SóProvas


ID
4859695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, que tratam da legislação aplicável às ações que utilizam força legal.

O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal.

    Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Mudança de 2019, dentro do artigo 25, CP:

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o DEVER LEGAL de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB.

    Se o PRF no cumprimento de suas funções infringe a legislação penal, não cabe alegar Estado de Necessidade por ter este o DEVER de agir, ausente de discricionariedade.

    Outro embasamento sobre este posicionamento se encontra no Princípio da Legalidade, onde o Estado oferece ao agente público o poder de agir, vinculando-o a exercê-lo(obrigando-o a fazê-lo), por este "não ser dono" da coisa pública.

    Gabarito contestável.

  • GOSTARIA QUE ALGUM PROFESSOR DESSE UMA CLAREADA NESSA QUESTÃO POIS NÃO ESTA CITADO SOBRE O EXCESSO DOLOSO E CULPOSO , ONDE TENDO UM DESSES PONTOS COMETIDOS CONSIDERA -SE CRIME , EXCLUINDO O EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • GABARITO - CERTO

    Usando a árvore do crime - Tio Evandro = Exclui a ilicitude = Exclui o crime.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

     I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

  • Muitas questões sem os comentários do professor.
  • GABARITO: CERTO.

  • Na minha concepção a alternativa está incorreta, pois o examinador cobrou a literalidade da lei, mais precisamente o “caput” do art. 23 do CPB, porém esqueceu que a questão cita de forma direta uma condição que exclui a possibilidade do Estado de necessidade com base no art. 24, parágrafo 1 CPB.

  • Trata-se de uma questão generalizada, aos olhos da Lei, não cometerá crime algum quem quando em legitima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal, ou seja, o fato de ser um policial não impede a alegação dessas excludentes, assim, como não tratou de um caso específico é valida a acertiva.

  • O qc coloca essas questões do cfp que só atrapalham, até agora vi umas 3 com gabarito duvidoso. Recomendo pular todas essas questões.

  • Gabarito da banca: Certo

    >> Mas eu discordo do gabarito, visto que o PRF tem o dever legal de agir e dessa forma não pode alegar estado de necessidade.

    Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    São requisitos do estado de necessidade:

    ✓ Perigo atual e inevitável;

    ✓ Não provocação voluntária do perigo;

    ✓ O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;

    ✓ Inevitabilidade do comportamento lesivo;

    ✓ Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;

    ✓ Finalidade de salvar o bem do perigo, conhecimento da situação de fato

    exculpante (elemento subjetivo);

    ✓ Ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    Não é dever legal do PRF enfrentar o perigo?   

  • pra mim a questão está errada, a questão restringiu a um prf e o não trata exclusivamente de um prf, mal formulada

  • questao duvidosa, pois nao explica se o PRF está em serviço ou nao

  • O ESTADO DE NECESSIDADE E O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUI A ILICITUDE, UM DOS ELEMENTOS DO CRIME.

  • Em relação ao Segundo comentário mais curtido dessa questão.

    O Código penal não pede que os agentes sejam heróis, por exemplo, um bombeiro que vai atender um chamado de incêndio, o mesmo vê que não tem chances de entrar na casa, pois ela iria desabar em cima deste, logo, ele incorreria no art 135 omissão de socorro, porém, praticou o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Doutrina entende que se não há mais como enfrentar a situação, é possível alegar o estado de necessidade, mesmo por aquele que teria o dever de enfrentar o perigo. Entende-se que não se pode exigir do agente

    um ato de heroísmo, sacrificando a própria vida em prol de terceiros.

    EDIT: Em relação ao segundo comentário MAIS CURTIDO

  • Como alguém em serviço infringe a legislação em ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER L E G A L não comete crime?

  • A questão não fala se o agente está em serviço ou não. Complicado, além de estudar você tem que encarnar Chico Xavier para saber o que a questão está pedindo.

  • ART. 23 CP = EXCLUDENTE DE ILICITUDE! ORA! EXCLUI, POR SUA VEZ, O CRIME! CORRETA!

  • Não precisa estar em serviço, policial qualquer que seja, agindo em razão da função ainda que de folga goza das mesmas excludentes de ilicitude, ainda que de folga e não estando em razão da função goza sim do Estado de necessidade.

    Vendo alguns comentários dizendo que o policial não pode alegar estado de necessidade (mesmo estando errados, pois há exceções) e torcendo pra essa galera corajosa passar, pois não aguento mais policial Nutella.

