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Gab. A
I.[CORRETO] De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informa sobre a venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
Ref.: LRF. Art. 47. Parágrafo único.
II.[CORRETO] De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informa sobre os recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação.
Ref.: LRF. Art. 47. III.
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GAB. A
Art. 47 - Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
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Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas:
I. CORRETO. Realmente,
de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir
em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informa sobre a venda de
bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com
preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado. Trata-se
do que consta no art. 47, III, da LRF:
Art. 47 Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus
balanços trimestrais nota explicativa em que informará: [...]
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de
empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes
dos vigentes no mercado.
II. CORRETO. Realmente, de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir em
seus balanços trimestrais nota explicativa em que informa sobre os recursos
recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e
destinação. Trata-se do que consta no art. 47, parágrafo único, da LRF:
Art. 47 Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus
balanços trimestrais nota explicativa em que informará: [...]
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título,
especificando valor, fonte e destinação;
Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".