SóProvas


ID
4859698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, que tratam da legislação aplicável às ações que utilizam força legal.


A Portaria Interministerial n.º 4.226/2010 define que, em caso de evasão de suspeito cujo veículo desrespeite o bloqueio da PRF em via pública, é legítimo o uso de arma de fogo, desde que se atinjam os pneus do veículo em fuga.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. 

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • ''desde que se atinjam os pneus do veículo em fuga.'' ,essa eu ri kkkkkk

  • ERRADO!

    Nada de atirar, rapaz!

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • Somente na teoria!!!

  • Cuidado!!!!

    Não podemos levar para a prova o que observamos na pratica.

  • NA PRATICA JA VI VIDEOS DA PRF SENTANDO O DEDO NOS PNEUS DOS FUJOES.

  • Errado.

    --->Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • -É cem por cento, catorze?

    -Caveira, meu capitão.

    -Então senta o dedo nessa porr@

  • Só na teoria!

    • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga;
    • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial;

    Gabarito: Errado

  • Errado

    Fundamentação legal

    3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • Complemento:

    Não pode atirar -

    1) Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    2) Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

    3) . Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

  • 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.