  • Na verdade a questão é capsiosa e subjetiva,

    "PRF" atuando em alguma atribuição conferida a ele (como estado), não cabe estado de necessidade, todavia, o simples fato de ter o "status" de um cargo não lhe excluir direitos subjetivos

    Como é curso de formação, o melhor é relevar, já que não temos acesso aos recursos e justificativas da "banca"

    Por conseguinte, na minha concepção pessoal, marcaria sempre errado, pois ao usar o cargo para se referir ao sujeito, faz-nos remeter diretamente aos conceitos de antijuridicidade sobre o garante.

  • Assertiva C

    O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal

  • Da até medo de marcar certo. rs

  • Analisando a questão

    O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Art 24 CP

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Até aqui não pode alegar o estado de necessidade,mas acredito que essa bendita considerou esse posicionamento :

    O gesto romântico do capitão que afunda com seu barco - pondera Rodrigues Devesa - "merece todos os respeitos, mas não constitui um dever juridicamente exigível." (Derecho Penal Español, Parte General, pág. 475)

    Fica ai o questionamento né, agindo em estado de necessidade em qual situação?

    Para todos que estão na luta com a Cespe sabe que geralmente questão incompleta costuma estar correta.

    Aqueles que erraram como eu , seguimos nesse relacionamento abusivo com a Cespe

  • Infligir a legislação agindo em estrito cumprimento do dever legal ?

  • Árvore do Crime - > Teoria Analítica ou Tripartida -> 1 - Fato Típico 2 - Antijurídico (ilícito) 3 - Culpabilidade

    Exclui o 1 ou 2 -> Exclui o Crime. (Estado de Necessidade e Estrito Cumprimento do Dever Legal está no 2)

    Exclui o 3 -> Isenta de pena.

  • CERTO

    Tem uma galera ai que ficam procurando pêlo em OVO, a questão cobrou a Regra geral, está certo. Tem exceções é claro, mas não foram mencionadas.......

  • Opa!!! Por que o QC ainda não veio chcar essa questão?! Que susto!

  • Centenas de sujeitos ativos que poderiam ser utilizados, a banca vai e usa um PRF logo está incorreta a questão sem dúvidas.

  • Certo, porém faço alguns adendos à questão:

    "O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime [...]"

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    > Trouxe uma outra questão, da CESPE mesmo, que só será efetivada a causa de exclusão caso o agente comprove uma das quatro excludentes de ilicitude. Daí, de frente a essa questão, afirma-se que o CPB não considera crime, ou seja, independente de comprovação ou não, por parte do PRF.

    [CONCLUSÃO]

    Se a assertiva não trouxer uma conduta ou caso específico, estará correta, dissertando de maneira geral. Agora, caso especifique um determinado fato ou contasse alguma historinha (como de costume) teria que haver a comprovação do agente em questão.

    ______________

    Bons Estudos.

  • O crime é um fato TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL (T. Tripartida), assim, ao excluir a antijuridicidade (=ilicitude), exclui-se, consequentemente, o crime.

     Exclusão de ilicitude        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.    

    +

    CAUSA SUPRALEGAL: consentimento do ofendido.

  • Não somente o PRF, mas também qualquer pessoa.

  • Achei muito genérica essa questão. Policial pode alegar estado de necessidade? me ajudem..

  • São excludentes da ilicitude ( antijuridicidade ):

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Legítima Defesa

    - Exercício Regular de um Direito.

  • Complicado viu, pq na lei ñ é bem assim..

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    E ai? Jurisprudência Cespiana? difícil viu..

  • QUESTÃO CORRETA

    Em relação ao enfrentamento do perigo, devemos ter cautela. Não se busca a realização de atos de heroísmo, sendo imprescindível o bom senso nessas situações (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de um dever legal). À guisa de exemplo, não se pode exigir que um bombeiro entre em um prédio desabando para retirar de lá uma pessoa que se encontra presa em algum escombro.

  • Essa questão foi do curso de formação. Se fosse do concurso ia chover recursos. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legar de agir.
  • estrito cumprimento do dever legal: Tenho a lei a meu favor para agir com moderação;

    estado de necessidade: pode contempla um fator natural (desastre natural, ataque animal). Um bombeiro nao pode usar o "estrito cumprimento do dever legal" para se negar a entrar em um prédio desabando. Mais pode usar o "estado de necessidade" pois também é humano, ou seja, tem bem jurídico próprio a zelar(vida).

  • Art. 23 do CPB, correto eles constam no dispositivo, porém esqueceu que a questão cita de forma direta uma condição que exclui a possibilidade do "Estado de Necessidade" com base no art. 24, §1ª CPB.

    Capciosa questão por não CITAR SE ESTAVA EM SERVIÇO OU NÃO nesse caso faria diferença quanto ao uso dos institutos exculpantes.

