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lei 8112/90Formas de provimento:-nomeação -promoção-aproveitamento-reversão ,reintegração,recondução e reintegração.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
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ascensão e transferência não lhe pertencem mais ! ouuu como diria o padre quevedo: Isso non ecxiste !
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É importante lembrar a Súmula 685 do STF, que assim dispõe:"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV -
transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V -
readaptação;
VI - reversão;
VII -
aproveitamento;
VIII -
reintegração;
IX -
recondução.
Fiquem atentos com as questões que cobram vários itens, geralmente, a errada é referente a algum instituto que já foi revogado.
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GABARITO: LETRA D
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.