lei 4595
Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;
(...)
III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
A RECHEQUE E SUAS ATRIBUIÇÕES
Regulamentada pela Circular do Banco Central 1.590/90, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN 2.155/95, a Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - Recheque foi instituída com os objetivos de:
- patrocinar a divulgação e promoção da defesa da estabilidade da moeda nacional;
- promover a valorização do cheque como instrumento de pagamento;
- contribuir para o aprimoramento das operações bancárias, na medida em que dissemina informações e instruções quanto ao uso adequado do cheque, de forma a dotá-lo de maior credibilidade;
- custear despesas com a elaboração e divulgação do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
Por meio da Resolução CMN 2.211/95, foi regulamentado o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. De acordo com a Resolução CMN 2.197/95, que autorizou a criação do Fundo acima, o patrimônio da Recheque e do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias - FGDLI seriam transferidos ao FGC.
Entretanto, por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.398/96, referida transferência foi suspensa enquanto se aguarda o julgamento do mérito da questão.
Com a transferência ao FGC, a partir de janeiro de 1996, das atividades previstas na regulamentação em vigor, bem como da administração do fluxo de recursos gerado pelas contribuições das instituições financeiras, a Recheque mantém apenas a administração das operações firmadas até o advento do FGC.
fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/inffina/be20021231/nota-recheque.asp?frame=1