SóProvas


ID
4861045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.

Não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa policial rodoviário federal que tenha respondido criminalmente por suposta prática de infração penal e tenha sido absolvido com fundamento que negou a existência do fato.

Alternativas
Comentários
  • Em regra as esferas penal, civil e administrativa são independentes entre si.

    Porém, quando ocorre a absolvição na esfera penal com fundamento na inexistência do fato ou ausência de autoria, a responsabilização nas esferas civil e administrativa são afastadas.

    Questão correta.

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

    ------------------------

    FONTE:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal

  • Gabarito: CERTO

    REGRA:  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    EXCEÇÃO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato (ou seja, o Juiz declara que o fato nem se quer ocorreu) ou sua autoria (o fato pode até ter ocorrido mas foi cometido por outrem).

    Lembre-se daquele macetinho da responsabilidade administrativa afastada do servidor gente fina em absolvição criminal

    Fato Inexistente

    Negada a Autoria

  • As sanções, em regra, são independentes, porém a esfera penal pode interferir nas outras duas caso ocorra absolvição criminal por fato inexistente (FI) e negativa de autoria (NA).

  • A responsabilidade administrativa será afastada, na hipótese de absolvição criminal que negue a existência do fato e de sua autoria

  • suelem Valeu

  • Importância de ler até o final. afffffffffffffffffff

  • Lei 8.112/1990, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • pu puruuuruuuu

  • Trata-se de exceção à regra da Independência das esferas prevista no art. 126, 8112: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.".

    Gab: Certo.

  • Importante destacar que somente FI NA irá afastar a responsabilidade, não afasta:

    Falta de provas

    Qualquer outro motivo

    Lembrando que a falta residual, não abrangida pela absolvição penal, pode gerar responsabilidade administrativa/civil.

    Súmula 18 STF:

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público

  • Esfera adm se vincula com a judicial se houver FINA-> Fato Inexistente ou Negada a Autoria.

  • Somente se comprovado a inexistência do fato ou autora.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FINA - FATO INEXISTENTE / NEGATIVA DE AUTORIA

    Abraço!!!

  • É o famoso gente FINA...

  • apenas para complementar.

    a negativa de autoria e o fato inexistente são casos de absolvição geral, diferentemente da ausência de provas(extremamente cobrado).

    minemônico

    "o servidor não responde quando for gente FINA"

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    obg ao qColega Emerson por me alertar do erro no texto.

    paLamente-se!

  • Lei 8.112/90 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou da sua autoria.

    Trata-se da chamada comunicação de instâncias, ou, em outras palavras, de repercussão da decisão de uma esfera em outra.

    O STF amplia esse entendimento ao considerar três as situações de comunicabilidade da sentença absolutória penal:

    1.Pela inexisência de autoria do fato;

    2.Pela incorrência material do próprio evento;

    3.Pela presença de qualquer das causas de justificação penal.

    (MS 23.190, Rel. Min. Celso de Melo, publicada no DJ 01.08.2013).

  • - servidor gente "FINA" -> Fato Inexistente ou Negativa de Autoria = Absolvição Geral

    Há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

  • Sendo direto: as 3 esferas são independentes.

    Exceção: Na penal, se a julgar Fato Inexistente ou Negar Autoria (FINA) = a cível e a administrativa devem acatar devido ao maior grau de investigação da esfera penal.

  • GABARITO CERTO

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FAMOSO FINA

    FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA AFASTA A ESFERA ADMINISTRATIVA.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gab: Certa

    GRAVE!

    É por negativa de FATO ou negativa de AUTORIA em processo PENAL que será absolvido do processo administrativo.

    NUNCA SERÁ POR FALTA DE PROVA!

  • GAB CERTO

    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SERÁ AFASTADA SE:

    O servidor é gente FINA:

    FI - Fato Inexistente; ex: descobrem que o crime não ocorreu.

    NA - Negativa de Autoria ex: descobrem quem é o verdadeiro autor.

