Lei 9650/1998
Art. 4 São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:
a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil;
as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil;
a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados.