SóProvas


ID
4891729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado para a fiança.

Nessa situação hipotética,


deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante, com base na Lei Maria da Penha, uma vez que se tipificaram crimes de violência doméstica; os autos deverão ser concluídos no prazo de dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Qualé essa questão em...

    deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante, com base na Lei Maria da Penha, uma vez que se tipificaram crimes de violência doméstica; SIM!

    os autos deverão ser concluídos no prazo de dez dias. A prisão em flagrante é um MOMENTO, não se ESTENDE no tempo!! Foi garantido a liberdade provisória dele? ou foi convertida a prisão temporária/preventiva? COMO VOU SABER SE NÃO ESTÁ NA QUESTÃO!

    Se ele continua preso = o IP tem duração de 10 dias. (prorrogáveis por mais 15 segundo pct anti crime)

    Se ele foi solto = 30 dias, prorrogáveis

  • Certo, uma ótima questão. Na situação o agente encontrava-se ainda em flagrância, por essa razão justifica sua prisão. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, por razao de ter sido preso em flagrante, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Gabarito: CERTO

    Explico. 1.º Não houve a especificação de qual grau de lesão seria. Portanto, poderia ser lesão leve. O crime de lesão corporal de natureza leve e o de ameaça são apurados mediante termo circunstanciado de ocorrência, por se tratarem de infrações penais de menor potencial ofensivo. Contudo, cuidando-se de crimes praticados em razão do gênero, afasta-se a aplicação da Lei dos Juizados Especiais, devendo-se instaurar inquérito policial. Logo, instaurar-se-á inquérito policial conforme diz a questão. 2.º A questão deixa claro que o indivíduo não recolheu fiança, então, encontra-se preso. Além disso, o art. 12-C, § 2.º, da Lei Maria da Penha informa que não será concedida a liberdade provisória nos casos em que envolva risco à integridade física (que é o caso apresentado) ou à efetividade das medidas protetivas de urgência.

  • GABARITO CERTO

    I) A legislação especial da lei 11.340/06 segue o rito do CPP quanto ao prazo de Inquéritos policiais.

    O rito da cautelar segue prazos próprios, previstos na lei especial e o inquérito policial continua se baseando nas regras de direito processual. A cautelar será apreciada judicialmente em ritmo acelerado, visando salvaguardar a incolumidade física da vítima. 

    file:///C:/Users/Matheus%20Oliveira/Downloads/revistajuridica7_artigo+10+Cintia+Pegorin.pdf

    II) O questionamento mais deverá ser .... Havia flagrância?

    Vamos ao CPP ( Del 3.689/41)-------

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Bons estudos!

  • redação truncada, mas se colocarmos na ordem direta, fica mais fácil de se achar a resposta.

    uma vez que se tipificaram crimes de violência doméstica; com base na Lei Maria da Penha, deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos deverão ser concluídos no prazo de dez dias.( certo )

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, por razao de ter sido preso em flagrante, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Gab. CERTO.

    O cabra estava preso: 10 dias para concluir o IP.

  • Pessoal elocubra muito. É só responder o que é pedido sem inventar.

  • Gabarito: Certo

    Mas errei a questão devido ao prazo, que são 10 dias, me enrolei confundindo com outros prazos de IP do código penal.

    Mas enfim, é errando que se aprende!

  • Questão muito complexa, mas namorado tambem incide na lei maria da penha?

  • Prazos no IP:

    PRAZO DO INQUÉRITO --> 10 DIAS (PRORROGÁVEL 1X. 15 DIAS), se PRESO EM FLAGRANTE, ou estiver PRESO PREVENTIVAMENTE, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. CASO DA QUESTÃO.

    PRAZO DO INQUÉRITO à 30 DIAS (PRORROGÁVEL SUCESSIVAS VEZES), quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    JUSTIÇA FEDERAL

    PRESO

    15 dias (prorrogável por até 15 dias) A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO

    SOLTO

    30 dias para indiciado solto (podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.)

