificação e antes da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública. Para tal o mesmo ele deverá ingressar com:

Alternativas
Comentários
  • Gaba C.

    Não achei que caberia uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, uma vez que uma entidade imune tem relação jurídico-tributária (ex: deve cumprir as obrigações acessórias). O que não há é dever de pagar o imposto. Alguém também acha assim?

  • a ação declaratória de inexistência de débito tributário pode ser proposta tanto na forma positiva (para que seja reconhecida a isenção, a imunidade ou anistia) quanto na negativa (para não pagar o tributo em razão da violação a um direito). Neste sentido, o juiz ao prolatar a sentença, pode declarar a inexistência de uma relação jurídico tributária entre o contribuinte e o Fisco, para reconhecer a (ii) a imunidade ou isenção do sujeito passivo da demanda ou (iii) o importe a menor a ser pago a título de tributação.

    A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ADIRJT) é um instituto jurídico que emerge da necessidade que o contribuinte tem de declarar a inexistência de uma relação jurídico tributária entre ele e o Fisco;

    É importante observar que essa ação tem caráter preventivo. Dessa forma, deve ser proposta sempre para preservar situações futuras, isto é, antes do lançamento do tributo, vez que o seu objetivo principal, como já mencionado acima, é declarar que a relação tributária que o Estado intenta estabelecer com cidadão não existe, seja por ser inconstitucional, ilegal ou abusiva.

    Portanto, se a demanda for ajuizada após a ocorrência do fato gerador, ela não surtirá efeito, em razão da inocorrência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, e por este motivo, pode ser extinta por decadência. Assim, no caso do tributo já ter sido lançado, a ação da qual o contribuinte poderá lançar mão será a anulatória de débito fiscal.

    https://jus.com.br/artigos/53424/acao-declaratoria-de-inexistencia-de-relacao-juridico-tributaria

  • Estou com uma dúvida: se teve notificação, é pq já teve o lançamento antes. A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária não seria adequada para momento anterior ao lançamento?

  • A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária pode ser ajuizada a qualquer tempo, inclusive após o lançamento, já que possui eficácia retroativa, reconhecendo a inexistência de dever jurídico de cumprimento de obrigação principal ou acessória, ou até mesmo de ambas. Como a relação jurídica tributária nunca existiu, é um nada jurídico, sua inexistência pode ser reconhecida a qualquer tempo, não estando sujeita a qualquer requisito temporal (antes ou após o lançamento; antes ou após ação judicial executiva ou cautelar do Fisco) ou prazo extintivo (decadencial ou prescricional).