  • Eu acho que a questão desconsiderou que quem tem o dever de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

    Discordo do gabarito.

    Se fosse assim, em toda troca de tiros ou situação de perigo a vida de um policial ele simplesmente iria embora e alegaria "estado de necessidade", simples.

    Essa banca é rica em questões que mesmo com o maior conhecimento do mundo não tem como acertar.

    :/

  • Certo, porém errado.

    Artigo 24 § 1º do Código Penal: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

  • Nenhum policial é super-herói!

  • MAIS UMA QUESTÃO CAPICIOSA DO CESPE!

    A BANCA NÃO DEIXOU CLARO SE O POLICIAL ESTÁ EM SERVIÇO OU NÃO. LOGO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS SE O POLICIAL NÃO ESTIVER EM SERVIÇO, PODERÁ INVOCAR A EXCLUDENTE DE ILICITUDE 'ESTADO DE NECESSIDADE'.

  • discutível... no caso exclui a ilicitude da conduta... mas o fato continua sendo típico!

  • Na teoria do crime, quando se exclui a tipicidade ou a ilicitude, fica caracterizado a exclusão do crime, por outro lado, a exclusão da culpabilidade somente isenta de pena.

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

     I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Árvore do Crime

    • Fato Típico
    • Antijurídico (Ilícito)
    • Culpável

    Quebra do FATO TÍPICO ou do ANTIJURÍDICO: Exclui o CRIME

    Quebra da Culpabilidade: Isenta de PENA

  • Como irá infringir a lei agindo em estrito cumprimento do dever legal?

  • Pergunta mal feita. A partir do momento que o prf age dentro da excludente de ilicitude, ele não está infringindo a lei.

  • Observa-se que a questão não é de concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o uso da força por policiais. O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do caso concreto. É possível que um policial rodoviário federal, no desempenho de suas funções, venha a agir de forma a, aparentemente, infringir a legislação, agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal. Digo “aparentemente" porque, se ele agir em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal, sua ação poderá até ser típica, mas não será ilícita, não estará, portanto, contrária às determinações legais, dado que o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal são causas excludentes da ilicitude. Importante salientar que as ações, nestes casos, devem observar os limites para a configuração das excludentes, especialmente diante da possibilidade de responsabilização penal pelos excessos. Por conseguinte, é perfeitamente possível que um policial rodoviário federal aja em estado de necessidade e em estrito cumprimento do dever legal, devendo ser ressalvado, porém, que, nestas hipóteses, ele poderá praticar fatos típicos, mas não estará, a rigor, infringindo a legislação, diante da licitude de seus atos.  

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • exatamente! são excludentes de ilicitude

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

  • Se esta questão estiver realmente CERTA, é por alguma EXCEÇÃO que desconheço, pois o entendimento que tenho do Estado de Necessidade é:

     

    Estado de necessidade

        Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.   (ex: policial, bombeiros, ...)

       

    Relevância da omissão 

        Art. 13, § 2º...O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    Quanto ao "estrito cumprimento do dever legal" está correto.

  • Cara, só interpretação. Imagina um PRF em perseguição, quantas infrações ele vai cometer ? Excesso de velocidade, direção perigosa, ultrapassagem em local proibido e afins. Agora imagina se todas essas infrações fossem convertidas em multa.... Sendo assim, acredito que não seja necessário frisar que o agente age amparado pelas excludentes.

    Afinal, se não fosse dessa forma, salário dos caras não cobriria nem as despesas do trabalho.

    Gabarito correto.

  • Gente, alguém pode me explicar essa questão... policial pode alegar estado de necessidade se infringir a lei? a parte do estrito cumprimento do dever legal eu até entendi, eu acho... rs.. se alguém puder me ajudar, agradeço!!

  • Certo.

    [...]

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    -----

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico;

    3} Exercício regular de um direito → Associado ao particular; e

    4} Legítima defesa.

    -----

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    [...]

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

  •  Estado de necessidade

          Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        

  • Gente, o perigo do Estado de Necessidade não é decorrente somente de ação humana. Um policial tem dever de enfrentar o perigo, mas se o perigo for contra a vida de terceiro, por enfermidade, não pode o policial praticar crime de dano (por exemplo) a fim de tentar salvar a vida da pessoa? Ele segue enfrentando o perigo, mas enfrentar perigo não é somente enfrentar pessoas.

    A questão está correta, a premissa de que o perigo vem de enfrentar alguém que está errada.

    E mais, não é estrito cumprimento do dever legal porque policial não tem capacidade técnica, nem competência de paramédico.

