SóProvas


ID
4872349
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam conforme constar na sentença condenatória.
( ) Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada conforme nela previsto, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
( ) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas independentemente do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    F,V,F.

    (F) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    (V) Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    (F) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

     

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Das Disposições Penais

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão trata das disposições gerais presentes na Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as assertivas.

    Assertiva I: falsa. Por expressa disposição legal, tais sanções (perda da função pública e suspensão dos direitos políticos) só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, da LIA).

    Assertiva II: verdadeira. É o que dispõe o art. 22, da LIA: “Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”.

    Assertiva III: falsa. O art. 23, da LIA, em sentido diverso, dispõe que “as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: (...) II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego”. Não podemos esquecer que o pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário é imprescritível (art. 37, §5º, da Constituição Federal).

    Assim, temos F – V – F.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito: letra b.

    Entretanto, o fato da primeira alternativa estar diferente da redação da lei, não a torna errada. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos NÃO se efetivam DE FORMA DIFERENTE DO QUE constar na sentença condenatória.

  • GABARITO B

    ( F ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam conforme constar na sentença condenatória.

    Inteiro teor do artigo:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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     ( V ) Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada conforme nela previsto, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. 

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

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    ( F ) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas independentemente do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Art. 23, II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

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    Bons estudos!

  • Amigos, pergunta:

    ( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam conforme constar na sentença condenatória. ? Sim, haja vista que tais penas não são automáticas e podem ser fixadas e dosadas a arbítrio do Juiz da causa, a perda da função e a suspensão dos direitos políticos se efetivam conforme constar na sentença condenatório, que pode prevê-las ou não e dosa-las.

  • Respondi pelo contexto, mas o STF entende imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso 

  • Gabarito: letra B

    Atenção! Requisitar a instauração de inquérito pode ser de ofício, mas designar representante para acompanhar o procedimento apenas a requerimento!

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Art. 15. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • (F) Art. 20. perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado

    (V) Art. 22. Lei praticamente literal

    (F) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    II - Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Resposta: Letra B

    Fonte: LEI Nº 8.429/92

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja resposta é encontrada na Lei 8.429.


    Vamos analisar as assertivas:

    ASSERTIVA I - (FALSA) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam COM O TRÂNSITO EM JULGADO segundo art. 20 da Lei 8.429:

    Art. 20: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".


    ASSERTIVA II - (VERDADEIRA) Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada conforme nela previsto, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo segundo o art. 22 da Lei 8.429:

    Art. 22: “Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo".


    ASSERTIVA III - (FALSA) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei NÃO podem ser propostas independentemente do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. As ações devem ocorrer dentro do prazo prescricional previsto em lei segundo o art. 23,II, da Lei 8.429: “as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: (...) II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • LETRA B

  • A assertiva "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas independentemente do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego" está DESATUALIZADA em razão da Lei 14.230/2021:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • infelismente se você não prestar atenção, não vai passar em concurso