SóProvas


ID
4860526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao direito penal, julgue o próximo item.


Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal. 


Alternativas
Comentários
  • Errado. Esse conceito é o de flagrante PREPARADO. No forjado, se cria uma situação para incriminar alguém. Se eu estiver enganada, por favor, me mandem msg privada. Bons estudos. :*

  • O flagrante preparado ocorre quando há um agente provocador que instiga o autor a praticar o crime e, ao mesmo tempo, assegura a não realização do resultado pretendido (consumação). Por outro lado, há o flagrante forjado, quando se cria uma situação para incriminar alguém.

    Disponível em: http://www.lex.com.br/doutrina_26364222_DAS_ESPECIES_DE_PRISAO_EM_FLAGRANTE.aspx#:~:text=O%20flagrante%20preparado%20ocorre%20quando,uma%20situa%C3%A7%C3%A3o%20para%20incriminar%20algu%C3%A9m.

  • Gabarito: ERRADO

    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de Preparado / crime de ensaio / delito putativo por obra do agente provocador.

    No flagrante forjado / maquinado urdido > Cria-se a situação de flagrância .

    Ex: Colocar uma carteira na sua bolsa e te acusar de Furto.

    Bons estudos!

  • flagrante:

    1 forjado: eu crio uma situação para incriminar alguém.

    2 preparado: quando induz alguém a praticar um delito e ao mesmo tempo impede a sua consumação.

  • Assertiva E

    Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal.

    No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico

  • Gab. ERRADO

    Flagrante preparado/ provocado/ putativo por obra do agente provocador/ de ensaio/ de experiência

    ---> ocorre quando uma pessoa, policial ou qualquer do povo (inclusive o ofendido) induz o agente a praticar um ato criminoso, mas concomitantemente toma cautelas que tornam impossível a consumação do delito. É uma forma irregular de prisão e não tem valor como peça coercitiva da liberdade.

    Sum. 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante forjado/ maquinado/ fabricado

    ---> é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, em que o infrator é o agente que forja o delito. Fato atípico.

  • Gabarito: ERRADO

    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, valendo-se de um agente provocador, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    .

    Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL

  • GABARITO: ERRADO.

  • fabricado ?????

  • O flagrante preparado exige que o captor seja o instigador?

  • Sujeito passivo?

  • Flagrante preparado, provocado ou crime de ensaio

    Ocorre quando o sujeito é induzido ou instigado pelas autoridades policiais a prática criminosa.

    Sum. 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante forjado, fabricado ou maquinado

    É aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente.

  • Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é imputado falsamente por outro a prática delituosa.

  • flagrante fabricado ou forjado>>> O fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL

    Avante!

  • Flagrante forjado é quando o fato típico não ocorreu, sendo ele simulado para incriminar alguém. Você se lembra de um caso em que um morador de uma casa filmou o exato momento em que policiais militares de sp colocavam um tablete de maconha no porta-malas de um carro para incriminar um rapaz? Então, isso é flagrante forjado e absolutamente ilegal (aliás, perdoe a expressão, pois estes nem policiais são, mas sim criminosos!).

    Já o Flagrante Preparado/Provocado, a autoridade instiga o investigado a cometer um crime. É o caso, por exemplo, de instigar alguém a buscar drogas e prendê-lo pelo 33 (tráfico). É crime impossível

  • Questão descreve o FLAGRANTE PROVOCADO, diferente do FLAGRANTE FORJADO.

  • Vamos pedir comentário do professor.

  • Esta questão vai te fazer entender o Flagrante Forjado.

    Q1229692 Segundo a doutrina, em processo penal, intitula-se flagrante forjado a hipótese em que é colocada, no bolso de quem se submete a revista pessoal, quantidade de substância entorpecente, no intuito de criar falsa prova de crime inexistente. CERTO

  • FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO/POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR -> Nesse tipo de flagrante, o policial ou um terceiro induz alguém a praticar um crime.

    FLAGRANTE ILEGAL!

