-
GABARITO: LETRA C
Elementos - CO-FI-FO-MO-OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
Atributos dos atos administrativos: PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
FONTE: QC
-
Gab: C
>> Presunção de legitimidade: trata-se de um atributo do ato administrativo. Vejamos:
Elementos requisitos de validade ou aspectos do ato administrativo
a) Competência:
>> Atribuição dada por lei ao agente que poderá de forma legitima realizar o ato;
b) Finalidade:
>> É o objetivo final que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato administrativo;
c) Forma:
>> Meio pelo qual será exteriorizado o ato >> sentido estrito;
>> Não só exteriorização do ato, mas também formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação >> sentido amplo;
d) Motivo:
>> Situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo;
e) Objeto:
>> é o efeito jurídico imediato que se busca atingir com o ato administrativo;
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
-
GABARITO C
O mnemônico que vc já conhece...
Requisitos ou Elementos
CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
_____________
Atributos >
P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
-
Gabarito C
Presunção de legitimidade.
Foco, força e fé!
-
GABARITO: LETRA C
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FOR MA
MOTIVO
OBJETO
COM FI FOR MOB
COMPETÊNCIA
É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.
FINALIDADE
É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA
É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO
É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.
OBJETO
É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html
-
Assertiva C
CO.MO FI.O.FO
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
-
A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos e seus elementos.
Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Mnemônico: “COMFIFOMOB”.
Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a EXCEÇÃO (a que não corresponde a um elemento do ato administrativo).
Letra A: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Letra B: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.
Letra C: correta. A presunção de legitimidade/veracidade é um atributo do ato administrativo (e não elemento). Através do referido atributo, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário. DICA: Não confundir atributo com requisito (ou elemento) do ato administrativo.
Letra D: incorreta. Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.
Letra E: incorreta. Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).
Gabarito: Letra C.
-
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - TRATA-SE DE UM ATRIBUTO, CARACTERÍSTICA OU QUALIDADE QUE, EM PRINCÍPIO, ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. LOGO, PRESUME-SE QUE, OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO LEGAIS (PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE) E VERDADEIROS (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE), ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO (PRESUNÇÃO RELATIVA OU IURIS OU JURIS TANTUM).
EXCEÇÃO - ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
-
é o "comfifo"
c---competência
o---objeto
m---motivo
fi---finalidade
fo---forma
-
ELEMENTOS DO ATO:
CO -> competência
MO -> motivo
FI -> finalidade
O -> objeto
FO -> forma
ATRIBUTOS DO ATO:
P resunção de legitimidade
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade
E xigibilidade
-
no caso em questão letra c ,pois presunção de legitimidade é atributo e não elemento!
-
Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
Como se vê, os elementos essenciais à formação do ato administrativo constituem sua infraestrutura, daí serem reconhecidos como requisitos de validade. São elementos do ato administrativo, exceto a Presunção de legitimidade, mencionada na alternativa “c”.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
Gabarito: alternativa “C”.
-
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que não represente elementos do ato administrativo. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Assim:
ALTERNATIVA C. Presunção de legitimidade.
Trata-se, conforme explanado acima, de atributo dos atos administrativos.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
-
A) Finalidade.
sim,
finalidade = objetivo
B) Forma.
sim,
forma = como
ex.: verbal -> voz de prisão
C) Presunção de legitimidade.
atributo
ato legal até -> prova contrária
D) Motivo.
sim,
motivo = situação
ex.: entrega de CNH para o particular que fez todos os procesimentos
E) Objeto.
sim,
objeto = resultado
ex.: 6 pessoas tiveram as prisões declaradas e foram presas
prisão = resultado