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GABARITO CERTO
Nas Lições de G. S. Nucci : O TCO é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. É o que dispõe a Lei 9.099/95, no art. 77, § 1.º: “Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente” ( Grifo pessoal )
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Bons estudos!
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Humildemente, discordo do gabarito!
"É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado."
A lei 9.099/95, em seu art. 69, p. único, define uma condição para a não lavratura da prisão em flagrante nos casos de crimes de menor potencial ofensivo:
"Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Observem que há condições para não se impor a Prisão em Flagrante:
1 - o autor for imediatamente encaminhado ao juizado; ou
2 - assumir o compromisso de a ele (o juizado) comparecer.
Caso nenhuma dessas condições seja atendida, penso que caberá sim a prisão em flagrante.
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Assertiva C
É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado.
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Gab. CERTO
Aquela máxima da banca: O incompleto para o CESPE não é errado!
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)
Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69, § único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.
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Para mim a questão está errada.
Quer dizer que se um agente for pegue em flagrante cometendo um delito MPO, não acontecerá sua prisão captura e sua condução até uma autoridade policial?
ua apreensão acontecerá sim, o que não haverá é a lavratura do APF.
E tem mais, caso o agente não se submeta as condições da lei 9.099, o auto será lavrado na forma do art. 304 do CPP!
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Segundo o parágrafo único do art. 69, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), nos crimes de menor potencial ofensivo não cabe prisão em flagrante, nem se exige fiança, quando o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado:
a) for imediatamente encaminhado ao Juizado;
b) assumir o compromisso de a ele comparecer.
Esse entendimento é pacífico nos tribunais: “cuidando-se de delito de menor potencial ofensivo, aplicam-se os ditames da Lei dos Juizados Especiais, inclusive o parágrafo único do art. 69 da Lei n.º 9.099/95, que veda a prisão em flagrante nos casos em que o agente, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer” (STJ, Recurso Especial nº 442.035/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ: 29.9.03).
E quais são as infrações de menor potencial ofensivo? São todas as contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) e os crimes cuja pena privativa de liberdade não excede 2 (dois) anos de reclusão.
Assim, por exemplo, não se prende em flagrante nos seguintes casos: lesões corporais leves, dano, constrangimento ilegal, ameaça, crimes contra a honra isoladamente considerados (calúnia, difamação e injúria), desobediência, desacato, exercício arbitrário das próprias razões, perturbação do sossego alheio, jogo de azar, jogo do bicho, entre outros.
O óbice à prisão não significa, porém, a impossibilidade de aplicação das penas em lei previstas, em caso de responsabilidade criminal comprovada.
Fonte: https://dotti.adv.br/para-crimes-de-menor-gravidade-nao-cabe-prisao-em-flagrante/#:~:text=69%2C%20da%20Lei%20n%C2%BA%209.099,compromisso%20de%20a%20ele%20comparecer.
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Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)
•Todas as contravenção penal
•Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa
•Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos
•Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
•Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO
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GABARITO: CERTO.
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Na minha opinião questão mal formulada,pois não especifica bem a situação da vedação de prisão em flagrante,pois se sabe que no caso de recusa de assinar o termo é plenamente possível a prisão em flagrante.
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Ô questãozinhaa, que só Deus na causa! Pena que não foi anulada. =S
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se vc acertou essa questão, cuidado...
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artigo 69, Parágrafo único - O autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...
Questão feita pra quem estudar muito errar mesmo...
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tipo de questão fica em branco por ter 2 respostas.. kkk
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CERTO
A redação da questão é péssima, pois fala em contravenção penal de menor potencial ofensivo. O que existe é infração penal de menor potencial ofensivo, da qual a "contravenção penal" faz parte.
Infração penal: crime ou delito e contravenção penal.
Infração penal de menor potencial ofensivo: crimes cuja lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa e as contravenções penais.
*Logo, podemos notar que as contravenções penais não recebem classificação de elevado, médio ou menor potencial ofensivo, pois a própria lei já traz seu conceito inserido nas infrações penais de menor potencial, diferentemente dos crimes, que podem ser classificados em de elevado, médio e menor potencial ofensivo.
A única espécie de prisão admitida no caso de contravenção penal é a prisão simples.
No que toca a crimes de menor potencial ofensivo também há exceção à prisão, pois em caso de cometimento do crime descrito no art.28 da Lei de Drogas, por exemplo, mesmo que o agente se recuse a assinar o termo e a firmar o compromisso de comparecer em juízo, deverá ser posto imediatamente em liberdade após a lavratura do termo, pois não cabe nenhuma espécie de prisão ao usuário de drogas.
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É possível por EXCEÇÃO lavrar a prisão em flagrante em sede de IMPO, quando o acusado se recusar a assinar o TCO
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Contravenção penal de menor potencial ofensivo?
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Segundo o parágrafo único do art. 69, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), nos crimes de menor potencial ofensivo não cabe prisão em flagrante, nem se exige fiança, quando o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado:
a) for imediatamente encaminhado ao Juizado;
b) assumir o compromisso de a ele comparecer.
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GAB CORRETO.
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e vai lavrar o TCO no meio da rua?
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A questão quis se referir tão somente à regra geral. Sem adentrar na exceção.
