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Sdds de quando esse site prestava...
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Cadê os professores para comentarem a questão?
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Realmente ver se melhorar , esta piorando , o jeito e ir para concorrência . fica a dica!
ONDE ANDA OS PROFESSORES , OS QUAIS EXPLICAVAM ,QUANDO TÍNHAMOS INTERESSE.
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CADE OS PROFESSORES
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Boa pergunta Samuel Silva
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Resposta Errada!
Nesta questão trata-se três pontos:
Princípio da anterioridade da lei/Princípio da Reserva legal;
Lacuna da lei;
E as fontes formais mediatas ou secundárias (Costumes, Princ. Gerais do Direto e os Atos Administrativos).
Não há crime se esta conduta não for previamente tipificada em lei. Desta mesma forma não há sanção se não houver cominação legal.
O Direito Penal não aceita analogia para punir, poderá aceitar em caso de benefício para o réu.
Assim, para que haja qualquer criminalização/punição, esta já deve existir antes do fato infracional.
Esta máxima aplica-se a todo o ordenamento jurídico.
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Eu achei muito simples essa questão, porque eu só consegui pensar que as searas cíveis, administrativas e criminal são independentes entre si. Ou seja, não importa se o agente foi condenado na esfera criminal, não necessariamente ele vai ser punido na esfera cível ou administrativa. Mas posso estar enganado...
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ERRADO - Questão excelente!
Deve se atentar a uns dos princípios basilares do Direito Penal, o da legalidade/anterioridade e reserva legal, que diz que não há crime se não previamente tipificado em lei, ademais, cabe ressaltar que, no caso em questão, não é possível analogia in malam partem, ou seja, para prejudicar o réu, admitindo apenas in bonam partem, pois, como observado, a analogia serve para suprir lacunas preexistentes, desse modo, não haverá punição.
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Como resolvi rápido: Direito Administrativo/Seara Adm -> princípio da legalidade: tem que ter lei (tipo), se não tem, não existe (RESUMIDAMENTE).
GAB. ERRADO.
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GABARITO: ERRADO.
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Na PM você vai levar nas três esferas, pode ter certeza!
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a questao versa o principio da anterioridade da lei se nao ha em tipificação penal nao ha de se fala em pena acredito por isso esteja errada a questao
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A questão trata a respeito da independência entre as esferas civis, penais e administrativas, como não há vedação que tipifica a respectiva infração penal na lei 8112 como infração disciplinar não cabe a responsabilização administrativa.
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GAB. E
Lei 8.112/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Cuidado pessoal, alguns dizendo sobre a independência das searas. Sim, no caso em questão é reservado o princípio da anterioridade como os colegas disseram. Um servidor pode responder administrativamente, penalmente e civilmente, porém, se ele for absolvido na esfera penal; as responsabilidades civis e administrativas são afastadas.
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Questão que serve de reflexão para algumas dúvidas, apesar de ter um bom comentário do colega Martin Riggs.
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.
Não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa policial rodoviário federal que tenha respondido criminalmente por suposta prática de infração penal e tenha sido absolvido com fundamento que negou a existência do fato.
Gabarito: CORRETO
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Vamos pedir comentário do professor.
Eu acertei, mas não ficou claro.
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Se ele foi processado, julgado e condenado penalmente é pq havia tipificação. Já a sanção disciplinar é que não havia tipificação anterior.
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Princípio da legalidade. Sem lei anterior, não pode.
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Só lembrar: As esferas administrativa, penal e cívil são independentes entre sí. Quando o indíviduo está respondendo concomitantemente nas 3 esferas é pq existe tipificação em ambas.
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O modo que entendi a questão:
1º - o servidor cometeu um crime tipificado no Código Penal,
2º - esse crime não está previsto na lei 8.112,
3º - por tal crime não está tipificado na lei 8.112, o servidor vai responder por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos?
Claro que não!
Gabarito: E
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Vamos pedir comentário do professor. Acertei, mas não ficou claro para mim.
Foco, força e fé!
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parem de reclamar. temos entre nós excelente colegas com comentários exemplares. vejo muita questão que o professor escreve 4 linhas apenas. não existe suporte mais eficiente pra estudar que os nossos próprios comentários.
