SóProvas


ID
4879516
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Indireta, de acordo com o entendimento majoritário externado pelos juristas nacionais, é formada por entes variados, a partir de atos de descentralização, com o objetivo de desempenhar atividades ligadas ao Estado. São entes da Administração Indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações. A disciplina normativa expressa sobre o tema determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    FONTE: CF 1988

  • Gab: B

    Artigo 37, XIX, CRFB/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO B

    Regra:

    F.A.S.E

    São criados por lei específica >

    Autarquias

    Fundações pública de direito Público

    São autorizados por lei específica>

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

    OBS: EXCEÇÃO:

    Criação de Autarquias por MEDIDAS PROVISÓRIAS.

    A exemplo : Instituto Chico Mendes.

    STF permite criação de autarquia através de Medida Provisória.

    https://direitohumanidades.com/2018/08/31/stf-permite-criacao-de-autarquia-atraves-de-medida-provisoria/

  • O artigo 37, XIX, da CF dispõe que: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Quanto a criação das subsidiárias, vale lembrar que a doutrina e o STF afirmaram não ser necessária a autorização legislativa específica. Basta uma autorização genérica que pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz.

    (...) 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. STF. Plenário. ADI 1649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 24/03/2004.

  • Afobei

  • Ele colocou as fundações como autorizadas, ao lado de empresas públicas e sociedades de economia mista, ou foi erro de interpretação meu? eu acertei a questão, mas achei mal formulada nesse ponto

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "b" está em consonância com o dispositivo elencado acima.

    Gabarito: letra "b".