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ID
4835134
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (lei 6938/81) V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

    A letra B é a incorreta, pois a proteção integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, conforme art 2°, inciso VI, Lei 9985/00.

  • LEI 9985

    Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    IX - uso iNdireto: aquele que Não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

  • VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • CONCEITOS – SNUC

    ·        UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: ESPAÇO TERRITORIAL

    ·        PRESERVAÇÃO: MÉTODOS, PROCEDIMENTOS E POLÍTICAS

    ·        PROTEÇÃO INTEGRAL: LIVRES DE INTERFERENCIA HUMANA + USO INDIRETO

    ·        MANEJO: PROCEDIMENTO

    ·        USO INDIRETO: NÃO ENVOLVE CONSUME, COLETA, DANO

    ·        USO DIREITO: ENVOLVE COLETA, USO, COMERCIAL OU NÃO

    ·        USO SUSTENTÁVEL: EXPLORAÇÃO + GARANTIR A PERENIDADE

    ·        RECUPERAÇÃO: DIFERENTE DA SUA CONDIÇÃO ORIGINAL

    ·        RESTAURAÇÃO: MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL

    ·        ZONEAMENTO: DEFINIÇÃO DE SETORES E ZONAS

    ·        PLANO DE MANEJO: DOCUMENTO TÉCNICO

    ·        ZONA DE AMORTECIMENTO: ENTORNO DE UMA UC

    ·        CORREDORES ECOLÓGICOS: PORÇÕES LIGANDO UC