SóProvas


ID
4853644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao direito processual penal e suas normas e às leis penais extravagantes, julgue o item subsequente.

Em prisão em flagrante de condutor de veículo envolvido em crime doloso contra a vida, é autorizado o uso de algemas por parte do policial responsável pela diligência, em face da gravidade e hediondez do delito.

Alternativas
Comentários
  • Errada, a gravidade e a hediondez do crime não justificam o uso de algemas por si só,

    Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Os colegas aqui do QC costumam dizer que o uso de algemas é PRF - Perigo, Resistência, Fuga!

  • Algema?

    É PRF , parceiro!

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    ___________________-

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    ______________---

    OBS: A jurisprudência entende que a nulidade relacionada a algemas é relativa.

  • Só existem 3 hipóteses que legitimam o USO de ALGEMAS, conforme já explanado pelos colegas.

    Perigo, Resistência e Fuga!

    O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 no STF, impõe quanto ao uso de algemas:

    "Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidades por escrito..."

  • Errado. O uso de algemas só é autorizado diante de: perigo, resistência ou fuga.

    A hediondez do delito não autoriza!

  • Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gabarito: Errado

    Súmula vinculante nº 11 do STF.

    Só é lícito o uso de algemas em casos de:

    Perigo, Resistência e Fuga.

  • cliquem na "bandeirinha" aqui em Notificar Erro e mandem para o QC parar de colocar essas questões de formação.

    horrível isso!

    Vamos lotar eles de notificações!

  • USO DE ALGEMA LEMBRE SEMPRE DA " PRF" PERIGO,FUGA,RESISTENCIA.

  • uso de algemas só é autorizado diante de: perigo, resistência ou fuga.

  • ERRADO

    SV 11 - STF

  • Errado, existe uma SV 11, que estabelece quando usar algemas.

    LoreDamasceno.

    09/12/2020 - só para lembrar que é meu aniversário e aqui estou, hehe.

  • ERRADO

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO

    USO DE ALGEMAS: (Súmula Vinculante 11) Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Lembrei da carteirada do concurseiro kkkkkk Quem mais aí?

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de Resistencia e de fundado receio de Fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (Súmula Vinculante 11, STF)

    Bizu:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • PRF

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

  • Negativo.

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, mesmo diante de uma prisão em flagrante de condutor de veículo envolvido em crime doloso contra a vida, não é autorizado o uso de algemas por parte do policial responsável pela diligência, independentemente se for em face da gravidade ou hediondez do delito.

    _____________

    Bons Estudos.

  • É necessário fazer distinção entre a teoria e a realidade para acertar a questão.

  • Convida o cidadão infrator pra aguardar dentro da viatura...assim não é preciso algemas...
  • Para determinadas questões é preciso esquecer a realidade e apegar-se a teoria

  • A regra é o não uso da algema em respeito a dignidade da pessoa humana ( a esquerda pira )

    A exceção configura-se uma EXCEPCIONALIDADE que deve ser justificada por escrito.

    > A não justificação pode gerar a NULIDADE da prisão ou do ato processual que se seguirá

    > E ainda pode incorrer em responsabilidade disciplinar, civil ou penal dos agentes ou da autoridade que não procederem dessa forma.

    > A responsabilidade civil do Estado não estará afastada, caso ocorra algum abuso decorrente do uso, injustificado, de algemas.

  • PRF - PERIGO, RESISTÊNCIA E FUGA #ÉSOBRESERPRF

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • algemas é com a PRF

    • Perigo
    • Resistência
    • Fuga

    Gab E

  • É brincadeira o cara mata e não cabe o uso de algemas, tinha que algemar e aperta até o último dente da algema.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Mnemônico:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • De acordo com a Sumula vinculante estabelecida pelo STF

    súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada da excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade […]”

    GABARITO ERRADO

  •  Uso de algemas é PRF (GLORIOSA)

    Perigo, Resistência, Fuga.

