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GABARITO: A)
A e B são alternativas erradas. A questão deveria ter sido anulada.
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
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O colega está certo em afirmar que deveria ter sido anulada. Os itens 'a' e 'b', estão no artigo 5º que trata dos instrumentos para execução das Políticas, e a questão pergunta dos direitos básicos que estão no artigo 6º.
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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Banca "MÉTODO" sem método algum para elaborar questões decentes.
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Fazer questões desse "nível" quando estou cansada me faz questionar se estou com a sanidade mental em dia, alívio em perceber que está errada.
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A questão trata dos direitos
básicos do consumidor.
A) Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do
Ministério Público
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o
poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
II - instituição de Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
A
instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do
Ministério Público, não é direito básico do consumidor, mas sim
instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o
poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I
- manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente;
A
manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente não é direito básico do consumidor, mas sim instrumento de execução
da Política Nacional das Relações de Consumo.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
X
- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A
adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, é direito básico do
consumidor.
Incorreta letra “C”.
D) A
efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VI
- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
A
efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos
e difusos.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor – sem alternativa correta.
Tanto a alternativa A, quanto a B são instrumentos
de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, e não direitos
básicos do consumidor. Assim, há duas alternativas apontadas como corretas, de
forma que a questão deveria ter sido anulada.
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Por q essa questão ainda está aqui?
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Caraca, pensei que era sono e falta de atenção
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Banca Método, a (não) solução educacional.
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Eu estava acreditando que meu vade mecum estava errado quando li Direitos Básicos no artigo 6 e não encontrei. Tirem essa questão daqui por favor!!!!
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Sexta-feira chuvosa, 22h da noite e eu há 10 min lendo o vade mecum tentando encontrar o erro. Depois dessa vou até dormir.
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Respondi uma questão igual e a resposta era B, e agora a resposta não é a B, que coisa louca cara, a mesma pergunta com as mesmas respostas
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A instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público não é um direito básico do consumidor, mas, sim, um dos instrumentos de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, conforme consta o Art.5º, II, CDC.
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questão deveria ser anulada. A e B são instrumentos
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Quando a questão tratar sobre os "instrumentos de execução" da PNRC, lembre-se das instituições: MP, Polícia (Delegacias), Judiciário (JEC) e Associações de Defesa (somado à manutenção de assistência jurídica).
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A mesma banca fez uma questão identica em que a resposta era a alternativa B. Vejam a .
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Contradição com a questão Q1611645.
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Não anularam essa coisa? A e B são instrumentos.
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
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DEVERIA SER ANULADA!!!
Art. 5° do CDC. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;