-
Gabarito: A
Assertiva I - CORRETA. Enquanto membro da Administração Pública Indireta, a autarquia é dotada de personalidade jurídica própria, por força do art. 5º, inc. I do Decreto-Lei n. 200/67. Já o consórcio público de direito público se apresenta como associação pública e também integra a Administração Indireta, nos termos do art. 6º, inc. I, §1º da Lei 11.107/05.
Assertiva II - CORRETA, vide art. 213, CC: "Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".
-
Lembrando que o consórcio também pode ser pessoa jurídica de direito privado. Nesse caso, não integrará a Administração Indireta.
-
Sobre a assertiva (A )
Muito cuidado!
Os consórcios Públicos de DIREITO PÚBLICO integra à administração Indireta.
-
A questão cobrou conhecimento sobre a Lei de Consórcios Públicos e do Código Civil.
DIREITO ADMINISTRATIVO (Lei º11.107/2005- Consórcios Públicos)
I. "À luz do ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que as autarquias e os consórcios públicos de direito público são entidades dotadas de personalidade jurídica e integrantes da Administração Indireta".
➡ CERTA.
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
Portanto, são entidades da Administração Pública Indireta os: C.A.F.E.S ☕
◾ Consórcios Públicos de Direito Público;
◾ Autarquias;
◾ Fundações Públicas;
◾ Empresas Públicas;
◾ Sociedades de Economia Mista.
DIREITO CIVIL (Da prova)
II. "À luz do Código Civil, é correto afirmar que não tem eficácia a confissão proveniente de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".
➡ CERTA. De acordo com o art. 213 do CC.
Art. 213. "Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados."
Os dois itens estão corretos.
GABARITO: LETRA A
-
Gabarito letra A, como os colegas abaixo já fundamentaram:
Acrescentando para MINHAS revisões:
Consórcio Público (Lei n. 11.107/05): contrato de cooperação entre entes federativos. Ex. União e Município.
Parceria Público Privada (Lei n. 11.079/04): contrato de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada. Ex. União e Odebrecht (ops...).
Desculpe se isso é muito básico, mas ainda estou tentando chegar ao seu nível.
-
Convênios de cooperação: Ajustes entre entidades estatais, autárquicas e paraestatais de DIFERENTES ESPÉCIES com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público. Exemplo: Reunião de estado com município. Não forma um terceiro ente, a responsabilidade dos conveniados é solidária.
Consórcios Públicos: gestão associada de entes políticos (U, E, M, DF) visando à realização de objetivos de interesse comum. Surgem com a Lei 11.107/05. Previstos no art. 241 da CF/88. Novidade: Eles têm personalidade jurídica. Forma um terceiro ente.
-
I - CORRETA
Artigo 6º, inciso I e § 1º, Lei nº 11.107/2005: "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções [...] § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (grifei).
Dessa forma, nota-se que o consórcio público integra a administração indireta dos entes consorciados e adquire a sua personalidade jurídica de direito público após a ratificação legal do protocolo de intenções.
II - CORRETA
Artigo 213, caput, CC: "Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados" (grifei).
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.