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ID
4852390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

     Em uma operação de fiscalização de transporte de produtos florestais, policiais rodoviários federais, ao fiscalizarem uma carga de toras de madeira de espécie nativa, depararam-se com irregularidade quanto ao volume de carga transportado. Além disso, constataram irregularidade quanto à identificação da espécie de madeira, que divergia da declarada no DOF/GF/GCA.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, a respeito da atuação da PRF na vistoria de carga em relação a volume, perfis e essência.


Tendo sido a espécie identificada diferente da declarada no DOF/GF/GCA, esse documento deverá ser considerado inválido, de acordo com o que é regulamentado pelo órgão ambiental.

Alternativas
Comentários
  • O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela , do Ministério do Meio Ambiente (MMA), constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da  (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).

    Lei 12651

    Art. 36. O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35.

    § 4º No DOF deverão constar a especificação do material, sua volumetria e dados sobre sua origem e destino.

  • INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 18. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, dentre outras, durante o transporte:

    I - quantidade/volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, ressalvada a hipótese prevista no artigo 23;

    II - utilização de percurso diferente do autorizado/declarado;

    III - transporte realizado em veículo(s) diferente(s) do autorizado/ declarado;

    IV - cancelado ou fora do prazo de validade;

    V - apresentação do produto diferente do autorizado/declarado, observadas as definições do Anexo III desta Instrução Normativa;

    VI - rasura, omissão ou inconsistência em quaisquer de seus campos.

  • [Para entender melhor...]

    Quem precisa utilizar o Documento de Transporte Florestal?

    Todas as pessoas físicas ou jurídicas que transportem ou armazenem produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

    O documento de transporte que comprova a procedência da madeira e deve acompanhar a carga é denominado de:

    Guia Florestal (GF):

     Nos estados de Mato Grosso e Pará

    Guia de Controle Ambiental (GCA):

     No estado de Minas Gerais

    Documento de Origem Florestal (DOF):

     Nos demais estados

    O que significa DOF/GF/GCA?

    Documento de Origem Florestal / Guia Florestal / Guia de Controle Ambiental

    Fonte: Guia Caixa de Sustentabilidade | Ação Madeira Legal. Disponível em: <http://www.caixa.gov.br/Downloads/sustentabilidade/guia_caixa.pdf>. Acesso em: 19. jan. 21.