SóProvas


ID
4859662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.

Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    DESÍDIA - 1.disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.

    2.falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência

    USURA é a tal da AGIOTAGEM (agiota).

  • Um bizu que vi aqui no QC e que pode ajudar outros:

    DEsídia=DEmissão

  • CERTO

    LEI 8.112/90 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Desídia - consiste em negligência ou descuido na execução de um serviço.

    Usura - é o ato de emprestar dinheiro a uma taxa de juros que é considerada excessivamente alta ou que é superior à taxa (Conduta criminosa).

    Bons estudos!!

  • MACETE DE ALGUM COLEGA AQ DO QC

    Macete : DEmissão ;

    ►ImprobidaDE Administrativa;

    ►Aplicação irregular de DEnheiros;

    ► Lesão ou DElapidação;

    ►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;

    ►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;

    ►Revelação DE segredos em função do cargo;

    ► abandono DE cargos;

    ► InsuborDEnação grave

    ►InassiduidaDE habitual

    ► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa

    ► Participação DE gerência ou administração privada (...)

    ►Proceder de forma Desidiosa

    ►Receber propina DEmais ou DE menos;

  • A questão vai além da 8.112/90 quando diz "desídia, em regra, reiterada". Essa informação está no Manual de PAD, elaborado pela CGU:

    " Por um lado, se a reiteração da conduta é a regra para a caracterização da desídia, o mesmo não vale em relação a reincidência, ou seja, não é necessário que o agente tenha sido punido anteriormente por atos de desatenção ou desleixo para que se enquadre sua conduta neste dispositivo". (https://www.justica.gov.br/coger/arquivos/manual_pad_mai-2019.pdf)

    Possivelmente foi um conteúdo abordado no curso de formação.

  • Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral.

    Ausência de atenção ou cuidado;

    negligência.

    Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função.

  • gaba CERTO

    grave que nos casos de suspensão o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atv. incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuiuções suas

    REincidência em faltas puníveis com adv.

    o resto é advertência ou demissão. Mas a diferença de um pra outro é gigantesca. Vai notar na hora de responder.

    ________________________________

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    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Macete : DEmissão ;

    ►ImprobidaDE Administrativa; ►Aplicação irregular de Denheiros; ► Lesão ou Delapidação; ►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;

    ►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;►Revelação DE segredos em função do cargo;

    ► abandono DE cargos; ► InsuborDEnação grave ►InassiduidaDE habitual ► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa

    ► Participação DE gerência ou administração privada (…) ►Proceder de forma DEsidiosa ►Receber propina DEmais ou DE menos;

  • usura : cobrança pelo uso das coisas

    desídia :disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.; falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.

  • Para acertar essas questões a dica de ouro é: decore os casos de suspensão (poucos casos) e dê uma lida, de vez em quando, nos casos de advertência e demissão.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 117. (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • Assertiva C

    Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada.

  • GAB. CERTO

    [Spoiler de questão a seguir]

    Outra questão da CESPE ajuda a compreender o que é desídia:

    (Q1618919) Ano: 2014 Banca:CESPE  Órgão: PRF  Prova: Curso de Formação - 2ª turma

    A desídia, em regra, subentende conduta de desleixo continuado e repetitivo, de natureza culposa. (CERTO)

  • Ah, guri desidioso! Minha mãe deveria ter me chamado disso! Aí eu saberia.

  • Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada. Correto.

    Vide a lei 8.112/90 Art. 132

  • GABARITO CORRETO

    À pena de demissão, está no art. 132 da Lei 8.112, a demissão será aplicada nos casos nele enumerados. Este ato é vinculado, uma vez caracterizada alguma das infrações descritas a aplicação da demissão será obrigatória, sem qualquer possibilidade de atenuação por parte de autoridade julgadora.

  • Para quem não sabe USURA se trata de agiotismo.

  • Macete :  DEmissão ;

    ►ImprobidaDE Administrativa;

    Aplicação irregular de DEnheiros;

    ► Lesão ou DElapidação

    ;

    ►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos

    ;

    ►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade

    da função pública;

    ►Revelação DE segredos em função do cargo;

    ► abandono DE cargos;

    ► InsuborDEnação grave

    ►InassiduidaDE habitual 

    ► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa

    ► Participação  DE gerência ou administração privada (...)

    ►Proceder de forma DEsidiosa 

    ►Receber propina DEmais ou DE menos;

  • Para quem não sabe o que é DESÍDIA é falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.

  • USURA = AGIOTAGEM

    DESÍDIA = DESLEIXO

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • SÃO 20 CASOS DE DEMISSAO

    1) crime contra a administração pública;

    2) abandono de cargo;

    3) inassiduidade habitual;

    4) improbidade administrativa;

    5) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    6) insubordinação grave em serviço;

    7) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    8) aplicação irregular de dinheiros públicos;

    9) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    10) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    11) corrupção;

    12)acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    13) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    14)participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    15) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    16) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    17) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    18) praticar usura sob qualquer de suas formas;

    19) proceder de forma desidiosa reiterada;

    20) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    ATENÇÃO: Demissão por CORRUPÇÃO implica:

    1) indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível;

    2) incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • e a desídia, em regra, reiterada.

