SóProvas


ID
48805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana teve a sua residência penhorada em processo trabalhista no qual não é parte, não sendo sócia, ex-sócia, proprietária e nem parente de proprietário da empresa reclamada. Assim, pretende interpor Embargos de Terceiro. Neste caso, considerando que o processo já transitou em julgado, encontrando-se em fase de execução, Joana poderá interpor os referidos Embargos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.048, CPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.Art. 1.053, CPC: Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
  • Segundo Renato Saraiva, os embargos de terceiro podem ser utilizados quando o juiz, no curso da execução trabalhista, determina a apreensão de bens pertencentes a terceiro que não pertence à relação processual. Por falta de previsão na CLT, aplicam-se subsidiariamente os arts. 1046 a 1054 do CPC (vide os artigos citados pela colega abaixo).

    Fonte: SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho - Série Cursos e Concursos. Ed. Método.
  • Pessoal, apenas para acrescentar mais informações:

    A expressão "no processo de execução" deve ser lida como "na execução", porque compreende o processo autônomo de execução propriamente dito e a fase executiva, conhecida como cumprimento de sentença, tanto no pagamento de quantia ( 475-j), quanto na entrega de coisa (461-A), sendo que no primeiro caso, o prazo de 5 dias será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à adjudicação ou à alienação ( antes da assinatura da carta), e no segundo caso, o prazo de 5 dias será contado a partir do primeira dia útil subsequente à turbação da posse.

    Fonte: Daniel Assumpção Neves - CPC para Concursos

    Abraço vlw!
  • Resumindo...
    EMBARGOS DE TERCEIROS 
    * PROCESSO DE CONHECIMENTO - A qualquer momento
    --> ANTES do Trânsito em Julgado da Sentença.
    * PROCESSO DE EXECUÇÃO - Até 5 dias...
    --> DEPOIS da Arrematação/Adjudicação/Remição
    ---> Mas sempre ANTES da Assinatura da respectiva carta.
    * CONTESTAR--> 10 dias
    * Distribuídos por DEPENDÊNCIA
    * Correrão em AUTOS DISTINTOS perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão
    * CABIMENTO:
    -->TURBAÇÃO/ESBULHO-->POSSE
    -->DIVISÃO/DEMARCAÇÃO-->DEFESA DA POSSE
    -->CREDOR COM GARANTIA REAL --> OBSTAR ALIENAÇÃO JUDICIAL DO OBJETO DA HIPOTECA/PENHOR/ANTICRESE
    -->COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA(AINDA QUE DESPROVIDO DE REGISTRO)-->ALEGAÇÃO DE POSSE

  • Gabarito: letra E
  • No processo civil nao se admite os embargos de terceiros antes da sentença (processo de conhecimento), neste caso o instituto correto será a OPOSIÇÃO. Ja na Justiça do Trabalho é admitido os embargos de terceiros tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.

    TENHO DITO!

  • ARTIGO 1.053 DO CPC ....ISSO NÃO CAI..AMIGO..!!!..ISSSSSSOOO DESPENCA.

  • DESATUALIZADA!!!

     

    ART. 679, NOVO CPC --------> 15 DIAS!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NCPC

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • Alguém me ajuda: O art. 884 da CLT diz que os embargos serão apresentados em 5 dias, cabendo igual prazo ao exequente para impugná-los. Estou fazendo um confusão de impugnação de embargos com contestação dos embargos. Neste caso, qual é a diferença?

  • Alessandro, o artigo 884 se refere aos embargos à execução, enquanto que a questão se refere aos embargos de terceiro, já que Joana não é parte na execução.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    NCPC, art. 679 - Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.