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I. Preenchidos os requisitos definidos em lei, o ato administrativo deve ser praticado, havendo ainda a possibilidade de emissão de juízo de valor pela autoridade administrativa;
quando a questão fala em "requisitos definidos em lei" ela traz o comando aos atos administrativos vinculados. Estes, não possuem espaço para o administrador emitir juízo de valor, devendo praticar o ato se os requisitos forem estabelecidos
II. No poder discricionário, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada ao interesse público; CORRETA
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III. O abuso do poder decorre apenas de condutas comissivas, quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos.
Se um juiz atrasar os trâmites de um processo ele estará usando seu poder em prejuízo de outrem,logo,abuso de poder.
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I. Vide comentário do marcos Alvarenga
II. Correto
III. O abuso de poder pode materializar-se de duas formas: excesso de poder e desvio de finalidade. No primeiro (excesso), o agente excede sua competência, a exemplo de um agente comunitário de saúde que te multa por uma infração de trânsito. No segundo (desvio), o agente possui competência para praticar o ato, mas desvia a finalidade pública dele, como, a título exemplificativo, um prefeito que constrói um shopping em frente à sua moradia, a fim de valorizá-la, conquanto exista uma área mais estratégica para construí-lo. Consignadas tais premissas, uma autoridade que não julga o processo administrativo de "fulano de tal" porque ele é seu desafeto, está cometendo abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, de forma omissiva. Portanto, podemos, sim, falar em abuso de poder omissivo.
Gabarito: B / Somente o item "II" está correto.
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Correta, B
item I, Errado - No que tange aos atos vinculados, não há que se falar em juízo de valor. Fala-se nesse juízo no que concerne aos atos ditos Discricionários.
Item III, Errado - O abuso do poder decorre de condutas comissivas ou omissivas. Tal abuso subdivide-se em desvio de poder (vicio de finalidade) e excesso de poder (vicio de competência).
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Aprendi que a B esta certa. O regulamentar é so do presidente. Outros órgãos e agencias se utilizam do poder normativo..
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vamos por partes.
lembre-se que.
ATO VINCULADO -----> não tem margem de escolha. Preenchido os requisitos a adm pública tem que realizá-lo.
ATO DISCRICIONÁRIO ---> tem uma certa margem para a adm. Contudo, sempre deverá ser levado em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
"aaaah mas como eu sei se é um ou outro, Patlick?"
SE TIVER o "L" é vincuLado, SE TIVER O "R" é discRicionáRio :)
homoLogação ou Licença ----> vincuLado
autoRização ou peRmissão ---> discRicionáRio
Sobre o Item III
Não é apenas das COMISSIVAS, incluem-se também as omissivas.
lembrado que abuso de poder é gênero que possuem duas espécies
EXCESSO DE PODER
DESVIO DE FINALIDADE
"Patlick, como diferenciar?"
lembre sempre do "C.E.P. do F.D.P."
Competência Excesso de Poder
Finalidade Abuso de Poder
paramente-se!
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GABARITO - B
Sobre a última assertiva : O abuso de Poder pode ser praticado tanto de forma comissiva quanto omissiva.
Um exemplo: Administração Pública estaria legalmente obrigada a agir diante de um caso em concreto, porém, omite-se.
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Somente II está correta.
II. No poder discricionário, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada ao interesse público;
Foco, força e fé!
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No poder discricionário, o legislador atribui certa competência á administração pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente publico, diante da situação concreta,possa selecionar as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
Mazza, Alexandre,Manual de Direito Administrativo. 3º ed. São Paulo:Saraiva 2013.
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Achei estranho essa parte "predefinido" na questão, no entanto era a mais plausível.
II. No poder discricionário, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada ao interesse público;
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ABUSO DE PODER
- Quando ultrapassar os limites normais de que dispõe para o exercício das prerrogativas concedidas pelo Estado ou quando se mantiver inerte em situação que deveria agir no interesse da coletividade.
- a omissão ou inércia da autoridade também pode caracterizar abuso de poder.
>> Excesso de poder - (CEP –> Competência excesso de poder)
- ocorrerá quando o agente público, embora detentor inicial da prerrogativa para a realização do ato, agir desbordando os limites de sua competência, invadindo, portanto, área para a qual ele não possui a prerrogativa.
>> Desvio de poder ou de finalidade – (FDP –> Finalidade desvio de poder)
- quando a autoridade administrativa realiza ou deixa de realizar um ato para o qual é competente, mas desvirtuando os fins a que a norma almeja ou mesmo se utilizando de motivos outros que não aqueles que mereceriam o ato omisso ou comisso.
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Assertiva B
II. No poder discricionário, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada ao interesse público;
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Poderes da Administração Pública:
- Poder Regulamentar ou Poder Normativo;
- Poder Hierárquico;
- Poder de Polícia;
- Poder Vinculado;
- Poder Discricionário.
• Uso e abuso de poder:
Caso o exercício dos Poderes ultrapasse o limite necessário para alcançar o interesse público, ocorrerá abuso de poder. Há duas espécies de abuso de poder: desvio de poder ou desvio de finalidade e excesso de poder.
• itens:
I - ERRADO. No poder vinculado não há possibilidade de emitir juízo de valor por parte da autoridade administrativa.
II - CERTO. No poder discricionário há margem de liberdade para a autoridade administrativa decidir com base na situação concreta e selecionar a opção mais apropriada para atender o interesse público.
III - ERRADO. O abuso de poder pode acontecer em condutas omissivas e comissivas. O abuso de poder se refere às situações em que a autoridade pública pratica o ato fora dos limites estabelecidos por lei.
Assim, a única alternativa correta é a letra B), pois apenas o item II está correto.
Gabarito do Professor: B)
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Sobre o item III: abuso de poder pode se dar por condutas omissivas, ex. deixa de responsabilizar subordinado que comete infração administrativa.
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Entra semana, sai semana e eu aqui, errando questões.
Deus do céu. Pós pandemia quero sair desse quarto e direto tomar posse no meu cargo. Amém.
Que 2021 seja coroado de aprovações para quem estuda.
Livra-nos nós e nossos familiares desse covid 19. Deus nos imunize com tua graça. amém.
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GABARITO: LETRA B
I - INCORRETA, se preencheu os requisitos estabelecidos em lei, a ela esta vinculado. Não há que se falar em juízo de valor em atos vinculados.
II - CORRETA, o ato discricionário caracteriza-se pela certa liberdade de escolha que o administrador tem para praticar seus atos, contudo deve respeitar os limites estabelecidos em lei.
III - INCORRETA, o abuso de poder tem 3 modalidades: desvio do poder (finalidade), excesso de poder (competência) e omissão.