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Gabarito letra D.
Fundamento no art 70, parágrafo único, CF - prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens, valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
MACETE: GAGAU.
Guardar.
Administrar.
Gerenciar.
Arrecadar.
Utilizar.
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Ao meu entender a letra "A" também está incorreta, logo seria uma opção de marcação.
Pois é certo que o controle externo é realmente exercido pelo poder legislativo com auxilio dos tribunais de contas. Contudo não é exclusividade destes dois órgãos/entidades. Pois o controle externo também pode ser feito por qualquer cidadão (por meio de Ação Popular), pelo MP como custus legis), ou até mesmo pelo poder judiciário, quando o ato infringir a legalidade.
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Concordo com o colega Jeferson. A letra "A" também está incorreta. O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.
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O controle externo em sentido estrito a questão quis dizer não é mesmo? Tivemos que marcar a mais errada.
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Comentário do Colega Caio:
Espécies de controle:
- quanto ao órgão ou agente que realiza a fiscalização:
a) INTERNO (art. 74, "caput", CF): exercido internamente por cada Poder.
b) EXTERNO (art. 71 CF): exercido EXCLUSIVAMENTE pelo Legislativo com o auxílio do TC. Trata-se de controle político. PORÉM, na CF, art. 71, não está escrito EXCLUSIVAMENTE!!!!!!
c) PRIVADO/POPULAR (art. 74, § 2º, CF): exercido por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, que é parte legítima parte denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TC.
A alternativa A, parece, está errada também.
Art. 71 CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."
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A "a" tbm está incorreta.
Nessas situações, busque marcar a q, sem sombra de dúvidas, está de acordo com o q a assertiva pediu
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Sobre a alternativa A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
Não há qualquer menção ao termo "exclusivamente".
Além disso, o professor Frederico Pardini ensina:
“Controle externo sobre as atividades da Administração, em sentido orgânico e técnico, é em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os atos dos demais poderes. É Controle externo o que o Legislativo exerce sobre a administração direta e indireta dos demais Poderes.”
Portanto, a alternativa A também está incorreta.
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ONGs que receberem recursos e empresas que receberem subvenção também estão sujeitas ao controle externo.