Ao autor do fato que, após a lavratura do TCO, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Possível, no entanto, a captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão.
Caso não haja o comparecimento imediato ao Juizado ou a não assunção do compromisso, será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, sendo possível a concessão de fiança pelo Delegado, pois a IMPO tem pena máxima inferior a 4 anos.
Se não pagar a fiança, será determinado o recolhimento à prisão. A prisão será comunicada ao juiz, que aplicará o novo art. 310, CPP (audiência de custódia). Fonte Ciclos
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Generalizou.. e, como há uma possibilidade de prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo, para mim, o gabarito seria ERRADO. Mas quem sou eu pra discutir com a banca, né?
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É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo
É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo
É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo
Recuso-me a adotar esse gabarito como verdadeiro, como assim vedada? É plenamente possível a prisão em flagrante caso ele se recuse assinar o TCO
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Lei 9.099/95 -
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 69, parágrafo único.
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Gabarito Correto
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Ué!
E se o autor da contravenção não comparecer ou prestar o compromisso de comparecer ao juizado?
Acredito que generalizou e nem caberia aqui o "incompleto pro Cespe é certo".
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(C)
Outras iguais da CESPE/9.099 que ajudam a responder:
(STF-08)Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.(C)
(PRF-14)Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(C)
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Questão mal formulada! Se o autor não assumir o compromisso de comparecer ao JECRIM mediante assinatura do termo (o que ocorre muito), o TC é convertido em flagrante! Então não é vedada a prisão em flagrante para contravenções, vai depender do que acontecer no desfecho da ocorrência!!!
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Não creio que seja o caso de questão incompleta; não há na doutrina nem na jurisprudência respaldo a vedação proposta pela Banca. Na verdade há casos em que, mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo, caberá sim inquérito e lavratura do APF, como no caso do art. 291, §2º do CTB. Portanto, trata-se de um item impossível de ser avaliado objetivamente.
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A questão é genérica sim, tendo em vista que a Prisão em Flagrante é composta por fases, no caso, o que é vedado é o recolhimento ao cárcere, mas a captura não é vedada.
Uai, se fosse assim, a polícia, na rua mesmo, liberaria o "suspeito"
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Entendo o pessoal que achou um roubo o gabarito adotado pela banca, afinal, de roubo eu entendo.
Mas vejam bem, o CESPE tem por padrão adotar a ideia de que o "incompleto não é errado", portanto, em questões genéricas, em que não haja nenhum termo que cabalmente acabe tonando a assertiva errada, ele tende a estar correta. Esse método da banca é complicado em um primeiro momento, mas com o tempo o concurseiro se acostuma... Ou não.
Assim, exposto esse fato, temos a assertiva como de fato correta. Embasado no Art. 69, pu, Lei 9.099/1995.
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Embora a assertiva não apresente as "condições" para a não imposição de prisão em flagrante, nos termos adotados pela banca a assertiva está correta.
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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO)
➥ Trata-se de um registro, termo para crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não exceda a 2 anos. Este procedimento simplificado, não segue o mesmo rigor do inquérito policial.
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Quem julga?
A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais
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► Importante!
Art. 69
Parágrafo único. Se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
[...]
☛ QUESTÕES PRA FIXAR!
> O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. ✓
> O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO. ✓
> Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ✓
> É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. ✓
[...]
RESUMO
☑ Para Crimes de Menor Potencial Ofensivo.
☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.
☑ É um procedimento administrativo.
☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)
☑ Inviável a atos infracionais.
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Fontes: Lei 9.099/95; Código Processual Penal; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Complementando a brilhante postagem do colega Nilton, mais um argumento contra o gabarito estapafúrdio para aqueles que estudam para carreiras jurídicas, especialmente Delegado:
A dita prisão em flagrante compreende 4 fases: captura, condução, lavratura e recolhimento ao cárcere.
A captura e a condução não são impedidas, posto que tem objetivo de fazer cessar a lesão ao bem jurídico.
Colocado da maneira como está na questão dá-se a impressão de que a prática contravencional pode "comer solta" sem que se possa agir para prender em flagrante.
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Prezado colega Matheus que tanto nos auxilia com seus excelentes comentários, mas neste caso especifico, o comentário do Nucce não legitima o acerto da questão, pois o TCO só será lavrado na hipótese de o imputado ser imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de comparecer, assim, o gabarito deveria ser ERRADO, mas existe o direito segundo o Cespe que só perde para os arroubos autoritários de alguns ministros do STF... AVANTE!
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Questão (nº 38 da referida prova) foi anulada, justificativa:
A Lei n.º 9.099/95, no seu art. 69 (com a nova redação dada pela Lei n.º 11.313/2006), oferece exceções, quando no Parágrafo único do Art. 69, faz constar que "ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança".
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/JUSTIFICAT_ALTERA____O_1_E_2_PROVAS.PDF
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É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo....Tá, mas se o autor da contravenção se recusar a assinar o TCO? Acredito que caso ele se recuse cabe a prisão.
Outra questão cespe:
Julgue o seguinte item, acerca dos juizados especiais cíveis e criminais.
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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Eu suspeito que questões de cursos de formação sejam feitas por "estagiários" kkkkk só pérolas!!!