    FLAGRANTE URDIDO/FORJADO/MAQUIADO -> Nesse caso, não há situação de flagrante. O indivíduo não está praticando qualquer crime. Em outras palavras, o policial ou um terceiro cria uma situação flagrancial com a finalidade de incriminar o suposto agente.

    FLAGRANTE ILEGAL!

  • Gabarito: Errado

    Flagrante Preparado - ocorre quando há um agente provocador que instiga o autor a praticar o crime e, ao mesmo tempo, assegura a não realização do resultado pretendido (consumação).

    Flagrante Forjado - ocorre quando se cria uma situação para incriminar alguém.

  • Lembrar da musica da Anitta: "Segura se prepara, vou provocar (...) Mas não vá pensando que eu estou te chamando... Fica só olhando"...

    Ou seja, flagrante preparado ou provocado: o crime não se configura.

    Sim, a gente apela pra passar logo e sair dessa vida de concurseiro!!!

  • FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO - Aqui a AUTORIDADE INSTIGA o infrator a cometer o crime, valendo-se de um agente provocador, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema.11 A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso. Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece.

    Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pela conduta anterior, que é a de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime já consumado fosse descoberto;

    FLAGRANTE FORJADO – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL. Sabemos que existem profissionais bons e ruins em todas as Instituições, e, infelizmente, isso pode acabar sendo praticado por alguns maus elementos que integram a polícia ou outras Instituições.

  • http://www.lex.com.br/doutrina_26400824_DAS_ESPECIES_DE_PRISAO_EM_FLAGRANTE.aspx

    Sugiro a leitura do conteúdo do link acima. Garanto que é uma leitura super útil e enriquecedora.

  • Errado, seria flagrante provocado.

    LoreDamasceno.

  • instigado por outro... quem é o outro?
  • Errado

    Trata-se do flagrante preparado ou provocado.

    O flagrante preparado é aquele que ocorre quando um agente provocador induz o indivíduo a cometer uma infração penal, para que possa efetuar sua prisão. Tal tipo de flagrante é considerado como crime impossível pelo STF, conforme ressalta a Súmula n. 145:

    Súmula n. 145/STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Não tem mais nenhuma questão com comentário dos professores. Qconcursos tá de parabéns mesmo, cobrando e não prestando serviço
  • Além de se tratar de Flagrante PROVOCADO, o sujeito passivo é instigado/provocado pelo sujeito ativo da Prisão em Flagrante. A questão dá margem para entendermos que pode ser qualquer pessoa e não necessariamente o sujeito ativo. Portanto, afirmativa errada.

  • O tipo de flagrante ilegal é o forjado , sendo o provocado apenas não válido para a prisão em flagrante.

  • Errado.

    Flagrante Forjado: Tipicidade não ocorreu, sendo planejado ou simulado para incriminar o agente.

    Flagrante Provocado ou Preparado: Aqui o agente é induzido ou instigado a cometer a infração criminal. Ato ilegal.

    Sumula 145 do STF a respeito do tema: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossivel a sua conduta".

  • Flagrante forjado: Esse tipo de flagrante é também é conhecido como urdido ou maquinado. Ocorre quando autoridades policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de legitimar uma prisão em flagrante. 

    Flagrante preparado: também é conhecido como flagrante provocado, crime de ensaio e delito putativo por obra do agente provocador. Possui dois requisitos:

    1) Indução à prática do delito: quem induz a pessoa à prática do delito é chamado de agente provocador e pode ser tanto um particular quanto um policial;

    2) Adoção de precauções para que o delito não seja consumado, o que torna o crime impossível, razão pela qual a prisão é ilegal.

    Nesta seara, é importante lembrar o conteúdo da Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Trata-se de flagrante preparado | provocado.  Aqui se mostra figura do agente provocador, que pode ser tanto agente público quanto particular, induzindo terceiro ao cometimento do ilícito.

    Atualizações importantes para os futuros policiais federais:

    Lei de Drogas:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).  

