SóProvas


ID
4891435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos direitos e deveres da PCDF, julgue o item seguinte.


Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Como assim? A pessoa de acidenta em serviço, fica afastada por mais de 30 dias e o Estágio será Reiniciado ( Tudo Denovo) ?

  • @Adonai Farias Caso o afastamento por licença for acima de 30 dias, o estágio probatório ficará suspenso! Por exemplo, imagine que o servidor sofra um acidente, e a licença dele seja de 30 dias, logo depois ele precise pegar mais 45 dias, no exemplo informado, esses 45 dias não serão inclusos no estágio probatório, e quando ele voltar ao serviço ( após finalizar a licença ) aí sim a contagem do estágio probatório voltará normalmente. Não faz sentido esses dias (após 30 dias máximo de contagem) fazer parte da soma dos dias do estágio probatório, pois ele poderia solicitar prorrogação da licença por várias vezes, e seriam contados como parte do estágio probatório. Claro, se for preciso, ele vai solicitar mais dias de licença, porém, não será computado, somente no máximo 30 dias!

  • Se durante o estágio probatório o servidor for acometido de doença terá direito à licença para tratamento de saúde, mediante avaliação médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, situação que suspenderá o estágio probatório – por ausência de efetivo exercício no cargo – o qual será retomado a partir do término do impedimento (Lei 8.112/90, arts. 20, §§ 4º e 5º, 202).

    A licença para tratamento de saúde que exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial (Lei 8.112/90, art. 203, § 4º).

    A licença para tratamento de saúde não poderá exceder 24 meses.

    O estágio probatório não impede que o servidor – incapacitado para o serviço público, atestado por junta médica oficial-, tenha direito a aposentadoria por invalidez, uma vez que não há restrição legal para isso nem se exige tempo de serviço ou de contribuição para esse tipo de aposentação. 

    Fonte: https://silveiradias.adv.br/licenca-saude-e-aposentadoria-por-invalidez-sao-direitos-de-servidor-em-estagio-probatorio/

  • Faltou a questão falar se já havia cumprido ou não o estágio probatório levando em consideração que de acordo com a Lei 4878 o prazo é de 02 anos de efetivo serviço. Meio vaga, maaasssss é CESPE, né

  • 1) TRATAMENTO DA SAÚDE DE FAMILIARES : PRAZO MÁX. DE 150 DIAS --> DENTRO DE 12 MESES

    • 60+90
    • 60 DIAS --> REMUNERADO
    • 90 DIAS--> DIAS NÃO REMUNERADO ( NÃO COMPUTADO PARA QUALQUER EFEITO)

    2) PARA CUIDAR DA PRÓPRIA SAÚDE: PRAZO MÁX. DE 24 MESES

    APÓS ESSE PRAZO :

    • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU READAPTAÇÃO

    PRAZOS PARA PERÍCIA :

    • < DE 15 DIAS NÃO PRECISO FAZER PERICIA MÉDICA
    • > DE 120 DIAS EU PRECISO DE PERICIA MÉDICA

  • o estágio é de 3 anos por conta de uma emenda.
  • O prazo do estágio probatório será reiniciado? Pensei que fosse retomado, o que é bem diferente. Reiniciar dá a noção de contar do início novamente, o que não ocorre no caso da suspensão. Não concordo com o gabarito.

  • § 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Retomar é diferente de reiniciar. Não concordo com o gabarito!

  • CERTA

    LEI 8112

    Art. 20

           § 5o  O estágio probatório ficará SUSPENSO durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

     

    SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    Macete : enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO para correr atrás de outras mulheres.

     

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    @qciano - dicas e mnemônicos

  • Questão mal formulada.

  • Reiniciado? Tá de sac#nagem esse examinador. Reiniciar é recomeçar do zero.

  • O estágio probatório não tem período de 2 anos? Consequentemente ele já teria concluído esse estágio, então não seria necessário reiniciar/retomar. Não entendi a questão, muito confusa.

  • Mateus, o estágio probatório é de 3 anos Na 8112/90 está 2 anos, mas esse prazo não é utilizado.
  • Macete enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO para correr atrás de outras mulheres.

     

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    Gabarito: Certo

  • Gente, não vi ninguém colocando o artigo que justifica a resposta. Colocam o tal do macete "CASADO", mas nele não fala sobre a licença de saúde... Eu queria saber onde acharam o embasamento pra resposta.... Onde tem escrito que acima de 30 dias suspende o estágio? Letra da lei a gente tem de monte, mas não vi nada que justifica:

    "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."

    Licenças e afastamentos que SUSPENDEM o EP:

    ·        Doença em pessoa da família

    ·        Afastamento do cônjuge

    ·        Atividade politica

    ·        Estudo ou missão no exterior

    ·        Curso de formação

    Pronto! Ta ai o que a lei fala, mas onde diabos fala dos "acima de 30 dias"??

  • A LEI FALA AFASTAMENTO PARA CUIDAR DE PARENTE, NÃO DO PRÓPRIO SERVIDOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Q DIABOS É ISSO ?? ISSO NÃO TEM NA LEI!! TIRARAM DE ONDE ESSES 30 DIAS DO PRÓPRIO SERVIDOR ACIDENTADO????

  • Só não suspende quando em serviço militar.

  • Notifiquei por classificação errada. Não se trata de questão vinculada a L8112.

  • se e o proprio servidor que ta doente, vai suspender , nunca vi isso.

