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Gabarito:"D"
CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Acredito que o erro da assertiva I refere-se a sua parte final. Assim, essa parte relaciona-se ao princípio da unidade, o qual estabelece que na lei orçamentária deve estar prevista todas as receitas e despesas.
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I- Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
II- O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade.
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o Princípio do orçamento participativo refere-se à possibilidade da população participar da elaboração dos planos plurianuais, lei de diretrizes anuais e leis orçamentárias dos entes federativos.
o erro da questão está em afirmar que, por meio do princípio participativo, seria possível o início de programas ou projetos não previstos na lei orçamentária anual, pois a CF/88 veda isto no art. 167.
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Constituição Federal 88:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
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CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
"Caso não implementada a audiência pública, o processo estará viciado, e a decisão administrativa correspondente será inválida. Logo a não observância deste princípio vicia o processo de feitura da lei orçamentária." (MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO - Harrison Leite.
As duas estão erradas.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios institucionais do Ministério Público
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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O princípio participativo possibilita que os programas e projetos sejam inclusos na lei de orçamento anual e não que sejam iniciados sem estarem inclusos nela.
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