    _______________________________________

    Estatuto do Desarmamento:

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    ______________________________________

    ✅ Caso alguém não tenha entendido a relação, a situação de flagrância proposta nos inciso IV da 11.343 e §2 do art. 17 da 10.826 era tida por muitos advogados e doutrinadores como situação de flagrante preparado, sendo, portanto, ilegal. Basicamente, a alegação consistia no fato de que os agentes policiais "induziam" o cometimento do ilícito. Tal problema foi sanado com a inclusão dos dispositivos supracitados, mas repare, há a necessidade de cumular requisitos: crime + presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    Abraços.

    Gabarito errado.

  • É VALIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE PREPADO EM CASOS DE CRIMES PERMANENTES:

    EX: TRÁFICO DE DROGAS; A AUTORIDADE POLICIAL DESFARÇADA PRENDE O INFRATOR POIS O CRIME ESTÁ EM PERMANENTE EXECUÇÃO.

  • Gabarito: ERRADO

    Forjado = Criar / Fabricar

    Preparado = instigar / induzir

  • Outras nomenclaturas para o Flagrante Forjado

    Javado;

    Urdido;

    Maquinado;

    Fabricado. 

     

  • Vinícius Ceola, acrescento também o art.18 do Estatuto do Desarmamento.

      Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. [...]

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.  

  • Errado, nesse caso o flagrante é preparado!

  • PREPARADO / PROVOCADO

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal. ERRADA.

    ----------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Configura-se  FLAGRANDE PREPARADO na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal. 

    ----------------------------------

    --- > Flagrante preparado: o agente é instigado a praticar o delito. [crime impossível]

    >Ex: Policial disfarçado oferece um celular roubado para o agente.

     --- > Flagrante forjado/ maquiado/ armado: situação falta de flagrante para incriminar alguém.

    > Policial para um carro e implementa drogas dentro dele para dar o flagrante.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Flagrante provocado/preparado: A autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele seja preso em flagrante. (Crime impossível).

    Flagrante forjado: Fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. (Absolutamente ilegal).

  • Configura-se o flagrante preparado/provocado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal.

  • Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado para incriminar falsamente alguém, ou seja, é aquele flagrante armado, fabricado, este é É ABSOLUTAMENTE ILEGAL .

    O único infrator é o agente forjador que pratica denunciação caluniosa (Art.339, CP) e sendo agente publico também incorre em abuso de autoridade.

  • DIRETO AO PONTO:

    flagrante forjado = É a criação de uma situação para que alguém seja incriminado.

    flagrante preparado = A autoridade induz/instiga o criminoso a praticar um fato.

    Abraço e bons estudos.

  • Já dizia Bezerra da Silva: "flagrante forjado eu não posso assinar.."

  • Sujeito PASSIVO não é o autor

  • Duas pegadimhas:

    1- Sujeito passivo diferente de autor....por ai ja estaria errado.

    2- Trata-se de flagrante preparado e nao forjado, o sujeito, no caso **autor** é instigado a cometer o delito.

  • P.P.I = Preparado - Provocado - Instiga F.F.C = Fabricado - Forjado - Cria
  • FLAGRANTE; Forjado ou Fabricado Realizado para incriminar pessoa inocente. Não é admitido. 

  • só eu vi um ''sujeito passivo'' sendo influenciado por outro ''sujeito passivo''... sem prospecção facial ao qual não temos nenhuma recognição ,ou seja, pode ser o Miter M, um E.T, o super-man , ou só o comparsa dele mesmo^^

  • GAB: ERRÔNEO

    flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

  • Parei no sujeito passivo. O meliante é ativo na conduta, não?
  • Súmula 145, STF. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Em regra o agente provocador é a polícia, mas pode ser um terceiro.

    Fonte: Alfacon.

  • esse é o preparado

    flagrante FORJADO (ou fabricado)      = alguém cria o crime

    flagrante PREPARADO (ou provocado)   = alguém instiga a praticar o crime

  • flagrante fabricado ou forjado:

    • Boto maconha no bolso do POMBO

    preparado:

    Ocorre quando alguém, instiga o pombo a praticar o delito.

