Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as relações de
trabalho lato sensu, especialmente o previsto
pela doutrina.
A) Segundo
Maurício Godinho Delgado: “O trabalho autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida
pessoalidade — sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que
tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissionais de nível
mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados,
artistas, etc” (2019, p. 399)
B) Segundo
Maurício Godinho Delgado: “A legislação
não trabalhista tipifica, expressamente, alguns contratos de trabalho autônomos:
por exemplo, prestação de serviços (arts. 1.216 a 1.236, CCB/1916; arts. 593 a
609, CCB/2002); empreitada (arts. 1.237 a 1.247, CCB/1916; arts. 610 a 626,
CCB/2002); contrato de representação comercial (Lei n. 4.886/1965) e/ou de
agência e distribuição (arts. 710 a 721, CCB/2002).” (2019, p. 400)
C) Segundo
Maurício Godinho Delgado: “De maneira geral, no contrato autônomo, o risco da prestação em desenvolvimento é
do próprio prestador (no trabalho assalariado, ao contrário, o risco é
exclusivo do empregador — art. 2º, CLT). Ou seja, o prestador tende a assumir
os riscos da própria prestação laborativa” (2019, p. 401)
D) Segundo
: “Uma das figuras de prestadores de trabalho que mais se aproximam do
empregado é a do trabalhador eventual. Nessa figura tendem a se reunir os demais pressupostos da relação
empregatícia; seguramente, entretanto, não se apresenta o elemento
permanência (ou melhor, não eventualidade).
De
maneira geral, trata-se de trabalhador que presta serviços ao tomador, subordinadamente
e onerosamente; em regra, também com pessoalidade. De fato, usualmente, a
subordinação e seu assimétrico referencial, poder de direção, estão insertos na
relação de trabalho eventual: esse trabalhador despontaria, assim, como um “subordinado
de curta duração”. Registre-se, porém, ser viável, do ponto de vista teórico e
prático, trabalho eventual prestado também com autonomia.” (2019, p. 403/404)
Gabarito do Professor: C
Referências
Bibliográficas:
DELGADO,
Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada
conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais
posteriores —Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo: LTr, 2019 – ISBN
978-85-361-9973-3.