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Imagine - uma hipótese para ajudar a compreender a questão: o servidor sai pela manhã para trabalhar e ao dar a ré no carro, não percebe que sua filha, a qual ele ia levar para a escola, estava atrás do carro, então ele acaba atropelando e matando a própria filha. Um crime culposo.
Diga-me, é justo ele responder na esfera administrativa? Não. Já pensou, ser demitido porque, por uma tragédia, você matou sua própria filha.
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ERRADO
assim o princípio da reserva legal vai por agua abaixo kkkkkkk
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Errado, se não há previsão, não responde.
LoreDamasceno.
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ERRADO
No caso da ordem ser manifestamente ilegal, o agente subordinado deve recusar seu cumprimento, em respeito à legalidade. As ordens manifestamente ilegais não merecem observância ou cumprimento por parte dos agentes públicos.
Ressalta-se, porém, que o agente público não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
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As esferas são independentes..
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No direito ADM, a autoridade assim como os subordinados agem com restrição de vontade, ou seja, até mesmo as punições terão que estar tipificadas em lei. Por isso acredito que o gabarito está errado.
"UM HERÓI DE VERDADE É ALGUÉM QUE SUPERA AS ADVERSIDADES DA VIDA"
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analogia in malam partem????????
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Senhores , caso inexista punição para o servidor púbico de forma expressa no regimento , não tem como punir .Lembrem se , so podemos , como servidores fazer aquilo que esta na lei !
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Assertiva E
Considere que um servidor público federal tenha sido processado e condenado pela prática de crime tipificado no Código Penal, não havendo, porém, tipo disciplinar autônomo previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.
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O que eu entendi é o que o servidor só sera responsabilizado na esfera administrativa automaticamente se o mesmo exisitir nessa esfera, caso contrario nao será.
Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.
Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, cumulativamente: (i) sofrer a sanção administrativa de demissão; (ii) ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário; (iii) ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art. 908 da Lei 8.666/1993. ▪
O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s). ▪ Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).
São elas: a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato. ▪
Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.
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O direção assumiu o qc, implementando várias funcionalidades mas se esqueceu do primordial que é o comentário das questões.
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Kkkkkkkkk! Tou careca de saber que as esferas cíveis, administrativas e criminal são independentes entre si e consegui errar!
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Respondeu criminal: ja era , separou as esferas e acabou!
Foi absorvido criminal : pode responder disciplinarmente
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ado ado, cada um no seu quadrado haha
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FOI CONDENADO CRIMINALMENTE, pode responder independentemente na esfera administrativa.
FOI ABSOLVIDO CRIMINALMENTE: pode reverter sua situação na esfera disciplinar, caso tenha sido condenado.
Contudo, caso INEXISTA PUNIÇÃO para o servidor púbico de FORMA EXPRESSA NO REGIMENTE, não tem como puni-lo administrativamente. Lembrem-se, só podemos, como servidores, fazer ou não fazer aquilo que está na lei!
GABARITO: ERRADO
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FOI CONDENADO CRIMINALMENTE, pode responder independentemente na esfera administrativa. (ACABOU JÁ ERA)
FOI ABSOLVIDO CRIMINALMENTE: pode reverter sua situação na esfera disciplinar, caso tenha sido condenado.
Contudo, caso INEXISTA PUNIÇÃO para o servidor púbico de FORMA EXPRESSA NO REGIMENTE, não tem como puni-lo administrativamente. Lembrem-se, só podemos, como servidores, fazer ou não fazer aquilo que está na lei!
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Errada
Pra cima!!
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Uma questão como essa DEVERIA ter um misero comentário de algum dos professores.
Qc tá caindo de padrão e não é de hoje!
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Conforme lecionam Alexandrino e Paulo:
" Assim, na hipótese de um MESMO FATO estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma LEI ADMINISTRATIVA como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a CONDENAÇÃO CRIMINAL do servidor por esse fato, uma vez TRANSITADA EM JULGADO, interfere nas órbitas ADMINISTRATIVAS e CÍVEL, implicando o reconhecimento AUTOMÁTICO da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas".
Desta forma, a questão deixou de apresentar os requisitos: TRÂNSITO EM JULGADO da ação penal e a PREVISÃO da infração disciplinar em LEI ADMINISTRATIVA. Logo, caso existissem esses requisitos, haveria o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nas instâncias cível e administrativa.
