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GABARITO: LETRA B
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
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Gab: B
Artigo 37, XIX, CRFB/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO B
Regra:
F.A.S.E
São criados por lei específica >
Autarquias
Fundações pública de direito Público
São autorizados por lei específica>
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
OBS: EXCEÇÃO:
Criação de Autarquias por MEDIDAS PROVISÓRIAS.
A exemplo : Instituto Chico Mendes.
STF permite criação de autarquia através de Medida Provisória.
https://direitohumanidades.com/2018/08/31/stf-permite-criacao-de-autarquia-atraves-de-medida-provisoria/
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O artigo 37, XIX, da CF dispõe que: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Quanto a criação das subsidiárias, vale lembrar que a doutrina e o STF afirmaram não ser necessária a autorização legislativa específica. Basta uma autorização genérica que pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz.
(...) 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. STF. Plenário. ADI 1649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 24/03/2004.
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Afobei
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Ele colocou as fundações como autorizadas, ao lado de empresas públicas e sociedades de economia mista, ou foi erro de interpretação meu? eu acertei a questão, mas achei mal formulada nesse ponto
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "b" está em consonância com o dispositivo elencado acima.
Gabarito: letra "b".