Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
A questão exige o conhecimento do procedimento sumaríssimo, que é mais simplificado em relação aos demais.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 852-H CLT: todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 852-I CLT: a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 852-I, §3º, CLT: as partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os atos ocorridos em audiência serão registrados de forma resumida na ata, e não de forma detalhada.
Art. 852-F CLT: na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazida pela prova testemunhal.
Aproveitando o assunto, destaco as principais características do procedimento sumaríssimo:
• É aplicável às causas de até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)
• Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.
• O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento
• Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)
• A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento
• A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente. Mas, se houver interrupção por algum motivo necessário, deverá haver o prosseguimento em até 30 dias
• Todos os incidentes e exceções que interfiram na audiência, nela deverão ser decididos. Os demais serão resolvidos na sentença
• Só pode até 2 testemunhas para cada parte (devem comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu. Nesse caso, poderá haver condução coercitiva)
• Pode haver prova técnica somente quando a prova do fato exigir ou houver obrigação legal imposta (as partes devem se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)
• A sentença dispensa o relatório e as partes são intimadas da sentença na própria audiência
GABARITO: D
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito do direito
processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) A
assertiva está de acordo com art. 852-H,
caput da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com art. 852-I,
caput da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com art. 852-I,
§ 3º da CLT.
D) Na
ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as
afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da
causa trazidas pela prova testemunhal, consoante art. 852-F da CLT.
Gabarito
do Professor: D