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A reunião de normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para aplicação das penas e das medidas de segurança da-se o nome de Direito Penal. É importante dizer que o Estado não pode aplicar as sanções penais arbitrariamente, na legislação penal são definidos esses fatos graves que passam a ser ilícitos penais, estabelecendo-se as penas e medidas de segurança aplicáveis aos infratores dessas normas. O fim do direito penal é a proteção a sociedade e mais precisamente a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, patrimônio, paz pública e etc).
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Que língua é essa?
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Pelo o que eu entendi:
TRADUZINDO
Só por haver motivos atenuantes, no caso de uma aplicação de penalidade disciplinar, não é uma justificativa para substituir uma advertência por outra mais branda. Afinal, não existe previsão legal para isso.
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Gabarito Certo.
O responsável por aplicar a penalidade não pode agir discricionariamente e substituir a penalidade por outra criando uma hipótese não prevista em lei. Isso vai de encontro do Princípio da legalidade em sentido estrito, próprio do Direito Administrativo, que afirma que a Administração só pode fazer aquilo a que a lei manda.
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Correto, principio da legalidade, da proporcionalidade.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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traduzindo ,linguagem clara.
se o cara comete uma infração A ele não pode ser penalizado com uma infração B.
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Lingua CESPERIANA ! Alguém poderia me explicar atenuação da advertencia ?
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Pensei ser até o Naruto vs Neji falando, mas era só a ADM publica dizendo que só pode fazer aquilo que a lei manda.(principio da legalidade)
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não interpretei a questão, pensei que pelo fato de 2 advertências virarem suspensão, a questão estaria errada, houve um equivoco, um equivoco
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A questão era fácil, mas a escrita a tornou difícil.
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acho que a palavra "outra" faz referência a "penalidade". fazendo assim, a questão fez sentido.
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se fosse suspensão, na 8112, poderia converter.
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Haveria como deixar mais branda a sanção? N tem como, advertência é a pena mais branda que um funcionário público pode receber.
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Texto confuso!
Realinhando as orações para melhorar o entendimento:
Por absoluta ausência de previsão legal na aplicação das penalidades, o fato de somente haver motivos para atenuação da advertência, não justifica sua substituição por outra.
Gabarito: CERTO
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Péssima redação!
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Redação horrível.
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Não poderá abrandar a penalidade de advertência, justamente por esta ser a sanção mais branda, nos termos da 8112 :)
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vixe... p ler ta ruimmmm
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Pessoal, o erro da questão é o seguinte: a pena mais branda prevista na legislação é a de advertência. Assim, em caso de infração que enseje uma pena mais branda que a de advertência, não há como a administração aplicar outra pena mais leve, em face da ausência de previsão legal.
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quem paga o QC pra não ter comentário do prof? \o/
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GABARITO C
Na aplicação das penalidades, o fato de somente haver motivos para atenuação da advertência não justifica sua substituição por outra, por absoluta ausência de previsão legal.
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Gab 'CERTO"
Comentário: De acordo com a Lei nº 8.112/90, a penalidade de Advertência é a mais leve (branda) das punições administrativas. Logo, se um agente cometer uma infração leve que implique em Advertência como castigo e as circunstâncias do fato ensejarem atenuantes, não há como a autoridade competente aplicar pena mais leve, visto que não existe na lei pena mais branda que Advertência (que é a pena mais leve de todas); e com isso não poderá substituir Advertência por outra, porque não há outra mais leve.
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Não existe pena mais branda que a advertência, dessa forma, é incabível criar uma penalidade diversa daquelas previstas em lei por fato de entender que o delito cometido não deveria ser punido com a simples advertência.