  • acertei pelo motivo errado kkkk

  • Gabarito: ERRADO

    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

  • Mas não seria a prisão ilegal? O flagrante provocado não seria também ilegal? Na vídeo aula que vi, exatamente aqui no QConcurso, a professora afirma que é ilegal.

  • O povo fala, fala

    mas não dá uma resposta concisa odeio isso!!!

    inverteu os conceitos.

    simples

  • Flagrante forjado

    Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado para incriminar falsamente

    alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL 

    fonte meu material

  • Gabarito: E.

    Nome de um, classificação de outro.

    .

    .

    .

    •FLAGRANTE PREPARADO/ PROVOCADO:

    - O ag é instigado a praticar o delito (em condições normais não agiria daquela forma).

    - Súm 145 /STF.

    •FLAGRANTE FORJADO/ FABRICADO:

    - O crime, efetivamente, NÃO OCORREU.

    - Foi "criado", portanto é fato atípico, crime impossível.

    - Possíveis conseq. penais aos forjadores (ver contexto!)

    ✅ art 23, 29, 30... (lei de abuso de aut) ;

    art 339/ CP (denunciação caluniosa).

  • Fiquei confuso, nos casos de preparação do flagrante não seria possível a realização da prisão, uma vez que como não poderá ocorrer a consumação estaríamos diante de um crime impossível?

  • Realmente "instigar" está mais para flagrante provocado/preparado do que para flagrante forjado ("criado").

    Mas acredito que o ponto-chave da questão é o fato de ter sido instigado por outro (outra pessoa), não pela polícia.

    Logo, não vejo por que a prisão ser inválida.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • crime impossível é no flagrante provocado ou preparado. A questão fala em flagrante forjado. Neste, não se caracteriza crime impossível, pois é absolutamente ilegal, caracterizando crime de abuso de autoridade

  • Na situação acima, o examinador conceituou o flagrante forjado com o de flagrante provocado. Ou seja, usou o conceito de flagrante preparado para definir o flagrante forjado.

    perceba:

    Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal.

    O flagrante forjado cria uma cena para imputá-la, ou seja, ocorre quando alguém CRIA um crime inexistente.

    Ex.: ex-mulher que insere drogas nos pertences do ex-marido, acionando a polícia para prendê-lo em flagrante por tráfico de drogas, para com isso se vingar da separação.

    Por seu turno, O flagrante preparado ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito. Requisitos provocação da polícia + atuação para impedir a consumação. Além disso, a súmula 145 do STF diz: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    obs: ambos os flagrantes, tanto o forjado como o preparado, são ilícitos.

  • Resumo que uso pra diferenciar, apesar de RARAMENTE cair questão sobre isso:

    • Flagrante Forjado/Fabricado/Maquinado 

    > Aqui o flagrante em si que é criado, e não a situação

    > É um flagrante "Armado" para incriminar um inocente.

    Ex: Colocar drogas no carro/roupa de pessoa e realizar flagrante.

    • Flagrante Preparado/provocado/de ensaio/ de experiência/ putativo por obra do provocador 

    > Aqui a situação é criada pra permitir um possível flagrante

    > É um crime de laboratório, foi planejada a situação para "pegar alguém"

    > É CRIME IMPOSSÍVEL

    Ex: Deixar mala de dinheiro aberta no banco para prender o primeiro que passar e pegar. (é tipo aquelas pegadinhas de que aparecem no youtube)

    Sum 145/stf: Não há crime, quando a preparação do flagrante torna IMPOSSIVEL a sua consumação.

