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ID
4880266
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os princípios da administração pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A afirmação faz referência ao princípio da eficiência.

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gab. D

    Tendo em vista os princípios da administração pública, é INCORRETO afirmar que

    a) de acordo com o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.✅

    R: art. 5.°, II, da CF/88 "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    b) em função do princípio da impessoalidade, a Administração deve manter‐se numa posição de neutralidade (imparcialidade), estando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. As discriminações somente são possíveis em razão do interesse coletivo, uma vez que as gratuitas implicam abuso de poder e/ou desvio de finalidade.✅

    R: lembrando que a Administração Pública pode fazer discriminação, porém, desde não haja violação à lei e aos princípios... Aí podemos citar vários exemplos, como cota para ingressos em universidades públicas etc.

    Obs.: discriminação não se confunde com incriminação.

    c) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.✅

    R: caso conste qualquer dessas indicações (nomes, símbolos ou imagens...), em que haja promoção pessoal a autoridades ou servidores públicos, haverá afronta ao princípio da impessoalidade, dentre outros.

    d) “Como condição à aquisição de estabilidade, o servidor está submetido à avaliação de desempenho por uma comissão constituída para essa finalidade.” A afirmação não se relaciona com o princípio da eficiência.❌

    R: pelo contrário, está intrinsecamente ligado ao princípio da eficiência, até porque a avaliação visa demonstrar se o servidor está sendo eficiente ou não em suas funções. Isso permite que a administração pública não tenha prejuízos...

    e) princípio da motivação é aquele que vincula a Administração Pública a motivar todos os atos que edita, pois, quando atua, representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da coisa pública.✅

    R: Regra: todos os atos (vinculados) devem ser motivados.

    Exceção: atos discricionários. Exemplo: cargos em comissão.

  • Gabarito duvidoso visto que o ato discricionário exercido com conveniência e oportunidade, exemplo da exoneração de funções de livre nomeação , não necessita de motivação... então é errada a alternativa " .... a Administração Pública a motivar TODOS os atos que edita..."

  • A meu ver, a questão confunde, no item A, o princípio da legalidade voltado para as relações particulares com o princípio da legalidade voltado para a adm. pública. Como o enunciado pediu para "tendo em vista os princípios da administração pública", o item A se mostra equivocado também.

  • Questão de 2012! Muitas coisas mudaram, a alternativa A está incorreta, levando em consideração a diferenciação da legalidade administrativa. Todavia a opção D também está claramente incorreta.

  • E) "motivar todos os atos que edita"

    Se a questão colocasse "motivar os atos", beleza, estaria certo. Mas todos coloca ela como errada!

  • O principio da legalidade da adm pública (conforme o enunciado) não corresponde ao descrito na letra "A", pois somente pode fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei, questão com duas respostas

  • Na letra b quando diz que são possíveis discriminações em razão do interesse coletivo, está se referindo à igualdade material, que seria tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de sua desigualdade. São exemplos dessa discriminação: os assentos preferenciais em transportes públicos e atendimento prioritário em hospitais em casos mais graves.

  • Questão toda cheia de furos. Passível de anulação!

  • Questão passível de anulação por vários motivos. A primeira alternativa se refere a legalidade aplicada ao particular e não a Administração Pública e depois a alternativa "E" também estaria errada, pois afirma que todos os atos praticados pela administração pública devem ser motivados, mas existe exceção, como por exemplo a nomeação e exoneração de cargo comissionado que não precisa de motivação.

  • Sem dúvidas a questão era passível de anulação. Acertei porque marquei A MAIS errada.

  • Gabarito: Letra D

  • GABA d)

    qual a INCORRETA?

    “Como condição à aquisição de estabilidade, o servidor está submetido à avaliação de desempenho por uma comissão constituída para essa finalidade.” A afirmação "não" se relaciona com o princípio da eficiência.

  • por que a letra b esta certa?

  • As discriminações somente são possíveis em razão do interesse coletivo, uma vez que as gratuitas implicam abuso de poder e/ou desvio de finalidade.

  • O princípio da legalidade do direito administrativo é diferente da noção geral de principio da legalidade. Enquanto o último se rege por "ninguém, é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", que é uma máxima interpretada como, tudo é permitido a não ser o que é proibido, o principio da legalidade no direito administrativo é diferente, pois é regido pela lógica do tudo é proibido a não ser o que é permitido. Ou seja, ao agente público não é permitido fazer tudo a não ser o que é proibido, mas sim o agente publico só pode fazer aquilo que a lei determina, por isso a alternativa "A" esta errada também o que deixaria a questão passível de anulação.

