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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Gab:B ;
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II. Apenas em situações estritas será admitida a prestação de trabalho forçado.
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Medidas socioeducativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
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Complementando...
Muito cuidado , porque é somente para adolescentes.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (....)
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Trabalho forçado é proibido no Brasil.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Correto, nos termos do art. 112, § 1º, ECA: § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
II. Apenas em situações estritas será admitida a prestação de trabalho forçado.
Errado. Exatamente o oposto: em nenhuma hipótese será admitida a prestação de trabalho forçado, nos termos do art. 112, § 2º, ECA: § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
III. Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Correto. Inteligência do art. 112, § 3º, ECA: § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Portanto, apenas o item II está incorreto.
Gabarito: B
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Art 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:
I - advertencia
II - obrigação de reparar o dano
III- prestação de serviços à comunidade.
IV - Liberdade assistida
V- inserção em regime de semi-liberdade
VI- internação em estabelecimento educacional.
VII- qualquer uma das presvistas no art.101 , I a VI.
§1 - A medida aplicada ao adolescente levará em contua sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Gab- B
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Jamais haverá trabalho forçado.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Trabalho forçado pra criança e Adolescente só existe na China e em Cuba.
PS: Não tô zuando!
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Será que foi só eu que na pressa não viu o "incorreto" !! kkk
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NAO, JAMAIS TRABALHO FORÇADO. QUESTAO ERRADA.
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noss, caí no pega ratão ali da B
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Kkkk. Trabalho forçado? Não existe isso no ECA
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esse '' incorreto. '' está mais escondido que o coutinho em campo pelo barcelona
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A alternativa "B" diz que apenas a II está INCORRETA . É preciso se atentar aos detalhes.
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Caramba, de onde surgiu esse incorreto na letra b????
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O sono chegou, boa noite
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YOU CEGO
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Em nenhuma hipótese será permitido o trabalho forçado