    AMBOS ILEGAIS

  • Ø  FLAGRANTE: natureza ADM que autoriza a captura daqueles que cometem delitos nas seguintes modalidades:

    Flagrante Obrigatório ou Compulsório

    • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante Facultativo

    • Art. 301.  Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante Próprio (Real; Perfeito; Propriamente dito)

    • Art. 302.  I - está cometendo a infração penal;
    • II - acaba de cometê-la;

    Flagrante Impróprio (Irreal; Imperfeito; Quase flagrante)

    • Art. 302. III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    • Art.73. A Autoridade Policial somente procederá busca domiciliar, sem mandado judicial, quando houver certeza da situação de flagrância ou houver consentimento espontâneo do morador, neste caso, por escrito e assinado, por este e por duas testemunhas, se possível, que acompanharão a diligência e assinarão o respectivo auto.

    Flagrante Presumido (Ficto ou Assimilado)

    • Art. 302.  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     Flagrante Forjado

    Realizado para incriminar alguém. É ilegal (Art. 339 do CPP). Caso o forjador seja funcionário público, respondera também por abuso de autoridade.

    Flagrante Esperado

    válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Nota-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado.

    Flagrante Preparado

    Ocorre quando os agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado.

    Sumula 145 STF - Não há crime, quando a preparação

    do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante Postergado (Diferido; Estratégico; Ação controlada)

    Caracteriza-se pela possibilidade que a polícia e somente ela, tem de retardar a prisão em flagrante, na expectativa de realiza-lo num momento mais adequado para a colheita de provas, para a captura do maior número de infratores e também a fim de conseguir o enquadramento no delito principal da facção criminosa.

  • Flagrante Forjado -> quando é montado um cenário (colocado uma arma no crime)

    Flagrante Preparado -> quando alguém induz o cara a prática do crime (quando o policial compra a droga de um traficante, a fim de prendê-lo na prática)

  • Forjado: SIMULA para incriminar.

    Preparado: instiga ou provoca.

  • Forjado: SIMULA para incriminar.

    Preparado: instiga ou provoca.

  • Gabarito: Errado

    Flagrante Provocado ou Preparado

    Nessa espécie de flagrante, agentes provocadores (que podem ser da autoridade, vítima etc.) induzem,

    convencem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne

    impossível sua consumação.

    Flagrante Forjado

    Trata-se de hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, porque foram criadas provas de um delito inexistente exatamente para viabilizar a prisão.

  • FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

  • Para revisar

  • GABARITO ERRADO. No Flagrante Forjado sequer existe crime.

  • Resumo com questões .

    Flagrante preparado/provocado é crime impossível.

    EXEMPLO:

    (CESPE - 2007 - DPU)Ocorre o flagrante esperado quando alguém provoca o agente à prática do crime e, ao mesmo tempo, toma providência para que tal crime não se consume. Nesse caso, entende o STF que há crime impossível. (ERRADO) É FLAGRANTE PREPARADO.

    Flagrante forjado/fabricado NÃO é crime impossível.

    EXEMPLO:

    (CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente)Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante. (CERTA)

    GAB: E

    Bons estudos!

  • No flagrante Preparada há uma instigação para que ocorra, ao passo que no forjado é criado um flagrantes, Ambos são considerados ilegais.

    Gabarito errado, pois a questão narra o flagrante preparado.

  •                QUEM FORJA --> CRIA

    QUEM PREPARA --> INDUZ

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio Na hora do Fato, o agente é surpreendido no Momento da Prática delituosa ou Logo Após.

    Impróprio, Imperfeito, quase Flagrante O agente é Perseguido, acabou de cometer o delito.

    Ficto, Assimilado, Presumido Encontrado com Objetos, Presume-se que este seja o autor.

    Esperado Policiais aguardam a prática do delito, Sem Provocar.

    Forjado, Fabricado Realizado para Incriminar um Inocente, o crime Não Existe.

    Preparado, Provocado Alguém provoca a pratica do crime, mas este alguém tenta impedir a consumação.

    ______________

    Em 25/04/21 às 23:32, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 15/04/21 às 22:52, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 04/04/21 às 13:38, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/03/21 às 13:46, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 04/03/21 às 16:22, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/01/21 às 19:55, você respondeu a opção C. Você errou!

    ______________

    #DESISTENÃO!

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio → Na hora do Fato, o agente é surpreendido no Momento da Prática delituosa ou Logo Após.