  • Princípios constitucionais do direito administrativo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público

    Veda a promoção pessoal de agentes e autoridades

    Principio da moralidade

    Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade 

    Principio da publicidade

    Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões

    Principio da eficiência

    Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade e rendimento funcional

  • OS PRINCÍPIOS IMUTÁVEIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO são:

     

    o  LEGALIDADE: este princípio deve ser observado tanto da perspectiva do administrado (tudo que não é proibido por lei é legal), quanto do gestor público (só é legal o que está previsto em lei). Em qualquer atividade a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Se não houver previsão em lei, o gestor público não pode fazer nada.

    o  IMPESSOALIDADE: o gestor público deve agir com isenção. O gestor público deve agir sempre de forma impessoal, ele não pode prejudicar e nem beneficiar alguém, ele deve fazer o que a lei diz. A finalidade é o interesse público (define também o princípio da finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (com isonomia/igualdade).

    o  MORALIDADE PÚBLICA: os atos dos gestores públicos devem ser de acordo com a moralidade. Um ato pode ser legal do ponto de vista jurídico, mas imoral. Nem tudo que é legal é moral, e vice versa. Norma Jurídica é diferente de Norma Moral. Atuar com ética, honestidade, com integridade de caráter.

    o  PUBLICIDADE: o ato deve ser público, a não ser que seja algo que corra sob segredo de justiça. Todos os atos administrativos devem ser publicados, exceto os que correm em sigilo de justiça. É a divulgação dos atos administrativos, que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações criminosas, etc).

    o  EFICIÊNCIA: atuar com presteza, racionalidade e com perfeição. Este princípio vem em uma tentativa de desburocratização do serviço público. Os atos devem ser realizados de forma a proporcionar menos gasto para a administração e mais agilidade. Fazer mais com menos. Dar maior celeridade, eficiência, com menos custo e tempo.

  • princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
  • Letra D - tem um não. NÃO se relaciona com o princípio da eficiência. Depois de errar foi que li esse NÃO. Aí ficou mais fácil entender. Letra A - também está errado pois legalidade para o cidadão é diferente de legalidade para o D Adm mas como o que vale é o que está escrito a banca considerou certa pois descobri que o modo como a doutrina explica o p da legalidade para a administração não tem outro fundamento legal diferente do Art 5 da CF
  • Errei por q não percebi o INCORRETO no enunciado. Vacilo

  • Como aprendi que não devemos brigar com as questões (a não ser que seja um erro absurdo, que no dia da prova eu iria preferir pular), a alternativa D é a mais errada dentre todas as opções. Por isso devemos ler todas as questões e não marcar de imediato só por achar que já encontrou a resposta.

  • Letra B quase me pegou

  • A letra B confundiu minha cabeça, só depois de errar recordei da explicação do professor de Direito. Rsss....

      Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    ....

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • alternativa A não cabe à administração

  • Letra A e D estão incorretas. Não se aplica o princípio da Legalidade no direito administrativo da mesma forma que no direito penal. No direito administrativo, só e possível fazer algo segundo a lei. Diferentemente do direito penal, o que é justamente como consta na alternativa A. Portanto, ambas estariam erradas de acordo com os princípios administrativo.

  • Desde já, deve-se ter em mente que, com base na doutrina moderna, todos os princípios de direito administrativo estão na Constituição, apesar de alguns estarem lá expressamente e outros apenas implicitamente.

    O princípio da legalidade está expresso na constituição federal, por isso aplica-se ao direito administrativo.

  • RESUMO

    Princípios expressos LIMPE – Art. 37 CF.

    Legalidade – servidor só faz/deixa de fazer o que a lei manda.

    Impessoalidade – Isonomia; Finalidade; vedação à promoção pessoal.

    Moralidade – Dever de > probidade, honestidade, lealdade, ética, decoro, etc.