  • O artigo 102,VIII,"d" da lei 8112/90 diz o contrário do gabarito da questão.

  • Da Licença para Capacitação:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Aparentemente trocaram o gabarito para 'errado'

  • § 5o  O estágio probatório ficará SUSPENSO durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será RETOMADO a partir do término do impedimento. 

    A questão fala: "sendo REINICIADO"

    Reiniciar é contar do zero, tudo de novo.

    Retomar é continuar onde parou...

    Errou pq nem reparou isso né? é ....eu também rsrs

  • GABARITO: ERRADO

    Acima de 30 dias o estágio fica suspenso sim, mas não reinicia como diz o final da questão.

  • Acredito que o erro da questão seja a palavra REINICIADO, no caso o período de estágio probatório após a licença em questão seria RETOMADO, ou seja, continuaria de onde havia parado no momento da suspensão.

  • RETOMADO E NÃO REINICIADO

  • Essa é a hora que eu racho de rir daqueles que passam pano pra questão depois que sabem o gabarito.. E aqueles que "erraram" estavam certos o tempo todo.

    Gabarito mudou!! Essa questão é ERRADA!!

  • "sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo."

    O correto deveria ser retomado.

    Cespe e seu jogo de palavras....

  • Galera,

    O erro da questão está em dizer que o prazo será REINICIADO.

    Ele será RETOMADO!

  • Reiniciado e Retomado são diferentes

    "Hoje teimo, antes temia"

  • Eita, a questão fala em ACIDENTE EM SERVIÇO , os comentários estão falando em afastamento para tratar da própria saúde. A questão está respaldada no artigo 102, inciso VIII, alínea "d" e não é causa para suspensão do período de estágio probatório, esses afastamentos por acidente do trabalho são computados como efetivo exercício.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    Sendo assim, não importa o prazo, o estágio probatório não será suspenso. Esse caso é diferente do afastamento citado pelos colegas.

  • ATENÇÃO colegas,

    A questão trata de ACIDENTE EM SERVIÇO e não em afastamento para tratar da própria saúde ou saúde de familiar.

    Art. 102.  ... são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    O estágio probatório não será suspenso ou reiniciado como afirma a questão!!

  • Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo RETOMADO após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

  • Um simples detalhe estraga tudo...

  •  § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.                 

  • Sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Retomado seria o correto.

  • CEBRASPE 2014: Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do impedimento.

  • Cespe, deixe-me de fora desse seu mal sentimento, você é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • ERRADO

    O estágio probatório não ficará suspenso, observe:

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • De acordo com meu material, feito pela aula do prof Thalius, sobre suspensão do estágio probatório, diz o seguinte: SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO- LICENÇA PARA TRATAR DOENCA FAMILIAR; LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE( Deslocado para exercer mandato eletivo); LICENÇA PARA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA; E AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E PARA CURSO DE FORMAÇÃO. COM ISSO, TODOS OS DEMAIS CASOS CONTAM PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
  • Pessoal, cuidado!

    Por mais que haja boa vontade dos colegas, acredito que TÁ GERAL VIAJANDO NA HEINZ

    Questão: Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Primeiro, devemos perceber que a questão trata de acidente ocorrido com o próprio servidor. Se ocorre acidente em serviço, o estágio probatório será suspenso? Não. Acredito que a questão quis confundir o candidato com a licença para tratamento da própria saúde. Vejamos:

    Licença para tratamento da própria saúde por até 24 meses: considerado tempo de efetivo exercício, na forma do art. 102.

    Licença para tratamento da própria saúde por mais de 24 meses: considerado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    Licença por doença profissional ou acidente em serviço: Considerado como tempo de efetivo exercício, conforme art. 102.

    Portanto, como a questão falou de acidente em serviço, e a lei não traz o prazo máximo a ser considerado como tempo de efetivo exercício, conclui-se que o estágio probatório não será suspenso, contando-se o tempo em que o servidor ficou afastado para todos os efeitos.

    Gab: E

  • RESUMINDO:

    Reiniciado - NÃO

    Contará como efetivo exercício - SIM

    Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Fonte:

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

  • Suspensão de estágio probatório

    ·         Afastamento para participar de curso de formação

    ·         Licença por motivo de doença em pessoa da família

    ·         Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro

    ·         Licença para atividade política e afastamento para servir em organismo internacional.

    Qualquer outra licença que não está aqui, não suspende o estágio.

  • Gabarito: Errado

    Entre as licenças e afastamentos que podem ser acometidas ao servidor público em estágio probatório, existem aquelas que suspendem o referido estágio (art. 20, § 5º). São elas:

    Licenças:

    1. Por motivo de doença em pessoa da família - Art. 83;
    2. Para acompanhar cônjuge/companheiro - Art. 84;
    3. Para atividade política - Art. 85.

    Afastamentos:

    1. Para servir a organismo internacional com o qual o Brasil participa ou coopera - Art. 96;
    2. Para participação em curso de formação - Art. 20, § 5º.

  • Pra que escrever tanto ? Poucas palavras já explica tudo.....

  • estágio probatório é 2 anos.....

  • coitado do cara... sofre acidente, tem o EP suspenso (claro) e ainda quando retornar ao cargo o prazo de contagem do EP ainda é REINICIADO?! hahaha Ou suspende, ou interrompe, oras.
  • Lembre-se a LICENÇA é uma pausa do serviço publico, e em uma pausa, pausa-se tudo.