SóProvas


ID
4834897
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Péssimo

  • GAB. C

    De maneira geral, no contrato autônomo, o risco da prestação em desenvolvimento continua sendo do contratante Òontudo, se esvai das regras da relação de emprego.

    O risco da prestação é do trabalhador autônomo.

  • GAB. C

    De maneira geral, no contrato autônomo, o risco da prestação em desenvolvimento continua sendo do contratante Òontudo, se esvai das regras da relação de emprego.

    O risco da prestação é do trabalhador autônomo.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade por conta própria e com assunção de seus próprios riscos.

  • Só queria entender a D, o que tem a ver empregado com trabalhador eventual, pela mor de Deus??

  • Também não entendi a letra D. Afinal quem tem contrato de trabalho mais parecido com o empregado comum é o avulso. Eventual não tem habitualidade, que é requisito do contrato de emprego.

    Porcaria de banca.

  • Sobre a D, devem ter extraído o trecho de algum livro, mas totalmente sem contexto fica difícil mesmo

  • Descansar um pouco reclamando de bancas dos confins do Brasil

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as relações de trabalho lato sensu, especialmente o previsto pela doutrina.

     

    A) Segundo Maurício Godinho Delgado: “O trabalho autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade — sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissionais de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados, artistas, etc” (2019, p. 399)

     

    B) Segundo Maurício Godinho Delgado: “A legislação não trabalhista tipifica, expressamente, alguns contratos de trabalho autônomos: por exemplo, prestação de serviços (arts. 1.216 a 1.236, CCB/1916; arts. 593 a 609, CCB/2002); empreitada (arts. 1.237 a 1.247, CCB/1916; arts. 610 a 626, CCB/2002); contrato de representação comercial (Lei n. 4.886/1965) e/ou de agência e distribuição (arts. 710 a 721, CCB/2002).” (2019, p. 400)

     

    C) Segundo Maurício Godinho Delgado: “De maneira geral, no contrato autônomo, o risco da prestação em desenvolvimento é do próprio prestador (no trabalho assalariado, ao contrário, o risco é exclusivo do empregador — art. 2º, CLT). Ou seja, o prestador tende a assumir os riscos da própria prestação laborativa” (2019, p. 401)

     

    D) Segundo : “Uma das figuras de prestadores de trabalho que mais se aproximam do empregado é a do trabalhador eventual. Nessa figura tendem a se reunir os demais pressupostos da relação empregatícia; seguramente, entretanto, não se apresenta o elemento permanência (ou melhor, não eventualidade).

    De maneira geral, trata-se de trabalhador que presta serviços ao tomador, subordinadamente e onerosamente; em regra, também com pessoalidade. De fato, usualmente, a subordinação e seu assimétrico referencial, poder de direção, estão insertos na relação de trabalho eventual: esse trabalhador despontaria, assim, como um “subordinado de curta duração”. Registre-se, porém, ser viável, do ponto de vista teórico e prático, trabalho eventual prestado também com autonomia.” (2019, p. 403/404)

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Referências Bibliográficas:

    DELGADO, Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores —Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo: LTr, 2019 – ISBN 978-85-361-9973-3.

  • Achei!

    Uma das figuras de prestadores de trabalho que mais se aproximam do empregado é a do trabalhador eventual. Nela tendem a se reunir os demais pressupostos da relação empregatícia; seguramente, entretanto, não se apresenta o elemento permanência (ou melhor, não eventualidade).

    Delgado, 2011, p. 336

    Totalmente sem contexto, como várias outras questões lixo. E nós que se f#d@!

  • Sinceramente, acho que devíamos denunciar bancas como essa que elaboram essas questões absurdas, sem condição textual nenhuma. Acredito que eles fazem as questões cortando uma palavra e colocando outra,, mesmo que não tenha nenhuma coerência textual, no lugar. Como se fosse um texto disléxico. Horror!