SóProvas


ID
4859656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.

Considere que um servidor público federal tenha sido processado e condenado pela prática de crime tipificado no Código Penal, não havendo, porém, tipo disciplinar autônomo previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.

Alternativas
Comentários
  • Sdds de quando esse site prestava...

  • Cadê os professores para comentarem a questão?

  • Realmente ver se melhorar , esta piorando , o jeito e ir para concorrência . fica a dica!

    ONDE ANDA OS PROFESSORES , OS QUAIS EXPLICAVAM ,QUANDO TÍNHAMOS INTERESSE.

  • CADE OS PROFESSORES

  • Boa pergunta Samuel Silva
  • Resposta Errada!

    Nesta questão trata-se três pontos:

    Princípio da anterioridade da lei/Princípio da Reserva legal;

    Lacuna da lei;

    E as fontes formais mediatas ou secundárias (Costumes, Princ. Gerais do Direto e os Atos Administrativos).

    Não há crime se esta conduta não for previamente tipificada em lei. Desta mesma forma não há sanção se não houver cominação legal.

    O Direito Penal não aceita analogia para punir, poderá aceitar em caso de benefício para o réu.

    Assim, para que haja qualquer criminalização/punição, esta já deve existir antes do fato infracional.

    Esta máxima aplica-se a todo o ordenamento jurídico.

  • Eu achei muito simples essa questão, porque eu só consegui pensar que as searas cíveis, administrativas e criminal são independentes entre si. Ou seja, não importa se o agente foi condenado na esfera criminal, não necessariamente ele vai ser punido na esfera cível ou administrativa. Mas posso estar enganado...

  • ERRADO - Questão excelente!

    Deve se atentar a uns dos princípios basilares do Direito Penal, o da legalidade/anterioridade e reserva legal, que diz que não há crime se não previamente tipificado em lei, ademais, cabe ressaltar que, no caso em questão, não é possível analogia in malam partem, ou seja, para prejudicar o réu, admitindo apenas in bonam partem, pois, como observado, a analogia serve para suprir lacunas preexistentes, desse modo, não haverá punição.

  • Como resolvi rápido: Direito Administrativo/Seara Adm -> princípio da legalidade: tem que ter lei (tipo), se não tem, não existe (RESUMIDAMENTE).

    GAB. ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Na PM você vai levar nas três esferas, pode ter certeza!

  • a questao versa o principio da anterioridade da lei se nao ha em tipificação penal nao ha de se fala em pena acredito por isso esteja errada a questao

  • A questão trata a respeito da independência entre as esferas civis, penais e administrativas, como não há vedação que tipifica a respectiva infração penal na lei 8112 como infração disciplinar não cabe a responsabilização administrativa.

  • GAB. E

    Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Cuidado pessoal, alguns dizendo sobre a independência das searas. Sim, no caso em questão é reservado o princípio da anterioridade como os colegas disseram. Um servidor pode responder administrativamente, penalmente e civilmente, porém, se ele for absolvido na esfera penal; as responsabilidades civis e administrativas são afastadas.

  • Questão que serve de reflexão para algumas dúvidas, apesar de ter um bom comentário do colega Martin Riggs.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.

    Não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa policial rodoviário federal que tenha respondido criminalmente por suposta prática de infração penal e tenha sido absolvido com fundamento que negou a existência do fato.

    Gabarito: CORRETO

  • Vamos pedir comentário do professor.

    Eu acertei, mas não ficou claro.

  • Se ele foi processado, julgado e condenado penalmente é pq havia tipificação. Já a sanção disciplinar é que não havia tipificação anterior.

  • Princípio da legalidade. Sem lei anterior, não pode.

  • Só lembrar: As esferas administrativa, penal e cívil são independentes entre sí. Quando o indíviduo está respondendo concomitantemente nas 3 esferas é pq existe tipificação em ambas.

  • O modo que entendi a questão:

    1º - o servidor cometeu um crime tipificado no Código Penal,

    2º - esse crime não está previsto na lei 8.112,

    3º - por tal crime não está tipificado na lei 8.112, o servidor vai responder por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos?

    Claro que não!

    Gabarito: E

  • Vamos pedir comentário do professor. Acertei, mas não ficou claro para mim.

    Foco, força e fé!

