-
GABARITO - ERRADO
As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem
-
GAB: ERRADO
.
LEI 12.651/2012, Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
-
GABARITO: ERRADO.
-
A questão poderia ser exercida com uma lógica simples: não há sentido em se admitir o exercício pleno do direito de propriedade nas floresas e demais vegeações nativas existentes no território nacional.
"OS DIREITOS DE PROPRIEDADE SÃO EXERCIDOS DE FORMA PLENA..."
-
NO ART. 12 DO CÓDIGO FLORESTAL É IMPOSTO RESERVA LEGAL DE 80% DA FLORESTA. LOGO, OS DIREITOS DE PROPRIEDADE NÃO SÃO EXERCIDOS DE FORMA PLENA.
A reserva legal tem a natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade.
-
A Constituição Federal trata do meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Art. 225). A partir de tal
comando constitucional já é possível deduzirmos que não há exercício de direito
de propriedade de forma plena.
A assertiva também contraria o disposto no Código Florestal,
que assim dispõe:
Lei n. 12.651, Art. 2º As florestas existentes no
território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de
utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os
habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que
a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
Sendo assim, o item deve ser assinalado como errado.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
Art. 2º do Código Florestal: As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os DIREITOS DE PROPRIEDADE, COM AS LIMITAÇÕES QUE A LEGISLAÇÃO EM GERAL E ESPECIALMENTE ESTA LEI ESTABELECEM.
-
Direito exercido, porém com muitas ressalvas.