    Impróprio, Imperfeito, quase Flagrante → O agente é Perseguido, acabou de cometer o delito.

    Ficto, Assimilado, Presumido → Encontrado com Objetos, Presume-se que este seja o autor.

    Esperado → Policiais aguardam a prática do delito, Sem Provocar.

    ForjadoFabricado  Realizado para Incriminar um Inocenteo crime Não Existe.

    PreparadoProvocado → Alguém provoca/instiga a pratica do crime, mas este alguém tenta impedir a consumação.

  • Flagrante Preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador: espécie de crime impossível. Súmula 145 do STF.

    • Espécie de prisão ilegal – deve haver o relaxamento

    Flagrante Esperado: não há qualquer atividade de induzimento, diferente do flagrante preparado.

    • Venda simulada de droga
    • Atualização pelo pacote anticrime. Policial disfarçado.
  • ESSE TIPO DE QUESTÃO QUE O CONCURSEIRO GOSTA !

    #OBRASILQUEEUQUERO rs

  • Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal.

    ERRADO, trata-se de flagrante PREPARADO ou PROVOCADO, um exemplo de flagrante forjado é o policial que insere drogas nos bolsos de uma pessoa, criando um crime que não existe.

  • Parei no "fabricado"

  • Provocado - INSTIGA/ESTIMULA a prática do delito

    Forjado - CRIA/PLANTA objetos para simular uma situação de flagrante

  • Flagrante:

    Forjado - o Agente cria uma situação (Atipico)

    Preparado - O agente instiga ou induz ao erro (Crime Impossivel)

    Flagrante Esperado - Aguarda que tal situação ocorra - vigia (Lícito)

    FORJAR - CRIAR

    Nao confundir com o preparado.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que o flagrante forjado é aquele realizado para incriminar um inocente e no qual quem pratica o ato ilícito é aquele que forja a ação. Quando o agente é induzido a prática de uma infração penal e nos termos da súmula 145 do STF “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação", se trata de hipótese de FLAGRANTE PREPARADO.     


    Gabarito do professor: Errado


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • forjado: colocar o bagui no bolso do abordado
  • Minha contribuição.

    Modalidades especiais de flagrante:

    Flagrante esperado – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, valendo-se de um agente provocador, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL. Sabemos que existem profissionais bons e ruins em todas as Instituições, e, infelizmente, isso pode acabar sendo praticado por alguns maus elementos que integram a polícia ou outras Instituições.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não confundam estas hipóteses de flagrante com o chamado FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDAD@). Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e realizar a prisão em flagrante em momento posterior, com maior sucesso (prendendo mais infratores, obtendo mais elementos de prova, etc.). Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GaB. E

    Espécies ILEGAIS DE FLAGRANTE:

    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém instiga o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, assegura a não realização do resultado pretendido (consumação). -> CRIME IMPOSSÍVEL

    Instigar →preparar, provocar

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente.*

    Ex: Colocar uma carteira na sua bolsa e te acusar de Furto. Forjar→ criar

    NÃO DESISTA! JESUS TE AMA!

  • ERRADO

    Flagrante forjado é o mesmo que inventado. É quando a autoridade policial ou policiais (agentes de segurança pública) "plantam" prova de um crime em desfavor de determinada pessoa ou grupo de pessoas.

    Exemplo: colocar um tablete contendo 1kg de cocaína no interior de um veículo abordado em via pública, com o único intuito de fazer com que o abordado seja preso, em flagrante delito, por tráfico ilícito de drogas.

    * Prática ilegal e, certamente, criminosa.

  • FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

    Errado

  •  Flagrante forjado quando é CRIADA uma situação fática de flagrância delitiva com o intuito de legitimar uma prisão

  • Alguém poderia me dizer se essas questões de curso de formação caem em concurso??? Ou é perda de tempo estudá-las

  • A situação abordada na questão diz respeito ao FLAGRANTE PREPARADO.

    GAB.Errado

  • Só eu vi o "sujeito passivo" nessa questão?