  • Na minha visão esse gabarito está incorreto:

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;     

           II - em legítima defesa;    

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

    " Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

    O artigo 23 cita os elementos da excludente de ilicitude, o artigo 24 detalha o estado de necessidade, e no seu inciso 1º deixa claro que não pode alegar quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Enunciado: O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Logo, está trabalhando, ou seja está cometendo crime ao infringir a legislação "agindo" em estado de necessidade.

  • Na minha visão esse gabarito está incorreto:

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;     

           II - em legítima defesa;    

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

    " Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

    O artigo 23 cita os elementos da excludente de ilicitude, o artigo 24 detalha o estado de necessidade, e no seu inciso 1º deixa claro que não pode alegar quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Enunciado: O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Logo, está trabalhando, ou seja está cometendo crime ao infringir a legislação "agindo" em estado de necessidade.

  • O simples fato de ser policial nao quer dizer que ele tem o dever de agir em todas as situações, apenas naquelas inerentes ao cargo. Ele pode estar em uma situação onde o risco envolvido não esteja enquadrado em nenhuma das funções do PRF.
  • O termo que torna a questão correta é "infringir a legislação". Os agentes das forças de segurança poderão, sim, alegar estado de necessidade caso precisem infringir a lei, ou seja, praticar um fato típico para afastar um perigo atual. Nesse caso, apesar de ser típico, o fato não será ilícito pois estará sob o pálio de uma excludente de ilicitude. Cuidado para não confundirem esse aspecto com a hipótese contida no § 1º do artigo 24 do CP. Nesse caso, o agente, tendo a posição de garantidor determinada pela lei (CP, art 13, § 2º), não poderá alegar estado de necessidade caso NÃO enfrente o perigo. Para deixar mais claro, considerem o seguinte exemplo: para o particular, no estado de necessidade, a fuga do perigo (commodus discessus) é exigida caso essa alternativa seja possível. Já no caso de um agente de segurança, ela (a fuga) NÃO será permitida enquanto o perigo comportar enfrentamento.

  • Escrotamente errada mas foi considerada como correta.

    Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever de agir. No caso, para questão ficar correta, seria as demais causas da excludente de ilicitude

  • O maior receio de resolver essa questão foi o Estado de necessidade.

  • Só para dar uma relembrada:

    -> Exercício regular do direito - Particular

    -> Estrito cumprimento do dever legal - Funcionário Público;

    • Quando o policial mata o bandido em ocorrência, ele agiu sob qual excludente de antijuridicidade?
    • Legitima defesa! Lembre-se, dentre as atribuições do policial, não está a de matar alguém, a morte, no caso acima, é decorrente de legítima defesa.
  • Oi, gente!

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  • é quase um dupla negação

  • Muito estranha a questão.

    PRF inicia a ação de legitima defesa, esta infringindo a lei?

    Não. Pois o PRF não será punido, é fato atípico.

    Ou seja, excludente de ilicitude não é infringir a lei.

    Porém, se eu pensar em outra frase como:

    Não é crime um garoto de 16 anos infringir a legislação cometendo um roubo.

    Ai irei responder CERTO. Pois não é crime, e sim ato infracional.

    Então se eu partir desse raciocínio posso considerar como CERTO a questão sobre o PRF.

  • É estrito cumprimento do dever legal matar pessoas?

  • O fato de o agente ser PRF não exclui, automaticamente, a possibilidade de agir em estado de necessidade, uma vez que ele não possui o dever legal de "se suicidar" para tentar salvar terceiro.

    Reforçando isso:

    Q313304 (CESPE): Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.

  • Tipo de questão que teria uns 390 tipo de recurso.kkkkk
  • O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Correto, pois estaremos diante de uma excludente de ilícitude ou antijuridicidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • "Não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação (...) "

    Se eu estou INFRIGINDO a LEÍ como posso considerar Legal tal atitude?

  • Que português esquisito

  • agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade. este gabarito tá de sacanagem
  • Crime = Fato típico ilícito + culpável

    estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal excluem a ilicitude (antijuridicidade), LOGO o fato é típico, mas não ilícito (sem crime)

  • CESPE= POLICIAL PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE

    CP= POLICIAL NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE

  • Art. 24,CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

  • Se excluir a tipicidade e/ou a ilicitude - dizemos que não há crime.

    Se exclui a culpabilidade - dizemos que o agente é isento de pena.

