A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Direito do Trabalho e da reciclagem. Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Trata-se da redação literal do art. 7º, XIX da Constituição Federal:
Art. 7º, XIX, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: licença paternidade, nos termos fixados em lei.
ITEM II: CORRETO. A assertiva foi retirada da Revista Acadêmica Pensar Gestão e Administração, em seu volume 03, de janeiro de 2015, sob a matéria de título “benefícios e desafios na implementação da reciclagem: um estudo de caso no centro mineiro de referência em resíduos (CMRR)”. Veja:
“A reciclagem é o processo no qual, resíduos de produtos que já foram consumidos e objetos que seriam descartados no meio ambiente, por serem considerados inutilizáveis; são reinseridos no ciclo produtivo através da sua utilização como matéria-prima para a fabricação de novos produtos. Existem vários tipos de processo de reciclagem, variando de acordo com o material a ser reaproveitado, dentre os quais se destacam: o de papel, de metal, de plástico, de vidro e de lixo orgânico”
GABARITO: A