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ID
4849432
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal dispõe que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. De acordo com o referido diploma legal, quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DA COMPETÊNCIA

      Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Bizu rápido que pode ajudar em questões diretas como essa:

    Quando INCERTO o lugar = PREVENÇÃO

    Quando DESCONHECIDO o lugar = DOMICÍLIO DO RÉU

    BONS ESTUDOS!!!

  • CESPE 2016 - PC PE: No que se refere ao lugar da infração, a competência será determinada pela prevenção, no caso de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições conhecidas.

    Hipóteses de prevenção que mais caem:

    ** incerto o limite territorial ou a jurisdição;

    ** infração continuada ou permanente em território de 2 ou + jurisdições;

    ** réu possui + de 1 residência.

  • Competência por prevenção:

    "A competência por prevenção ocorre quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecipado aos outros na prática de algum ato ou na determinação de alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa (CPP, art. 83).

    Cuida-se de hipótese de fixação de competência cuja inobservância tem o condão de produzir mera nulidade relativa. Como preceitua a súmula 706 do STF, é relativa a nulidade decorrente de inobservância da competência por prevenção"

    ________________________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 8ª Ed. (pg. 634). Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A - CORRETA - Prevenção

    Fonte: CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GAB: A

    Lugar da infração:

    Regra -> lugar em que foi consumada a infração

    Tentativa -> lugar do último ato de execução

    Início da execução no Brasil e a infração se consuma fora -> lugar do último ato de execução no Brasil

    Início da execução no Brasil e o último ato de execução ocorreu fora do Brasil -> lugar em que tenha produzido ou devia produzir seu resultado no Brasil

    Incerto o limite territorial -> Prevenção

    Incerta a jurisdição -> Prevenção

    Infração continuada ou permanente-> Prevenção

    ________________________________

    Persevere!

  • A questão traz à baila conteúdo referente à jurisdição e competência processual penal, tema previsto nos arts. 69 a 91 do CPP.

    É importante destacar que competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional pode aplicar o direito objetivo ao caso concreto. Ou seja, todo juiz possui jurisdição, mas pode ser ou não competente dependendo o caso concreto.

    O CPP traz diversos critérios definidores, não sendo, nenhum deles, a "contratação" nem a "petição inicial":

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função
    .

    De fato, a competência será, de regra, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, consoante o art. 70, caput, do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    Às assertivas:

    a) Correta. Na sequência da leitura regra acima exposta, ainda no art. 70 do CPP, lê-se em um de seus parágrafos: § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Prevenção é quando há dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, e um deles se antecipa na prática de algum ato do processo ou de alguma medida relativa. Dai ele passa a ser o juiz competente. Aproveitando a etimologia, é pensar que ele é prevenido, antecipado.


    B) Incorreta. Existe previsão para que seja o domicílio, mas desde que quando não for conhecido o lugar da infração, conforme art. 72, caput, do CPP:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    C) Pela contratação e D) Pela petição inicial. Incorretas, por ausência de previsão legal.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • artigo 70, parágrafo terceiro do CPP==="Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas dividas de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela PREVENÇÃO".

  • Hipóteses em que a prevenção é critério norteador da competência

    1) Quando há mais de uma vara para a qual o inquérito pode ser direcionado, porém, antes da distribuição, algum juiz pratica ato relevante relacionado ao delito investigado, fica ele prevento. Neste caso, a prevenção define o juízo, a vara onde a ação penal tramitará (art. 83 do CPP).

    2) Quando for cometido crime permanente no território de duas ou mais comarcas (art. 71 do CPP).

    3) Quando for cometido crime continuado no território de duas ou mais comarcas (art. 71 do CPP).

    4) Infração praticada em local incerto entre duas ou mais comarcas (art. 70, § 3o, do CPP).

    5) Infração cometida em lugar que não se tem certeza se pertence a uma ou outra comarca (art. 70, § 3o, do CPP).

    6) Se for desconhecido o lugar da infração e o réu tiver duas residências (art. 72, § 1o, do CPP).

    7) No caso de conexão quando não houver foro prevalente, por serem os delitos da mesma categoria de jurisdição e tiverem as mesmas penas (art. 78, II, c, do CPP).

    DIREITO PROCESSUAL PENAL ESQUEMATIZADO.

  • GABARITO A.

    OBS>>>>regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> último ato da execução

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gab: A

    Art. 71 do CPP, a competência pelo lugar da infração será definida a partir da prevenção. O Juiz que se antecipou em relação às investigações (IP) ou ao Processo é quem julgará o caso.

    Hipóteses de prevenção: Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, com a infração praticada na divisa;  Crimes permanentes e continuados que se estendam pelo território de mais de uma jurisdição (Súm. 151, STJ). Não conhecendo o local de ação ou omissão, nem do resultado, e se o réu possuir mais de um domicílio, não possuir residência ou for desconhecido o seu paradeiro.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • PC-PR 2021

  • Tome nota do que mais caí, temos apenas 4 casos de Prevenção.

    1 Prevenção

    A) Incerto o limite territorial

    B) Infração Continuada/Permanente

    C) Mais de uma residência

    D) Concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes

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