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ID
48727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 8.112/90, o servidor público responde civil, penal e administrativamete pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. CORRETA - art. 124 da Lei 8.112/90 transcrição da leib) a responsabilidade civil decorre de ato comissivo e doloso, ainda que dele não resulte prejuízo ao erário e a terceiros, salvo quando omissivo e culposo, limitada nessa hipótese, à sanção administrativa. ERRADA - Art. 122 , lei 8.112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.c) as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser aplicadas cumulativamente, salvo quando a responsabilidade recair sobre servidor estável em cargo efetivo. ERRADA - Art. 125 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.d) a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ERRADA Art. 126 da Lei 8/.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria e) a obrigação pelo cumprimento das penalidades administrativas, estende-se aos sucessores e parentes até segundo grau e contra eles será executada indistintamente. ERRADA - Art. 5º, XLV CF/88 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Art. 122 p. 3º da lei 8.112/90 - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  •  Correta a letra "A". É a literalidade do art. 124 da Lei n.º 8.112/90, que dispõe que "a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função".

  • Há algumas diferenças entre responsabilidade civil e civil-administrativa.

     A responsabilidade Civil-Adiministrativa está contida na responsabilidade Civil (para macete entenda que a Civil tem o maior texto).

    Ou seja, a responsabilidade Civil-Administrativa decorre de ato Omissivo ou Comissivo; e se o ato causar prejuízo a terceiro ou ao erário, e que também dependa de dolo ou culpa este se transformará em Responsabilidade Civil.
  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

  • a) Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

     

    b) Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    c) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    d) Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    e) Art . 122.   § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Responsabilidades

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.