  • ERRADO.

    Flagrante PREPARADO

    • Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, a menos que comprove crime anterior.
    • É quando induz alguém a praticar um delito e ao mesmo tempo impede a consumação

    (2021/PF)Caracteriza-se como flagrante preparado a situação em que os policiais provocam ou induzem o cometimento do crime pelo agente. CERTO

    Flagrante FORJADO

    • É aquele armado, maquinado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante.
    • Eu crio uma situação para incriminar alguém. (Ilegal)
    • Ex.: quando o policial coloca drogas no carro de alguém para incrimina-lo

  • Preparado é a autoridade que "força" o cara a cometer o crime. Forjado é aquele que não existe, mas a autoridade planta a prova e colhe o flagrante.

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de Preparado / crime de ensaio / delito putativo por obra do agente provocador.

    No flagrante forjado / maquinado urdido > Cria-se a situação de flagrância .

    Ex: Colocar uma carteira na sua bolsa e te acusar de Furto.

    Bons estudos!

  • Flagrantes Proibidos (sinônimos e palavras chaves que a banca utiliza)

    PJ

    Preparado –> Provocado – instigado – induzido – crime de ensaio

    ForJado –> Maquinado/Fabricado/Urdido

  • ERRADO!

    Flagrante forjado: o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

  • Esse tipo de questão eu errava muito agora é só procurar PPI ou FFC.

    Provocado Preparado= Instiga, Induz. Forjado Fabricado = Criado.

    Só lembrando não vai resolver tudo, mas quando a banca usa essas palavras chaves fica fácil lembrar mesmo quando ela troca os conceitos.

  • FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

  • A figura do flagrante preparado deve ser analisada com atenção especial nos casos que envolvam tráfico de drogas – sem descartar o cuidado em relação a outros crimes permanentes.

    Imagine a seguinte situação: um policial militar à paisana se dirige a um sujeito suspeito de ser um grande traficante da região. O policial finge interesse em adquirir drogas em poder do agente e, no momento em que ocorreria a entrega da substância, identifica-se como miliciano e realiza a prisão em flagrante do traficante. Indaga-se: a prisão em flagrante é válida? Ou se está diante de flagrante preparado e, portanto, de crime impossível?

    Em um primeiro momento poder-se-ia imaginar que o traficante foi insidiosamente instigado a praticar o crime de tráfico, consubstanciado na ‘venda’ da substância entorpecente ao policial, a qual nunca se consumaria. Entretanto, e trazendo algumas lições de Direito Penal, nota-se que o tráfico de drogas é um crime cujo núcleo do tipo é misto ou alternativo, ou seja, pode se consumar com a prática de qualquer uma das várias ações descritas no tipo penal.

    Veja o caput do art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei Antitóxicos): “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”

    Perceba que, ao mesmo tempo em que ‘vender’ drogas é uma das possíveis condutas realizadoras do tipo, também o é o fato de trazê-las consigo, guardar ou transportar (condutas de natureza permanente, como referidas pela tese). É dizer: se a venda da substância (no exemplo acima) não iria ocorrer, o crime de tráfico já estava consumado pelo fato de o agente trazer as drogas consigo para venda. O porte das drogas pelo traficante é fato pretérito e completamente independente da ação do policial (sem interferência do agente provocador), razão pela qual a prisão em flagrante será válida – não pela ‘venda’ em si (esta de vontade viciada), mas por eventual ‘depósito’, ‘guarda’ etc. É justamente nesse ponto que se assenta a tese em comento.

  • Errado!

    Flagrante provocado: Quando a autoridade instiga/provoca o agente a cometer o crime.

    Flagrante forjado: Quando autoridade cria situação para incriminar falsamente o agente. O fato típico sequer ocorre.

  • Flagrante provocado.

  • É só lembrar do Delegado do RJ que tentou um flagrante preparado e um forjado (contra o delegado da própria corregedoria)!

  • GAB: ERRADO

    TRATA-SE DE FLAGRANTE PROVOCADO.