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                                Gabarito: A   Assertiva I - CORRETA. Enquanto membro da Administração Pública Indireta, a autarquia é dotada de personalidade jurídica própria, por força do art. 5º, inc. I do Decreto-Lei n. 200/67. Já o consórcio público de direito público se apresenta como associação pública e também integra a Administração Indireta, nos termos do art. 6º, inc. I, §1º da Lei 11.107/05.   Assertiva II - CORRETA, vide art. 213, CC: "Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados". 
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                                Lembrando que o consórcio também pode ser pessoa jurídica de direito privado. Nesse caso, não integrará a Administração Indireta.  
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                                Sobre a assertiva (A )   Muito cuidado!   Os consórcios Públicos de DIREITO PÚBLICO integra à administração Indireta.     
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                                A questão cobrou conhecimento sobre a Lei de Consórcios Públicos e do Código Civil.  DIREITO ADMINISTRATIVO (Lei º11.107/2005- Consórcios Públicos) I. "À luz do ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que as autarquias e os consórcios públicos de direito público são entidades dotadas de personalidade jurídica e integrantes da Administração Indireta". ➡ CERTA.  Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados." Portanto, são entidades da Administração Pública Indireta os: C.A.F.E.S ☕ ◾ Consórcios Públicos de Direito Público; ◾ Autarquias; ◾ Fundações Públicas; ◾ Empresas Públicas; ◾ Sociedades de Economia Mista.   DIREITO CIVIL (Da prova) II. "À luz do Código Civil, é correto afirmar que não tem eficácia a confissão proveniente de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados". ➡ CERTA. De acordo com o art. 213 do CC. Art. 213. "Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados."   Os dois itens estão corretos.   GABARITO: LETRA A 
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                                Gabarito letra A, como os colegas abaixo já fundamentaram: Acrescentando para MINHAS revisões: Consórcio Público (Lei n. 11.107/05): contrato de cooperação entre entes federativos. Ex. União e Município. Parceria Público Privada (Lei n. 11.079/04): contrato de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada. Ex. União e Odebrecht (ops...). Desculpe se isso é muito básico, mas ainda estou tentando chegar ao seu nível. 
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                                Convênios de cooperação: Ajustes entre entidades estatais, autárquicas e paraestatais de DIFERENTES ESPÉCIES com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público. Exemplo: Reunião de estado com município. Não forma um terceiro ente, a responsabilidade dos conveniados é solidária.   Consórcios Públicos: gestão associada de entes políticos (U, E, M, DF) visando à realização de objetivos de interesse comum. Surgem com a Lei 11.107/05. Previstos no art. 241 da CF/88. Novidade: Eles têm personalidade jurídica. Forma um terceiro ente. 
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                                I - CORRETA   Artigo 6º, inciso I e § 1º, Lei nº 11.107/2005: "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções [...] § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (grifei).    Dessa forma, nota-se que o consórcio público integra a administração indireta dos entes consorciados e adquire a sua personalidade jurídica de direito público após a ratificação legal do protocolo de intenções.    II - CORRETA   Artigo 213, caput, CC: "Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados" (grifei).    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.