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Gabarito:"D"
CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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I- Art. 127, § 1º, CF: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II- Art. 167, CF: São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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o erro da II é a palavra exclusivamente. Complementando o comentário do colega, além das situações já expostas por ele, consta a do §4º:
§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
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I - principios: Unidade, (IN)divisibilidade, Independência Funcional.
II - Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação
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ASSERTIVA: D
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A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 127, determina que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a divisibilidade e a independência funcional.
Falso. Os princípios institucionais do Ministério Público são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, nos termos do art. 127, § 1º, CF: § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II. O princípio orçamentário da não afetação, presente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, refere-se à impossibilidade de vinculação de impostos a determinadas despesas, salvo se a vinculação se referir exclusivamente ao pagamento de dívida pública.
Falso. Na verdade, o princípio da não afetação de receitas preceitua que as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação no tocante à destinação.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
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1) unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, nos termos do art. 127, § 1º, CF: § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
2) é da natureza do imposto não ter sua receita vinculada a algum órgão, fundo oudespesa;
Gabarito: D+
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hora de descansar, passou despercebido a (in)divisibilidade !!!