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ID
4837234
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta:


I. as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam aos impostos e serem calculadas em função do capital das empresas;

II. a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e/ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

III. o fato gerador da contribuição de melhoria reside na valorização imobiliária experimentada pelos imóveis adjacentes a uma obra pública;

IV. a cobrança da contribuição de melhoria encontra limitações em dois aspectos que devem ser conjuntamente considerados, a saber, o limite individual e o limite total ou global.

Alternativas
Comentários
  • NÃO É TAXA, É TRIBUTO, ACERTEI DE PRIMEIRA

  • As taxas não podem ter a mesma base de cálculo próprias dos impostos.

  • CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

           Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. 

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Gabarito : letra C

    CTN

    I- Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas;

    II - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    III e IV - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Fato é que o CTN não explicita que os limites individual e total devem ser aplicados conjuntamente como afirma o item IV. A menos que haja algum entendimento jurisprudencial , não vejo como o item possa estar correto ao aplicar a concomitância para a cobrança da contribuição de melhoria. Essa banca é horrível.

  • esse e / ou nunca ouvi falar

  • KRLH.. esse "e", no "e/ou", quase me mata.. vale msm?

  • Sobre a alternativa IV, ao meu ver, faltou especificar do que se trata o limite: limite total de quê? Da obra? Da valorização de todos os imóveis?