  • e o servidor público for absolvido na esfera penal e for provado que ele é inocente, o mesmo não poderá ser e o servidor público for absolvido na esfera penal e for provado que ele é inocente, o mesmo não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa. No caso de o réu for absolvido por falta de provas, ainda, poderá ser responsabilizado administrativamente

    Absolvido por ser provado inocente ->Sem responsabilização administrativa

    Absolvido por falta de provas -> Com responsabilização administrativa 

    MACETE

    A responsabilidade administrativa é afastada se o servidor for gente FINA

    Fato Inexistente

    Negada a Autoria 

  • A absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria afasta a responsabilidade administrativa, de acordo com lei 8112. Para o STF, na absolvição por falta de provas, cabe a penalidade disciplinar pela falta residual, e na absolvição por excludente de ilicitude e inimputabilidade a responsabilidade disciplinar será afastada.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Lei 8.112/1990, art. 126. A responsabilidade ADMINISTRAÇÃO do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que NEGUE EXISTÊNCIA do FATO ou AUTORIA.

    O servidor é

    Fato.

    Inexistente.

    Negativa.

    Autoria.

    ...........GENTE "FINA"...........

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Negou o fato ou a autoria na esfera criminal, automaticamente a esfera administrativa também tem que absolver.

    Cuidado com a pegadinha: se for absolvido por insuficiência de provas na esfera penal, o agente continua respondendo na esfera administrativa, que é independente.

  • O FATO NÃO EXISTE MAIS

    GAB: CORRETO

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !

  • Não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa policial rodoviário federal que tenha respondido criminalmente por suposta prática de infração penal e tenha sido absolvido com fundamento que negou a existência do fato. CORRETO.

    Vide lei 8112, Art. 126.

  • GABARITO CORRETO

    A absolvição penal cujo fundamento seja a negativa de autoria ou a inexistência do fato interfere nas esferas cível e administrativa.

  • NAO PODE SER PUNIDO:

    • INEXISTENCIA DO FATO
    • NEGATIVA DE AUTORIA
  • FINA

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

  • Lei 8.112/1990

    Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Observação : se for absolvido por insuficiência de provas na esfera penal, o agente continua respondendo na esfera administrativa, que é independente.

    " Seja forte e corajoso."

  • Segundo o Art. 126 - Lei 8112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Lembrando que:  insuficiência de provas não afasta a responsabilidade admnistrativa.

  • Responsabilidade no âmbito Penal

    • Regra: SE o Agente for CONDENADO = poderá provocar condenação nos outros âmbitos !

    • Exceção se ABSORVIDO por :
    1. Negativa de autoria = prova que servidor não é culpado *SERA ABSORVIDO
    2. Inexistência do Fato = crime nunca existiu ----------------> NOS DEMAIS AMBITOS
    3. Falta de Provas = Pode ser condenado nos demais âmbitos
  • art.126 da Lei 8112

    Inexistência do fato ou ausência de autoria na seara penal: afasta a responsabilidade administrativa

  • Essa questão é repetida que só a poha galera, gravem!
  • Segundo o Art. 126 - Lei 8112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Em regra as esferas penal, civil e administrativa são independentes entre si.

    Porém, há exceção a regra, que é quando ocorre a absolvição na esfera penal com fundamento na inexistência do fato ou ausência de autoria, a responsabilização nas esferas civil e administrativa são afastadas.

  • Inexistência do fato OU autoria

  • Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra. Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, cumulativamente:

    (I) sofrer a sanção administrativa de demissão;

    (II) ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário;

    (III) ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art. 90 da Lei 8.666/1993.

    ▪ O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s).

    ▪ Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    A condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato. Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil;

    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato. Assim, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

    ▪ Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato. 

    FONTE: Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada/ESTRATÉGIA

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE...

  • 8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • não desista!!!

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Lei 8.112/1990

    .Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Pura leitura e interpretação. Em frente!

    @cafejuridicobr

  • Se o fato não aconteceu, vai responder pelo que?

    Considere que o direito penal é a ultima ratio e tem "poderes" de investigação superiores aos demais ramos.

    Se mesmo com tal superioridade de meios não foi possui provar a existência do fato, para que apurar novamente na esfera civil ou administrativa?

    Diferente seria se o fato tivesse acontecido, mas não fosse um ilícito penal, podendo ser apenas um ilícito civil ou administrativo. Aqui sim seria possível e justificável apurar sob outras lentes.

  • Caso o fato apurado no PAD também seja objeto de ação penal, a sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando:

    a) a inexistência material do fato

    b) negativa de sua autoria

    OBS: AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO REPECUTE.