Gab -> E
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO; ALEXANDRINHO E PAULO. P. 470.
Bons estudos!!!
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Só pensei no princípio da anterioridade da lei. Ninguém pode ser punido sem lei anterior que a defina como crime.
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Pensei assim: para prejudicar o réu? nunca! kkkk
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Vamos supor que o servidor seja condenado por crime de ameaça fora do trabalho. Porque acha que ele seria demitido do seu cargo público? Não faz sentido...
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Foi condenado já era só Deus para ajudar agora.
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Visto que não há crime sem lei anterior que o defina, e nem pena sem prévia cominação legal, o servidor não poderá ser julgado na esfera administrativa, por falta de tipificação no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Bons estudos!
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Searas cíveis, administrativas e criminal são independentes entre si.
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Analogia in malan parten! Não dá!!
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Ele não pode ser punido pela 8112 já que n tem essa previsão na lei
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Não havendo previsão em Reg. / Est. daquela instituição, não há que se falar em punição disciplinar.
Todavia, caso houve-se aplicar -se-ia o Estatuto no q coubesse.
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Exemplo:
Lei 8.112/90/ servidores civis federais
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.
Esse foi o erro (em vermelho). Contemporaneamente, em regra, a condenação por ilícito penal, por si só, não repercute na esfera administrativa (salvo, obviamente, se previsto também como infração disciplinar).
Poderia se advogar a tese de se aplicar o "procedimento irregular de natureza grave", de tal sorte que uma condenação criminal poderia ser considerada "procedimento escandaloso, no sentido de sua desconformidade entre o procedimento funcional e a falta de cumprimento dos deveres do cargo". Mas é uma elucubração que sequer possui força nos casos concretos, podendo ser tranquilamente ignorada nesse nível de estudos.
Mas fiquemos atento ao Código Penal, Parte Geral:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
[...]
Como a questão disse apenas "por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos." segue o baile.
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O que pode ocorrer é o juiz como pena, em caso excepcional, também determinar a perda da função pública como pena. Mas em regra as searas são independentes! Salvo é claro, quando se trata da absolvição ou constatação da inexistência do fato.
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Se fosse no meio militar ele poderia responder por infração disciplinar por infringir leis e regulamentos. Mas no meio civil não existe isso.
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Quando li que na seara disciplinar não tinha previsão legal para punir o agente, logo pensei: "A cespe vai afirmar que o agente será punido". Dito e feito.
Galera não tem como ele ser responsabilizado disciplinarmente falando pelo princípio da legalidade.
Princípio da legalidade:
Tinha uma lei antes que se enquadra na conduta do agente?
Sim, se fodeu.
Não, melhor escapar fedendo do que morrer cheirando.
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Minha contribuição.
8112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Abraço!!!
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Gabarito E
As esferas são independentes, além disso seria uma espécie de analogia in malam partem.
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"...será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos."
Esfera Civil, Administrativa e Penal são INDEPENDENTES.
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Aqui não tem a proibição da analogia in malan parten, pois é na seara do direito administrativo, vão atochar até a base.
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O CESPE/CEBRASPE tem dessas coisas: a cada 10 questões fantásticas, aparece uma que nem a doutrina e os professores explicam. Bola pra frente.
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Conhecendo esses dois princípios básicos do direito penal já é possível acertar a questão.
- "nullum crimen, nulla poena sine lege"
- "Non Bis In Idem"
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Mais preciso seria dizer: Será alcançado na seara ADMINISTRATIVA por violação ao dever de observância a LEI.
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Põe na cabeça que uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa. Seara INDEPENDENTES!!
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força!!!!
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Embora a lei 8.112 não seja clara com relação a isso, esisti uma jurisprudencia do STJ: Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça..
FÉ EM DEUS.
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Questão que pode ter várias interpretações.
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Questão que coloca em xeque a integridade do Servidor e da ADM.... E onde fica a Ética e a Moral do servidor, não conta?? Contudo, com tal absurdo... Questão ERRADA...
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Essa questão não é tão fácil quanto parece. Apesar de serem independentes as esferas, não podemos nos esquecer da parte sobre os Efeitos da Condenação, no Código Penal:
Art. 92. São também efeitos da condenação:
I – a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
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Errado, ninguém pode ser punido por uma infração inexistente... Se não há previsão como infração adm é atípica nesta esfera, sendo punido na esfera criminal devido a tipicidade da sua conduta.
