Importante ter em mente que há diferença entre AÇÕES e MEDIDAS socioeducativas.
Ações: As ações socioeducativas perpassam toda a Política da Assistência Social. Ofertam aos cidadãos um conjunto diversificado de oportunidades de aprendizagem que objetivam, entre outros, o desenvolvimento da autoconfiança e de capacidades com vistas a construção de um novo projeto de sociedade O campo socioeducativo tem como especificidade a promoção de aprendizagens de convívio social e de participação na vida pública. Este é um campo complexo porque tem o desafio de conjugar a intencionalidade do campo educacional e a valorização – campo da cultura – dos saberes populares empíricos e da ética do direito que define o usufruto dos serviços, não como privilégio, mas como direito cidadania. Também complexo por envolver várias dimensões: desenvolvimento do sentido coletivo, da autonomia na vida, do acesso e o usufruto de serviços básicos, do reconhecimento e compromisso com questões que afetam o bem comum.
Medidas: Medidas socioeducativas são respostas que o Estado dá ao adolescente que pratica ato infracional, entendido como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.
Assim, a única assertiva correta é a II, sendo que as demais referem-se as medidas socioeducativas.
(FALSA) I. Entendem-se como medidas governamentais criadas para responsabilizar o jovem infrator por seus atos. Como a Barauna disse acima, há uma diferença entre medidas e ações. As ações socioeducativas fazem parte de um processo que visa preparar o indivíduo a assumir papéis sociais relacionados ao exercício da cidadania e a garantia de seus direitos fundamentais, enquanto que as medidas se relacionam com a prática do ato infracional.
(VERDADEIRA) II. No Sistema único de Assistência Social - SUAS são realizadas como um meio de ajudar jovens e famílias a superar vulnerabilidades e a fortalecer vínculos.
(FALSA) III. O Plano Individual de Atendimento (PIA), no contexto das medidas socioeducativas em meio aberto, foi criado para reconstruir a história de vida do adolescente com o objetivo de explicar o ato infrator. De acordo com o ECA, o PIA conta com os resultados da avaliação interdisciplinar; os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e com a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. Ou seja, seu objetivo não é explicar o ato infrator, mas sim estabelecer um plano individualizado para visando a reintegração familiar.
Outra observação: o PIA não é uma medida socioeducativa. Ele é um instrumento que norteia as ações a serem realizadas para viabilizar a proteção integral, a reinserção familiar e comunitária e a autonomia de crianças, adolescentes afastados dos cuidados parentais e sob proteção de serviços de acolhimento. As medidas socioeducativas são: advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Avante sempre ;)