SóProvas


ID
4856746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Desde a sua origem, a correição foi criada para perfeita e adequada prestação dos serviços públicos jurisdicionais. Nesse sentido, as corregedorias do Poder Executivo buscam resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos e mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público.
     Dessa forma, no Brasil, a atividade correcional não se confunde com a atividade disciplinar, uma vez que essas atividades possuem funções distintas, porém, com uma finalidade comum, a eficiência do serviço público.
     Se a atividade correcional for desempenhada de forma eficiente, a instauração de procedimentos disciplinares se torna quase improvável: a atividade correcional não é instrumento para intimidar, mas para aperfeiçoamento do serviço público.

Considerando a temática abordada no texto acima, julgue o item a seguir.


Na aplicação das penalidades, o fato de somente haver motivos para atenuação da advertência não justifica sua substituição por outra, por absoluta ausência de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • A reunião de normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para aplicação das penas e das medidas de segurança da-se o nome de Direito Penal. É importante dizer que o Estado não pode aplicar as sanções penais arbitrariamente, na legislação penal são definidos esses fatos graves que passam a ser ilícitos penais, estabelecendo-se as penas e medidas de segurança aplicáveis aos infratores dessas normas. O fim do direito penal é a proteção a sociedade e mais precisamente a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, patrimônio, paz pública e etc).

  • Que língua é essa?

  • Pelo o que eu entendi:

    TRADUZINDO

    Só por haver motivos atenuantes, no caso de uma aplicação de penalidade disciplinar, não é uma justificativa para substituir uma advertência por outra mais branda. Afinal, não existe previsão legal para isso.

  • Gabarito Certo.

    O responsável por aplicar a penalidade não pode agir discricionariamente e substituir a penalidade por outra criando uma hipótese não prevista em lei. Isso vai de encontro do Princípio da legalidade em sentido estrito, próprio do Direito Administrativo, que afirma que a Administração só pode fazer aquilo a que a lei manda.

  • Correto, principio da legalidade, da proporcionalidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • traduzindo ,linguagem clara.

    se o cara comete uma infração A ele não pode ser penalizado com uma infração B.

  • Lingua CESPERIANA ! Alguém poderia me explicar atenuação da advertencia ?

  • Pensei ser até o Naruto vs Neji  falando, mas era só a ADM publica dizendo que só pode fazer aquilo que a lei manda.(principio da legalidade)

  • não interpretei a questão, pensei que pelo fato de 2 advertências virarem suspensão, a questão estaria errada, houve um equivoco, um equivoco

  • A questão era fácil, mas a escrita a tornou difícil.

  • acho que a palavra "outra" faz referência a "penalidade". fazendo assim, a questão fez sentido.
  • se fosse suspensão, na 8112, poderia converter.

  • Haveria como deixar mais branda a sanção? N tem como, advertência é a pena mais branda que um funcionário público pode receber.

  • Texto confuso!

    Realinhando as orações para melhorar o entendimento:

    Por absoluta ausência de previsão legal na aplicação das penalidades, o fato de somente haver motivos para atenuação da advertência, não justifica sua substituição por outra.

    Gabarito: CERTO

  • Péssima redação!

  • Redação horrível.

  • Não poderá abrandar a penalidade de advertência, justamente por esta ser a sanção mais branda, nos termos da 8112 :)

  • vixe... p ler ta ruimmmm

  • Pessoal, o erro da questão é o seguinte: a pena mais branda prevista na legislação é a de advertência. Assim, em caso de infração que enseje uma pena mais branda que a de advertência, não há como a administração aplicar outra pena mais leve, em face da ausência de previsão legal.

  • quem paga o QC pra não ter comentário do prof? \o/

  • GABARITO C

    Na aplicação das penalidades, o fato de somente haver motivos para atenuação da advertência não justifica sua substituição por outra, por absoluta ausência de previsão legal.

  • Gab 'CERTO"

    Comentário: De acordo com a Lei nº 8.112/90, a penalidade de Advertência é a mais leve (branda) das punições administrativas. Logo, se um agente cometer uma infração leve que implique em Advertência como castigo e as circunstâncias do fato ensejarem atenuantes, não há como a autoridade competente aplicar pena mais leve, visto que não existe na lei pena mais branda que Advertência (que é a pena mais leve de todas); e com isso não poderá substituir Advertência por outra, porque não há outra mais leve.

  • Não existe pena mais branda que a advertência, dessa forma, é incabível criar uma penalidade diversa daquelas previstas em lei por fato de entender que o delito cometido não deveria ser punido com a simples advertência.