    Errei pelo reiterada.. :/

  • Lei 8.112/90

    ART 132 I e XIII c/c ART 117 XV e XVI.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     I - crime contra a administração pública;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    c/c

    Art. 117

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

  • errei por bobeira

  • A desídia é caso de demissão, logo não precisa ser reiterada como afirma a questão. Isso é entendimento jurisprudêncial? Alguém consegue me orientar?

  • Meu Deus, cadê os professores nos gabaritos.

    .

  • A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias. A desídia consiste em negligência ou descuido na execução de um serviço.

  • Melhor "miminônico" de todos: A repetição até a exaustão leva à perfeição. estude mais, conheça bem os assuntos, assim não ficará feito menino da alfabetização para lembrar as letrinhas.

  • Bizu pra ajudar a decorar as condutas passíveis de suspensão

    CORRE que lá vem SUSPENSÃO (limitada até 90 dias)

    Cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas.

    Reincidência de advertência.

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias).

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Forma DESIDIOSA - Preguiça, Desleixo, Procrastinação, Descuido, Negligente.

    Logo, para incidir deve ser de forma reiterada. Pense que nem todo santo dia você está totalmente disposto, haverá dias em que você não trabalhará bem. Um dia ou outro tudo bem, mas sempre já é sacanagem. kkkk

  • PREGUICA TODO MUNDO TEM, AGORA REITERADA É QUE NAO PODE

  • questão muito bem formulada, cristalina e objetiva.

  • 41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     DICAS:

    ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    ·        Crime contra a administração pública[Não poderá voltar para administração].

    ·         Abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. 

    ·        Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].

    ·        Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"

    ·        Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,

    ·        Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.

    ·        Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA

    Fato - Inexistente - Negativa - Autoria

    1.    Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo 

    2.    Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos

    ·        Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ü SUSPENSÃO: CORRE!

                 I.       COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

                II.       Recusa a inspeção médica

               III.       Reincidência em advertência

              IV.       Exercer atividades que sejam incompatíveis

  • usura = agiotagem

  • Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada.

    Correta, usura é a agiotagem, e a desídia de fato tem que ser reiterada.

    A saga continua...

    Deus!

  • Errei não entendi a parte da Usura.
  • usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor.

  • repetição de condutas leves (desídia)

  • Demissão

    • Crime contra a administração pública
    • transgressões- Art. 117- Praticar usura
    • Proceder de forma desidiosa
  • usura e desídia = 8 ou 80. usura vc tem ambição demais e age por ganancia. e desídia vc tem preguiça de trabalhar e age por procrastinação e não faz o o mínimo necessário.( obs pessoal)

  • Gabarito: Certo

  • praticar usura - a'rtigo 17 xiv -"sob qualquer de suas formas". Na lei não esclarece que é "cometida em função de exercicio do cargo". Aí é phoda!

  • Por que desídia, em regra, reiterada?

  • Desídia = preguiça.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • ASSERTIVA:

    Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    A questão é tranquila de responder.

    O que causou estranheza, para alguns, foi a "desídia, em regra, reiterada", pois a lei 8.112/90, em seu artigo 117,inciso XV, diz:

    • Art. 117, XV - proceder de forma desidiosa;

    Entretanto:

    Para entender melhor, só precisamos fazer a seguinte reflexão sob duas vertentes:

    • Quando NÃO caracteriza desídia: Qualquer do povo pode, em um dia atípico, não render como nos dias normais, por conta de não ter dormido bem e etc. (isso é um evento ATÍPICO);

    • Quando CARACTERIZA desídia: O servidor, de forma recorrente, tem baixa produtividade, faz as coisas de forma lenta, é a personificação da preguiça.

    CONCLUSÃO:

    A desídia pode ser fundamento para a demissão de um servidor, como resta cristalino no artigo 117, inciso XV da lei 8.112/90. Contudo, essa desídia não pode ser atípica, pois imagine o tanto de servidor que seria demitido por apresentar desídia em, tão somente um dia, porque não dormiu bem, ninguém conseguiria se manter no serviço público.

    Agora, se o servidor apresenta desídia frequente, ou seja, acontece de forma reiterada, é um servidor preguiçoso, ai sim, nesse caso, a desídia é reiterada, e poderá servir como fundamento para a Demissão desse servidor.

  • Macete :  DEmissão ;

    ►ImprobidaDE Administrativa;

    ►Aplicação irregular de DEnheiros;

    ► Lesão ou DElapidação;

    ►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;

    ►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;

    ►Revelação DE segredos em função do cargo;

    ► abandono DE cargos;

    ► InsuborDEnação grave

    ►InassiduidaDE habitual 

    ► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa

    ► Participação  DE gerência ou administração privada (...)

    ►Proceder de forma DEsidiosa 

    ►Receber propina DEmais ou DE menos.

    grave que nos casos de suspensão o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atv. incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuiuções suas

    REincidência em faltas puníveis com adv.

    o resto é advertência ou demissão. Mas a diferença de um pra outro é gigantesca. Vai notar na hora de responder.

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    fonte: daniele e patlick aplovado

    nossos colegas do Q.C