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Responderá por crime tipificado no CP e por violação aos princípios constitucionais e administrativos.
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A condenação no penal irá dar consequências no âmbito administrativo, como perda do cargo.
Na área adminstrativa não terá pena senão estiver tipificada.
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Gabarito: Errado
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os fatos sobre autoria e materialidade consolidados na esfera penal, são absorvidos pelo direito administrativo, não anulando a independência das esferas administrativa, civil e penal, sendo esta a " ultima ratio ".
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ERRADO.
SE LIVROU NA ESFERA PENAL, SE LIVROU NAS OUTRAS ESFERAS TAMBÉM.
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Em regra, essas três esferas são independentes entre si: pela prática de uma mesma irregularidade, o agente pode ser punido em uma esfera e absolvido em outra. Trata-se do chamado princípio da independência entre as instâncias.
As TRÊS EXCEÇÕES ao princípios da independência entre as instâncias:
1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria;
2) Condenação na esfera penal;
3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
O caso em tela se encontra dentro da regra.
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Em regra, essas três esferas são independentes entre si: pela prática de uma mesma irregularidade, o agente pode ser punido em uma esfera e absolvido em outra. Trata-se do chamado princípio da independência entre as instâncias.
As TRÊS EXCEÇÕES ao princípios da independência entre as instâncias:
1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria;
2) Condenação na esfera penal;
3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
O caso em tela se encontra dentro da regra.
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GAB. ERRADO.
O servidor cometeu um crime com a legislação amoldada no CP. Logo, em razão do crime cometido pelo servidor (tipificado unicamente no CP) não constar nos tipos disciplinares autônomos previstos na Lei 8.112/90 em seu art. 132, não pode o funcionário público ser condenado por penalidade inexistente diante do fato criminal.
Assim, não há que se falar em penalidade administrativa constante no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.
Vitória_LC, você esta equivocada guerreira.
Se o agente for condenado em Âmbito Penal, poderá ser ou não provocada a condenação nos outros âmbitos, podendo o servidor ser ABSOLVIDO na esfera Cível e Administrativa, caso ocorra:
1. Fato Inexistente = O crime nunca existiu > Será absolvido em todos os âmbitos;
2. Negativa de Autoria = Provar que o servidor não teve culpa ou dolo.
DEUS, abençoe e encoraje todos os meus colegas, para que possam realizar seus sonhos.
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Em nenhum momento a questão fala que houve inexistência de autoria ou fato, ele foi condenado.
o erro da questão está no verbo "será" que dá a ideia de obrigação, o correto é poderá.
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Cuidado com as pegadinhas. Caso o servidor tenha cido condenado em esfera CRIMINAL, não quer dizer que ele não irá ser condenado na esfera ADM. Então sim, as esferas tem certa CORRELAÇÃO! (RESPONDENDO ALGUNS COLEGAS AQUI).
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Sempre, sempre, sempre, tem de haver a tipificação da infração penal para a responsabilização do servidor
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ATIPICIDADE: nem todas as infrações estarão previstas em lei. havendo liberdade para enquadrar o fato nos conceitos abertos/conceitos jurídicos indeterminados previstos na lei. Esse é meu ponto em considerar a alternativa ERRADA. Creio que não tem haver com princípio da anterioridade.
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ASSERTIVA:
Considere que um servidor público federal tenha sido processado e condenado pela prática de crime tipificado no Código Penal, não havendo, porém, tipo disciplinar autônomo previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.
GABARITO DA QUESTÃO
JUSTIFICATIVA:
As esferas são harmônicas e independentes entre si, assim, via de regra, uma não obsta a outra, uma não interfere na outra, de modo que, o servidor, poderá responder em tão somente uma, em duas ou até mesmo nas três esferas, pelo mesmo fato.
Contudo:
Deve haver a tipificação (adequação) do fato à norma, caso o fato praticado só tenha repercussão na esfera penal, por exemplo, não impactará nas outras esferas, assim, não havendo repercussão alguma na esfera administrativa e cível.
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Aprendo muito com os comentários dos colegas do QC.
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Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Anterioridade da lei.
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Esferas independentes.
ERRADO