  • parem de reclamar. temos entre nós excelente colegas com comentários exemplares. vejo muita questão que o professor escreve 4 linhas apenas. não existe suporte mais eficiente pra estudar que os nossos próprios comentários.
  • Imagine - uma hipótese para ajudar a compreender a questão: o servidor sai pela manhã para trabalhar e ao dar a ré no carro, não percebe que sua filha, a qual ele ia levar para a escola, estava atrás do carro, então ele acaba atropelando e matando a própria filha. Um crime culposo.

    Diga-me, é justo ele responder na esfera administrativa? Não. Já pensou, ser demitido porque, por uma tragédia, você matou sua própria filha.

  • ERRADO

    assim o princípio da reserva legal vai por agua abaixo kkkkkkk

  • Errado, se não há previsão, não responde.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    No caso da ordem ser manifestamente ilegal, o agente subordinado deve recusar seu cumprimento, em respeito à legalidade. As ordens manifestamente ilegais não merecem observância ou cumprimento por parte dos agentes públicos.

    Ressalta-se, porém, que o agente público não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • As esferas são independentes..

  • No direito ADM, a autoridade assim como os subordinados agem com restrição de vontade, ou seja, até mesmo as punições terão que estar tipificadas em lei. Por isso acredito que o gabarito está errado.

    "UM HERÓI DE VERDADE É ALGUÉM QUE SUPERA AS ADVERSIDADES DA VIDA"

  • analogia in malam partem????????

  • Senhores , caso inexista punição para o servidor púbico de forma expressa no regimento , não tem como punir .Lembrem se , so podemos , como servidores fazer aquilo que esta na lei !

  • Assertiva E

    Considere que um servidor público federal tenha sido processado e condenado pela prática de crime tipificado no Código Penal, não havendo, porém, tipo disciplinar autônomo previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.

  • O que eu entendi é o que o servidor só sera responsabilizado na esfera administrativa automaticamente se o mesmo exisitir nessa esfera, caso contrario nao será.

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.

    Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, cumulativamente: (i) sofrer a sanção administrativa de demissão; (ii) ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário; (iii) ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art. 908 da Lei 8.666/1993. ▪

    O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s). ▪ Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).

    São elas:  a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato; 

    a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato. ▪

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.

  • O direção assumiu o qc, implementando várias funcionalidades mas se esqueceu do primordial que é o comentário das questões.

  • Kkkkkkkkk! Tou careca de saber que as esferas cíveis, administrativas e criminal são independentes entre si e consegui errar!

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Respondeu criminal: ja era , separou as esferas e acabou!

    Foi absorvido criminal : pode responder disciplinarmente

  • ado ado, cada um no seu quadrado haha

  • FOI CONDENADO CRIMINALMENTE, pode responder independentemente na esfera administrativa.

    FOI ABSOLVIDO CRIMINALMENTE: pode reverter sua situação na esfera disciplinar, caso tenha sido condenado.

    Contudo, caso INEXISTA PUNIÇÃO para o servidor púbico de FORMA EXPRESSA NO REGIMENTE, não tem como puni-lo administrativamente. Lembrem-se, só podemos, como servidores, fazer ou não fazer aquilo que está na lei!

    GABARITO: ERRADO

  • FOI CONDENADO CRIMINALMENTE, pode responder independentemente na esfera administrativa. (ACABOU JÁ ERA)

    FOI ABSOLVIDO CRIMINALMENTE: pode reverter sua situação na esfera disciplinar, caso tenha sido condenado.

    Contudo, caso INEXISTA PUNIÇÃO para o servidor púbico de FORMA EXPRESSA NO REGIMENTE, não tem como puni-lo administrativamente. Lembrem-se, só podemos, como servidores, fazer ou não fazer aquilo que está na lei!

  • Errada

    Pra cima!!

  • Uma questão como essa DEVERIA ter um misero comentário de algum dos professores.

    Qc tá caindo de padrão e não é de hoje!

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Conforme lecionam Alexandrino e Paulo:

    " Assim, na hipótese de um MESMO FATO estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma LEI ADMINISTRATIVA como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a CONDENAÇÃO CRIMINAL do servidor por esse fato, uma vez TRANSITADA EM JULGADO, interfere nas órbitas ADMINISTRATIVAS e CÍVEL, implicando o reconhecimento AUTOMÁTICO da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas".

    Desta forma, a questão deixou de apresentar os requisitos: TRÂNSITO EM JULGADO da ação penal e a PREVISÃO da infração disciplinar em LEI ADMINISTRATIVA. Logo, caso existissem esses requisitos, haveria o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nas instâncias cível e administrativa.

    Gab -> E

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO; ALEXANDRINHO E PAULO. P. 470.

    Bons estudos!!!

  • Só pensei no princípio da anterioridade da lei. Ninguém pode ser punido sem lei anterior que a defina como crime.
  • Pensei assim: para prejudicar o réu? nunca! kkkk

  • Vamos supor que o servidor seja condenado por crime de ameaça fora do trabalho. Porque acha que ele seria demitido do seu cargo público? Não faz sentido...

  • Foi condenado já era só Deus para ajudar agora.

  • Visto que não há crime sem lei anterior que o defina, e nem pena sem prévia cominação legal, o servidor não poderá ser julgado na esfera administrativa, por falta de tipificação no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

    Bons estudos!

  • Searas cíveis, administrativas e criminal são independentes entre si.

  • Analogia in malan parten! Não dá!!

  • Ele não pode ser punido pela 8112 já que n tem essa previsão na lei

  • Não havendo previsão em Reg. / Est. daquela instituição, não há que se falar em punição disciplinar.

    Todavia, caso houve-se aplicar -se-ia o Estatuto no q coubesse.

    .

    .

    .

    Exemplo:

    Lei 8.112/90/ servidores civis federais

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.

    Esse foi o erro (em vermelho). Contemporaneamente, em regra, a condenação por ilícito penal, por si só, não repercute na esfera administrativa (salvo, obviamente, se previsto também como infração disciplinar).

    Poderia se advogar a tese de se aplicar o "procedimento irregular de natureza grave", de tal sorte que uma condenação criminal poderia ser considerada "procedimento escandaloso, no sentido de sua desconformidade entre o procedimento funcional e a falta de cumprimento dos deveres do cargo". Mas é uma elucubração que sequer possui força nos casos concretos, podendo ser tranquilamente ignorada nesse nível de estudos.

    Mas fiquemos atento ao Código Penal, Parte Geral:

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    [...]

    Como a questão disse apenas "por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos." segue o baile.

  • O que pode ocorrer é o juiz como pena, em caso excepcional, também determinar a perda da função pública como pena. Mas em regra as searas são independentes! Salvo é claro, quando se trata da absolvição ou constatação da inexistência do fato.

  • Se fosse no meio militar ele poderia responder por infração disciplinar por infringir leis e regulamentos. Mas no meio civil não existe isso.

  • Quando li que na seara disciplinar não tinha previsão legal para punir o agente, logo pensei: "A cespe vai afirmar que o agente será punido". Dito e feito.

    Galera não tem como ele ser responsabilizado disciplinarmente falando pelo princípio da legalidade.

    Princípio da legalidade:

    Tinha uma lei antes que se enquadra na conduta do agente?

    Sim, se fodeu.

    Não, melhor escapar fedendo do que morrer cheirando.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Abraço!!!

  • Gabarito E

    As esferas são independentes, além disso seria uma espécie de analogia in malam partem.

  • "...será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos."

    Esfera Civil, Administrativa e Penal são INDEPENDENTES.

  • Aqui não tem a proibição da analogia in malan parten, pois é na seara do direito administrativo, vão atochar até a base.

  • O CESPE/CEBRASPE tem dessas coisas: a cada 10 questões fantásticas, aparece uma que nem a doutrina e os professores explicam. Bola pra frente.

  • Conhecendo esses dois princípios básicos do direito penal já é possível acertar a questão.

    1. "nullum crimen, nulla poena sine lege"
    2. "Non Bis In Idem"

  • Mais preciso seria dizer: Será alcançado na seara ADMINISTRATIVA por violação ao dever de observância a LEI.

  • Põe na cabeça que uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa. Seara INDEPENDENTES!!

  • força!!!!

  • Embora a lei 8.112 não seja clara com relação a isso, esisti uma jurisprudencia do STJ: Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça..

    FÉ EM DEUS.

  • Questão que pode ter várias interpretações.
  • Questão que coloca em xeque a integridade do Servidor e da ADM.... E onde fica a Ética e a Moral do servidor, não conta?? Contudo, com tal absurdo... Questão ERRADA...

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Essa questão não é tão fácil quanto parece. Apesar de serem independentes as esferas, não podemos nos esquecer da parte sobre os Efeitos da Condenação, no Código Penal:

    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I – a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos.

