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ID
4835077
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os itens a seguir, segundo a doutrina de direito financeiro.


I - Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.

II - Ingresso são todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo.

III - Receita extraordinária é a receita inconstante, esporádica e excepcional.


Os itens corretos são:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    .

    I - Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. CORRETO

    Receita pública “É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vu!tn, como elemento novo e positivoL Portanto, receita pública é o ingresso de numerário aos cofres públicos que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas”.

    .

    II - Ingresso são todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo. CORRETO

    “[...] enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necessidade de devolvê-lo em espécie, o ingresso público é aquele recurso que, para além do anterior, poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada pode se dar condicionada a um posterior levantamento”.

    • INGRESSO: Todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo;

    • RECEITA: Apenas os ingressos que não geram lançamento no passivo.

    .

    III - Receita extraordinária é a receita inconstante, esporádica e excepcional. CORRETO

    As despesas podem ser ordinárias ou extraordinárias. No primeiro caso estão aquelas despesas que comumente ocorrem, voltadas às necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, como as despesas de manutenção da máquina, aí incluídas as despesas de pessoal, materiais de consumo, dentre outras. São as despesas de rotina do serviço público.

    Extraordinárias são as despesas que objetivam satisfazer necessidades públicas acidentais, realizadas em situações imprevisíveis, o que demanda, em contrapartida, uma receita extraordinária. São hipóteses raras como guerra externa, calamidade pública ou comoção interna, elencadas na CF, art. 167, § 3°, casos em que os créditos são manejados por medida provisória. Não há regularidade em sua verificação.

    Assim, quanto à periodicidade, a receita pública pode ser:

    Ordinária: é a receita constante do orçamento.

    Extraordinária: é a aquela receita inconstante, esporádica e excepcional.

    FONTE: Harrison Leite

  • Doutrina de Aliomar Baleeiro.