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ID
4833457
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós é uma atitude exemplificativa de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.
II. Para cumprir com efetividade seus objetivos, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) deve assegurar às famílias usuárias de seus serviços o direito à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.318 (lei da alienação parental)

    Art. 2  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrado único, Inciso VII "mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós"

    Fonte: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm>

    Direitos das Famílias Usuárias do CRAS:

    *de conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);

    *à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;

    • a dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;

    • de receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;

    • de receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;

    • a ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;

    • a ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;

    • a ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada;

    • de poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;

    • a ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;

    • a ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social. 

    Fonte:<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf>

    Página 16

  • Gabarito A)

    I. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós é uma atitude exemplificativa de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. (certa)

    São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    II. Para cumprir com efetividade seus objetivos, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) deve assegurar às famílias usuárias de seus serviços o direito à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS). (certa)

    Orientações Técnicas do CRAS

    • de conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);

    à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;

    • a dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;

    • de receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;

    • de receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;

    • a ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;

    • a ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;

    • a ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada;

    • de poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; • a ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;

    • a ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social