  • inexistência do fato e não autoria = é absolvido na esfera administrativa

  • Se não existiu o FATO, não tem como responsabilizar.

    Complemento:

    A Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, além das inovações na esfera penal, também produziu efeitos no Direito Administrativo, em especial sobre o princípio da independência entre as instâncias.

    Classicamente, estudamos que existem duas exceções ao princípio da independência entre as instâncias. São elas:

    1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria;

    2) Condenação na esfera penal.

    Assim, se o juiz da esfera penal absolver o agente público por entender que os fatos da acusação não ocorreram ou, se ocorreram, que o agente público não foi o seu autor, a conclusão das demais esferas deverá ser, necessariamente, a absolvição do agente.

    Da mesma forma, se o juiz condenar o agente público na ação criminal, ele necessariamentetambém deverá ser condenado nas esferas administrativa e cível.

    Lei de Abuso de Autoridade, em seu art. 8º, veio prevendo mais uma exceção ao princípio da independência entre as instâncias. “Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

    Assim, com base na nova lei, caso o agente público tenha sido absolvido na esfera penal por ter praticado ato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direitoobrigatoriamente também terá que ser absolvido nas esferas administrativa e civil.

    Detalhe é que a essa hipótese de vinculação já existia no art. 65 Código de Processo Penal (CPP), mas apenas em relação à esfera cível.

    Resumindo, a partir de agora, nas provas de DIREITO ADMINISTRATIVO teremos que considerar TRÊS EXCEÇÕES ao princípios da independência entre as instâncias:

    1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria;

    2) Condenação na esfera penal;

    3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    Fonte: Direção Concursos

  • No âmbito Penal, comprovado inexistência do fato ou sua autoria se exauri do ADM .
  • como q essa galera consegue decorar tanto mnemonico?? kk

  • A inexistência do fato serve para afastar todos os tipos possíveis de responsabilização.

    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SERÁ AFASTADA SE:

    O servidor é gente FINA:

    FI - Fato Inexistente; ex: descobrem que o crime não ocorreu.

    NA - Negativa de Autoria ex: descobrem quem é o verdadeiro autor.

  • FINA! REPERCUTE NAS OUTRAS ESFERAS!

  • F ato

    I nexistente

    N egativa

    A autoria

  • esse é gente fina

  • REGRA: Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si;

    Exceção: Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA : Fato Inexistente, Negativa, Autoria

    Duvidas é so chamar!

    • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    • FATO INEXISTENTE
    • NEGATIVA DE AUTORIA
  • Como faço para estudar agentes públicos para carreira policial estadual sendo que aqui só aparece questão de 8.112/90?

  • Gabarito: Certo

  • - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Absolvição ou Condenação Penal, negando / confirmando a AUTORIA ou afirmando a inexistência /

    existência do FATO, implica absolvição / condenação nas outras duas esferas.

  • IGOR RIBEIRO. No próprio youtube tem excelentes aulas de direito administrativo acerca do tema de seu interesse. Prof. Eduardo Tanaka.

  • CERTO.

    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato geral a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

  • SE NÃO EXISTE CRIME . NÃO TEM PORQUE SERPENALIZADO EM NENUMA ÁREA...

  • FINA - FATO INEXISTENTE / NEGATIVA DE AUTORIA

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Em se tratando de responsabilidades dos servidores públicos em geral, a regra consiste na independências das instâncias penal, civil e administrativa, o que tem esteio nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Esta regra geral, contudo, comporta exceções, as quais vêm disciplinadas no art. 126 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Logo, é verdadeiro sustentar que, ao se formar coisa julgada, na órbita penal, que negue a existência do fato, o servidor, realmente, não poderá ser condenado administrativamente, uma vez que a decisão penal irradiará seus efeitos para a esfera administrativa.

    Correta, pois, a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Negativa de fato e autoria são as únicas possibilidades de vincular tais esferas.

    NÃO CONFUNDIR NEGATIVA DE AUTORIA / FATO COM AUSÊNCIA DE PROVAS!

  • Gabarito: Certo.

    As esferas administrativa e penal são independentes.

  • A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SERÁ AFASTADA SE:

    O servidor é gente FINA:

    FI - Fato Inexistente; ex: descobrem que o crime não ocorreu.

    NA - Negativa de Autoria ex: descobrem quem é o verdadeiro autor.