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GABARITO - D
LEI 9784, Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1 Se um parecer OBRIGATÓRIO e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Processo Administrativo:
O processo administrativo pode ser entendido como uma sequência de atos que seguem determinada ordem e de atividades do Estado e de particulares, com o intuito de produzir uma decisão da Administração Pública.
• Fases do processo administrativo: instauração; instrução processual, defesa e relatório; decisão.
- Instrução: do artigo 29 ao 47, da Lei nº 9.784 de 1999.
A instrução do processo é efetuada com o intuito de comprovar os fatos alegados.
Destaca-se que não são admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, com base no artigo 30, da Lei nº 9.784 de 1999.
De acordo com o artigo 42, da Lei nº 9.784 de 1999, quando for obrigatório ouvir um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de um prazo maior.
Caso deixe de ser emitido um parecer OBRIGATÓRIO E VINCULANTE no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a referida apresentação e será responsabilizado quem der causa ao atraso, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Caso deixe de ser emitido um parecer OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE no prazo fixado, o processo PODERÁ ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.
A) ERRADO. O processo não será anulado. O processo não terá seguimento até a referida apresentação, de acordo com o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Salienta-se que a anulação é cabível nos casos de vício de legalidade, com base no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999.
B) ERRADO, o processo não terá seguimento até a referida apresentação, com base no artigo, 42, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) ERRADO. O processo não terá seguimento até a referida apresentação e quem der causa ao atraso será responsabilizado, de acordo com o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) CERTO, o processo não terá seguimento até a referida apresentação, de acordo com o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
E) ERRADO, o processo não terá seguimento até a referida apresentação, com base no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito: D
Referência:
Lei nº 9.784 de 1999.
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GAB.: D
Órgão consultivo (parecer obrigatório): 15 dias | salvo em caso de norma especial ou necessidade comprovada de maior prazo.
Quando não emitido:
Vinculante: sem seguimento | com responsabilidade
Não vinculante: prosseguirá | sem responsabilidade
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Lei 9.784
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
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Emissão de PARECERES de órgãos consultivos.
Nesse caso, o prazo para emissão de parecer será de 15 dias, salvo norma específica ou necessidade devidamente justificada de maior prazo.
NÃO sendo emitido parecer, podem ocorrer as seguintes situações:
a) Se o PARECER FOR OBRIGATÓRIO E VINCULANTE, será paralisado o processo até a apresentação do parecer, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa do agente que deu causa a não emissão do parecer ao atraso.
b) Se o PARECER FOR OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE, o processo poderá prosseguir sem a emissão do parecer, inclusive com decisão final, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa do agente que deu causa a não emissão do parecer devido, no prazo fixado por lei.
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Minha humilde dica para não ter de decorar : PENSE NA GRAVIDADE DO ATO !!!
O vinculante , maior peso , não anda até achar.
O não vinculante, menor peso, até anda , mas terá consequências.
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LETRA D
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Parecer vinculante - processo não terá seguimento e responsabilização de quem deu causa ao atraso.
Parecer não vinculante - processo poderá ter prosseguimento (dispensa do parecer) e responsabilização de
quem se omitiu.
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Gabarito:D
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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