    Publicidade - Transparência

    Eficiência - $$$

    BASILARES

    Princípios implícitosSupremacia do interesse público

    Indisponibilidade do interesse público

    Demais princípios

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Autotutela

    Continuidade dos serviços públicos

    Motivação

    Especialidade > as entidades adm indireta não podem ser instituídas com finalidades genéricas

    Reserva legal > exigência de que as entidades da adm indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

  • Não li o "não" da Letra D. :(

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relacionado à Administração Pública.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    De início, cabe destacar que a questão em tela deveria ser anulada, por ter duas alternativas incorretas, conforme poderá ser observado pelas explanações a seguir.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa foi dada como correta pela banca. Conforme o inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Tal inciso consagra o princípio da legalidade aplicável aos particulares o qual se traduz na ideia de a estes é permitido fazer tudo o que não é proibido pela lei. No entanto, o princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos. Logo, considerando que a questão, em seu enunciado, faz menção aos princípios da Administração Pública, a alternativa em tela se encontra incorreta, por não constar nesta o conceito do princípio da legalidade aplicável à Administração Pública, mas sim aplicável aos particulares.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve sempre agir de modo impessoal para a correta condução da máquina pública. Nesse sentido, não pode a Administração Pública realizar ações de modo que prejudique ou beneficie determinada pessoa ou grupo, sendo que o interesse público deve sempre ser o fim a ser buscado. Frisa-se que o princípio da impessoalidade, em virtude de flexibilizações diante dos casos concretos, pode realizar discriminações, de modo a promover ações afirmativas, para se tentar alcançar uma equidade material. Um exemplo disso é a garantia de a lei reservar um certo porcentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no inciso VIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." Nesse sentido, é possível observar uma clara relação entre tal dispositivo e o princípio da eficiência, já que este significa que a Administração Pública deve buscar alcançar o melhor resultado inerente ao interesse público e à sociedade, de modo a se utilizar dos seus recursos, de forma adequada. Logo, tal princípio visa a garantir que o agente público atue com o fito de fornecer o melhor serviço possível, utilizando-se, no fornecimento de tal serviço, dos recursos públicos necessários, de modo a preservá-los. Logo, para que se consiga a estabilidade, o servidor ocupante de cargo público efetivo deve prestar um serviço público eficiente.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois a motivação dos atos administrativos representa a exposição dos motivos, sendo que isso é uma forma de demonstração de que os fatos, para a prática de determinado administrativo, realmente existiram. Logo, além de vincular a Administração Pública a, via de regra, motivar os seus atos, a motivação corresponde a uma forma de dar explicações dos atos administrativos ao povo e aos seus administrativos. Por fim, vale destacar que a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos.

    Gabarito da banca: letra "d".

    Gabarito do monitor: letras "a" e "d" incorretas (anulação).

  • A alternativa E também está errada, NEM TODOS os atos precisam ser motivados ( explicados) a exemplo do cargo em comissão e os atos ordinatórios (movimentação interna da adm.)

  • Galera A está errada também, vamos lembrar que para a administração pública a legalidade ela é em sentido estrito, ficando limitado a administração apenas fazer aquilo que a lei dispõe e não o que a lei não proíbe.

  • Achei um pouco estranha a alternativa "e", já que há atos que não precisam ser motivados: nomeação e exoneração de cargos em comissão e em casos de motivação evidente (ex: gesticulação de policiais de trânsito) e inviável (ex: sinais do semáforo). Tudo isso segundo Alexandre Mazza.

  • FÁCIL!

  • Fui seca na letra A.

  • Alternativa A errada também, ao tratar o princípio da legalidade aplicável a particulares como se fosse o mesmo princípio de legalidade que deve ser aplicado na administração pública.

    Da forma como está pode-se inferir que os servidores públicos podem fazer qualquer ato que a lei não vede. Isso não é verdade. Os servidores públicos só podem fazer exatamente o que a lei especifica, nada mais, nada menos. Enquanto os particulares sim, podem fazer tudo aquilo que a lei não veda.

  • A afirmativa "A" também se encontra incorreta, vez que o princípio da legalidade no âmbito administrativo (direito público) diverge daquele visto no âmbito privado. Isto é, no público, o administrador SOMENTE pode praticar as condutas previstas e autorizadas na lei (lembrar dos blocos de legalidade), já no privado pode-se praticar tudo aquilo que não esteja VEDADO em lei.

  • Para quem afirma que a A) está errada, vejam:

    O princípio da legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para os administrados, tudo o que não for proibido será permitido.

    O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decorre diretamente do art. 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal, não podendo, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade.

    Portanto, item correto.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Espero ter ajudado.