  • O policial não pode no exercício da função alegar ESTADO DE NECESSIDADE simplesmente porque sua condição não permite preencher os requisitos desta excludente de ilicitude. O perigo deve ser ATUAL e INVOLUNTÁRIO, como pode alguém com dever de agir numa situação de perigo poder ser excusar do mesmo? Antes fizesse concurso pra coveiro
  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Quem acertou, estude mais. está precisando :)

  • Que erro grotesco, policial não está amparado por estado de necessidade.

  • GABARITO: CERTO

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • MAPA MENTAL NÃO AJUDA EM NADA SE VOCE NÃO ESTUDAR

    A nova era dos concursos está aí!

    Cada vez mais o nível está ELEVADO!!!

    Não caiam nessa propaganda de MAPAS MENTAIS, se for pra usar, construam o de vocês mesmo!!!

    Parem de buscar atalhos, uma hora Deus honra todo o seu suor!!!!!!!!!!!

    ESSAS PROPAGANDAS DEVERIAM SER BANIDAS!

  • A excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal.

  • Para que aja o crime é necessário quo fato praticado tenha: Tipicidade, ilicitude e culpabilidade + a conduta diversa pratica, caso não tenha alguma desses pontos, então não temos crime.

  • Acho que é uma daquelas questões em que o examinador vai marcar conforme o filho dele entendeu. Pq você pode entender que o PRF não pode alegar E.N, ou pode entender que não está falando no exercício da função, então poderia

  • Acho que está incorreto, desde quando o agente policial pode alegar estado de necessidade!? Gabarito questionável. E o mais bizarro disso tudo é que é questão do curso de formação policial. Imagine o tipo de policial que o Cespe está formando.
  • Cespe dê um tempo.

  • POLICIAL PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE?

    Depois desses diversos comentários eu fiquei curioso em saber a opinião daqueles que dizem que o policial não pode alegar.

    Ou vocês que não são policiais estão certos, ou eu que sou e o doutrinador Rogério Greco que defende a tese estamos errados.

  • Galera, o estado de necessidade não pode ser alegado quando é humanamente possível a realização e se enquadre nas atribuições.

    E.x.: policial policial está em um banco entra uma organização criminosa para realizar um roubo o policial presencia, porém resolve não agir. Então ele responderá pela conduta de não ter efetuado as prisões? Obvio que não. Era humanamente impossível ele reagir e não ser morto.

    Agora, um bombeiro pode alegar estado de necessidade por se abster de salvar uma vítima de uma casa pegando fogo. Não.

    E sobre a questão, o comentário do nosso colega Matheus, como sempre, está perfeito.

  • Pessoal está esquecendo que ele pode agir em Estado de Necessidade de terceiro.
  • REVISANDO - Fonte:projeto_1902

    #ARVORE DO CRIME

    1) FATOR TÍPICO (TIPICIDADE): A CONDUTA DEVE ESTAR TIPIFICADA EM ALGUMA NORMA PENAL.

    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME.

    2) ILICITUDE ou ANTIJURIDICIDADE

    • A Conduta Do Agente É Contrária As Normas, mas pode ser JUSTIFICANTE OU DESCRIMINANTE:
    • Praticada a Infração sob O Manto De Qualquer Das Excludentes De Ilicitude, Não Será Decretada Sua Prisão Preventiva.
    • EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, MESMO SENDO ANTIJURÍDICAS, SERÃO PERMISSIVAS. (ART. 23-C.P)
    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME.

    #TIPOS:

    • Estado de necessidade;
    • Legítima defesa;
    • Estrito Cumprimento do Dever Legal;
    • Exercício Regular do Direito

    3) CULPABILIDADE:

    • É A CAPACIDADE DE O AGENTE RECEBER PENA.
    • SUA EXCLUSÃO NÃO IRÁ EXCLUIR O CRIME, MAS REDUZ OU INSENTA A PENA.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!

    --> Deixo aqui minha admiração e agradecimento ao professor Ridison Lucas por ter elaborado esse excelente material. Gratidão por colabora com meu projeto de vida.

    https://www.youtube.com/watch?v=o0MRC2OICIE&t=20s

  • Confesso que deu um medinho de marcar...

  • Essa foi na maldade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE - EN

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade

     quem

    § 1º - NÃO PODE ALEGAR estado de necessidade

    quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Respostas erradas no gabarito

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Como é que o cara infringe a Lei com base no estrito cumprimento do dever legal quando a própria natureza do instituto exige que o agente pratique a ação de acordo com a lei??? Tenso...

  • O policia rodoviário federal está em serviço ou não está em serviço? se está em serviço ele está em estrito comprimento do dever legal, se ele não está em serviço age em estado de necessidade. Se para o cidadão comum o estado de necessidade exclui o crime, para o policial também exclui.