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ITEM CERTO.
A denúncia apócrifa (anônima) pode sim servir de base para a instauração de um procedimento inquisitivo (inquérito policial, p.ex.), desde que haja uma verificação acerca da plausibilidade da denúncia/notícia do crime, ou seja, que tenha elementos aptos a justificar o início das investigações.
Assim, caso não sejam feitas diligências no intuito de verificar a veracidade das informações colhidas em virtude da denúncia apócrifa, pode ocorrer o trancamento do inquérito policial (caso tenha sido instaurado) ou a nulidade do próprio processo, caso já tenha sido instaurada a respectiva ação processual penal, pois a denúncia apócrifa, por si só, não é instrumento hábil a deflagrar a instauração de um inquérito policial.
O entendimento acima elencado é corroborado pela Lei Federal de nº 13.608/18, que dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais. Vejamos:
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Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público.
Parágrafo único. Considerado RAZOÁVEL o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.
Este também é o entendimento do STF – Segunda Turma – HC n. 99.490/SP – Rel. Min. Joaquim Barbosa – j. em 23.11.10 – DJe 020 de 31.01.2011.
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Certo.
Para complementar, é importante citar a súmula 611 do STJ:
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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GABARITO: CERTO.
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Mesmo não sabendo o que é denúncia apócrifa dá para acertar.
Cespe ama pôr termos sinônimos desconhecidos para pegar os desavisados.
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ENCHEÇÃO DE LINGUIÇA PRA DIZER QUE O PROCESSO SUMARIO É UMA , MAIOR
CELERIDADE Á SOLUÇÃO DE DETERMINADAS CAUSAS .!!!!
E BLA BLA BLA GABARITO >>>> CERTO ....
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Denúncia apócrifa é sinônimo de DENÚNCIA ANÔNIMA.
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Qual o dispositivo legal que dá aso a essa questão?
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Inquisitivo?
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GAB C
Denúncia apócrifa = denúncia anônima
Resumo: a denúncia apócrifa/anônima em si, não pode ensejar a instauração de um procedimento inquisitivo/investigativo, porém se estiver elementos que justifiquem o início das investigações, será válida.
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Parabéns Michel silveira. Que didática cristalina! Daria um ótimo professor.
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Procedimento inquisitivo sumário = Inquérito Policial
Denúncia apócrifa = Denúncia anônima
Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
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Apócrifa = anônima
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Pessoal, essa questão não é necessariamente de Direito processual penal...
Observe: Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.
De acordo com o STJ:
“Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”
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Questão de direito administrativo, e não processo penal.
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Gabarito: CERTO
Denúncia apócrifa = denúncia anônima.
A denúncia apócrifa pode sim servir de base para a instauração de um procedimento inquisitivo(inquérito policial), desde que haja uma verificação acerca da plausibilidade da denúncia ou notícia do crime, ou seja, que tenha elementos aptos a justificar o início das investigações.
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→ Apócrifa = anônima (haverá verificação de procedência de informação)
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O que pegou pra mim foi procedimento sumário, alguém sabe por que sumário?
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Qual é o dispositivo legal? Alguém sabe? Nos comentários só falam da Súmula do STJ
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Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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Acho que o CESPE usou a palavra sumário no sentido usual, e não como conceito jurídico, tipo... como sinônimo de sindicância, igual quando estudamos P.A.D ou coisa assim, ou seja, uma apuração mais célere e objetiva.
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professor do Qc seu parecer por favor
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CERTO.
"Os elementos que justifiquem o inicio das investigações" é o VPI (verificação de procedência da informação), assim, instaurasse o inquérito policial, nomeado de "procedimento inquisitivo sumário".
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Procedimento inquisitivo sumário = Inquérito Policial
Denúncia apócrifa = Denúncia anônima
A CESPE UTILIZOU OS SINÔNIMOS.
GAB: CERTO!!!