  • Errado, ninguém pode ser punido por uma infração inexistente... Se não há previsão como infração adm é atípica nesta esfera, sendo punido na esfera criminal devido a tipicidade da sua conduta.

  • Responderá por crime tipificado no CP e por violação aos princípios constitucionais e administrativos.

  • A condenação no penal irá dar consequências no âmbito administrativo, como perda do cargo.

    Na área adminstrativa não terá pena senão estiver tipificada.

  • Gabarito: Errado

  • os fatos sobre autoria e materialidade consolidados na esfera penal, são absorvidos pelo direito administrativo, não anulando a independência das esferas administrativa, civil e penal, sendo esta a " ultima ratio ".

  • ERRADO.

    SE LIVROU NA ESFERA PENAL, SE LIVROU NAS OUTRAS ESFERAS TAMBÉM.

  • Em regra, essas três esferas são independentes entre si: pela prática de uma mesma irregularidade, o agente pode ser punido em uma esfera e absolvido em outra. Trata-se do chamado princípio da independência entre as instâncias.

    As TRÊS EXCEÇÕES ao princípios da independência entre as instâncias:

    1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria;

     

    2) Condenação na esfera penal;

     

    3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

     

    O caso em tela se encontra dentro da regra.

  • Em regra, essas três esferas são independentes entre si: pela prática de uma mesma irregularidade, o agente pode ser punido em uma esfera e absolvido em outra. Trata-se do chamado princípio da independência entre as instâncias.

    As TRÊS EXCEÇÕES ao princípios da independência entre as instâncias:

    1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria;

     

    2) Condenação na esfera penal;

     

    3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

     

    O caso em tela se encontra dentro da regra.

  • GAB. ERRADO.

    O servidor cometeu um crime com a legislação amoldada no CP. Logo, em razão do crime cometido pelo servidor (tipificado unicamente no CP) não constar nos tipos disciplinares autônomos previstos na Lei 8.112/90 em seu art. 132, não pode o funcionário público ser condenado por penalidade inexistente diante do fato criminal.

    Assim, não há que se falar em penalidade administrativa constante no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.

    Vitória_LC, você esta equivocada guerreira.

    Se o agente for condenado em Âmbito Penal, poderá ser ou não provocada a condenação nos outros âmbitos, podendo o servidor ser ABSOLVIDO na esfera Cível e Administrativa, caso ocorra:

    1. Fato Inexistente = O crime nunca existiu > Será absolvido em todos os âmbitos;

    2. Negativa de Autoria = Provar que o servidor não teve culpa ou dolo.

    DEUS, abençoe e encoraje todos os meus colegas, para que possam realizar seus sonhos.

  • Em nenhum momento a questão fala que houve inexistência de autoria ou fato, ele foi condenado. o erro da questão está no verbo "será" que dá a ideia de obrigação, o correto é poderá.
  • Cuidado com as pegadinhas. Caso o servidor tenha cido condenado em esfera CRIMINAL, não quer dizer que ele não irá ser condenado na esfera ADM. Então sim, as esferas tem certa CORRELAÇÃO! (RESPONDENDO ALGUNS COLEGAS AQUI).

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Sempre, sempre, sempre, tem de haver a tipificação da infração penal para a responsabilização do servidor

  • ATIPICIDADE: nem todas as infrações estarão previstas em lei. havendo liberdade para enquadrar o fato nos conceitos abertos/conceitos jurídicos indeterminados previstos na lei. Esse é meu ponto em considerar a alternativa ERRADA. Creio que não tem haver com princípio da anterioridade.
  • ASSERTIVA:

    Considere que um servidor público federal tenha sido processado e condenado pela prática de crime tipificado no Código Penal, não havendo, porém, tipo disciplinar autônomo previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.

    GABARITO DA QUESTÃO

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    As esferas são harmônicas e independentes entre si, assim, via de regra, uma não obsta a outra, uma não interfere na outra, de modo que, o servidor, poderá responder em tão somente uma, em duas ou até mesmo nas três esferas, pelo mesmo fato.

    Contudo:

    Deve haver a tipificação (adequação) do fato à norma, caso o fato praticado só tenha repercussão na esfera penal, por exemplo, não impactará nas outras esferas, assim, não havendo repercussão alguma na esfera administrativa e cível.

  • Aprendo muito com os comentários dos colegas do QC.

  • Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Anterioridade da lei.

  • Esferas independentes.

    ERRADO