  • GAB. ERRADO

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Mnemônico:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • pra entrar na prf tem de saber que uso de algemas, é somente em casos de PRF: perigo resistencia ou fuga

  • Se não há ocorrência de: perigo à vítima , perigo aos policiais ou a sociedade, resistência ou risco de fuga, não há necessidade do uso de algemas.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS:

    PRF

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FULGA

    ERRADA

    #PERTENCEREMOS

  • Na teoria está correta, mas na prática, com certeza o policial vai meter uma algema no cara e pronto!

  • Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro: ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • 1º Nem todos os crimes dolosos contra a vida são hediondos

    2º A hediondez do delito não está relacionada ao uso de algemas...

  • 1º. o uso de algema, segundo Súmula Vinculante 11, em casos de perigo, resistência ou fuga. Nada se fala sobre algemas para praticante de crimes hediondos.

    2º. Nem todo crime doloso contra a vida é hediondo.

  • O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.

    Algemas só é licito em PRF

    -Perigo

    -Resistência

    -Fuga

  • Cara, Se eu fosse prender um homicida, usaria com certeza algema.

  • Algemas é PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Errado.

    Súmula vinculante número 11 do STF:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física

    própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de

    responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a

    que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • É Sobre Ser

    Perigo

    Resistência

    Fulga

  • QUESTÕES DESSAS NÃO CAEM NA PROVA NOSSA... KKKKKKKKKKKK

  • Aqui vai o famoso mnemônico para a o uso das algemasPRF

    P erigo à integridade física própria ou alheia

    R esistência

    F undado receio de fuga

  • Falta fundamentação na questão, visto o crime contra a vida. Qual foi a tipificação? o condutor está em fuga após o crime? E quanto a integridade do policial que o aborda? tem que algemar sim! e manter a incapacidade de fuga pós concientizar o autor de seu ato.
  • GAB E

    VENHA, CESPE!!!!!

    ESQUEMA BÁSICO DO MEU RESUMO

    Uso de algemas

    MEDIDA EXCEPCIONAL

    TEM QUE JUSTIFICAR POR ESCRITO

    SE NÃO JUSTIFICAR TEM:

    PENA DE RESPONSABILIDADE= DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL

    NULIDADE DA PRISÃO OU ATO PROCESSUAL

    O ESTADO NÃO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL

    Uso de algemas quando vai ser usado:

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA

    RESISTÊNCIA

    FUGA

    MACETE= PRF

  • Mas e autorizado sim o uso desde que seja motivado, entao para variar mais uma questão com gabarito cespe.
  • SV. 11 STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Os colegas aqui do QC costumam dizer que o uso de algemas é PRF - Perigo, Resistência, Fuga!

    Errado

  • O cara praticou um crime doloso contra a vida, então se presume que ele é perigoso e tem que usar algemas e ainda levar uns tapas.

  • GAB: ERRADO

    Uso de algemas quando vai ser usado(PRF);

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA;

    RESISTÊNCIA;

    FUGA.

  • Gabarito: Errado!!!!

    Uso de Algemas :

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA;

    RESISTÊNCIA;

    FUGA.

    Sumúla 11, STF: “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

  • Errado.

    PRF

  • A questão é sofisticada por demandar o conhecimento de súmula vinculante, mas, ao mesmo tempo, é simples, pois traz texto equivocado à medida que apresenta situação permissiva, quando não o é.

    Em português: a Súmula Vinculante n. 11 traz as hipóteses em que é permitido o uso das algemas-> perigo, resistência ou fuga. Contudo, a situação exposta, do condutor do veículo, não é alcançada pela lei, o que motiva o erro da questão.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • 1º Nem todos os crimes dolosos contra a vida são hediondos

    2º A hediondez do delito não está relacionada ao uso de algemas...

  • Nenhuma novidade nessa linda súmula.

    Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    para aperfeiçoar ainda mais segue uma dica dos colegas

    O uso de algemas é PRF -

    Perigo,

    Resistência,

    Fuga!

  • Somente em caso de perigo, resisência ou fuga Mnemônico Algema é: PRF

  • Só pode utilizar algema no carro de “PRF” : Perigo a integridade física do próprio preso ou alheia; Resistência; Fundado receio de fuga.
  • Olá, colegas concurseiros!

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