    CRIME DE LEI DE DROGAS

    PRESO

    30 dias (duplicável)

    SOLTO

    90 dias(duplicável)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR

    PRESO

    10 dias

    SOLTO

    10 dias

    CRIMES MILITARES (INQUERITO POLICIAL MILITAR)

    PRESO

    20 dias(pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    SOLTO

    40 dias(pode ser prorrogado por mais 20 dias).

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante, com base na Lei Maria da Penha, uma vez que se tipificaram crimes de violência doméstica; os autos deverão ser concluídos no prazo de dez dias.

  • CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Lei Maria da Penha, Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal (...)

    OBS.: Não se aplica o art. 7º, § 3º do Estatuto da OAB

    Art. 7º (...)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

  • 10 preso - 30 solto

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente

    Se foi lavrado o APF, significa que ele foi preso em flagrante.

  • indiciado preso: 10 dias improrrogáveis

  • Não ficou claro se ele estava preso...só sob escolta no hospital...

  • Correto.

    O inquérito deverá ser encerrado no prazo de 10 dias (agente preso).

    Observe-se que o prazo é contato de forma material, ou seja, computasse desde o primeiro dia de sua prisão.

  • Questão mal formulada, a questão fala que deverá ser formulado o APF, e não menciona sobre já ter sido lavrado.

  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

      - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso. prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

     - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

    - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

  • autos pode ser de processo judicial ou inquérito. a questao n especificou

  • Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado para a fiança.

    A questão deixa claro que o autor do crime foi preso em flagrante, sendo este próprio.

  • Questão está ERRADA.

    O QUE TERÁ PRAZO P/ TERMINAR EM 10 DIAS, NAS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS, É O INQUÉRITO POLICIAL.

    APF NÃO É IGUAL A IP.

    ABAIXO O DISPOSITIVO LEGAL

    O Delegado de Polícia, que é a autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante (APF), terá o prazo de até 24 horas para concluir a lavratura do APF e proceder a sua remessa ao Poder Judiciário

    A grosso modo o APF é uma das condições de procedibilidade que incidirá abertura do Inquérito Policial que terá o prazo de 10 dias (estando o indivíduo preso)

  • Perfeita análise de BRUNO TANUS!

  • REGRA GERAL

    10 DIAS PRESO / 30 DIAS SOLTO

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • era para ter um filtro no QC, para filtrar quem não quer questões de curso de formação

  • Qual sinopse demonstra que o prazo do CPP permanece 10 dias, com respeito aos colegas, renomados professores, Nestor, Fábio Roque e Rosmar Alencar, indicam que o prazo se assemelhou ao prazo do IP Federal, ou seja, 15 dias. Precisamos de mais segurança.
  • Dá a entender que o prazo mencionado é do auto de prisão em flagrante, não do inquérito policial... talvez daria para abrir recurso

  • Bicho esse pessoal do CESPE tem hora que parece que não sabe escrever. Respondi achando que estivesse falando do Auto de Prisão em Flagrante oras!!! Que seria de 24h e não 10 dias !!!! Custa explicar melhor? Coloca: qual é o prazo para terminar o IP !!!!!! "auto" fica subjetivo !

  • Prazos

    • A inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal.
    • QUANDO COMEÇA O PRAZO? 
    • INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 10 dias
    • INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 30 dias

  • O que essa questão da a entender é isso:

    O Delegado de Polícia, que é a autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante (APF), terá o prazo de até 24 horas para concluir a lavratura do APF e proceder a sua remessa ao Poder Judiciário.

  • questão da peste!

  • Acho que a questão quis dizer o inquérito quando menciona "autos". Se ela quisesse falar do APF, teria dito no singular "auto". Só não entendi porque ela considerou que ele estava preso. Na verdade ele não estava preso porque estava no hospital. Mas também não estava solto porque estava sob custódia do estado. Gostaria de uma explicação dos professores.

  • A galera brigando por conta de uma questão que só cai em curso de formação....

  • Indiciado preso = 10 dias para conclusão do inquérito policial, contando-se a partir da data de execução do ato.

  • Flagrante própio: Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio: É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir que é o autor da infração.

    Flagrante presumido: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Rumo à aprovação!

  • CPP, art. 10. " O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão."

  • A minha dificuldade foi em entender que o fato dele estar internado sob escolta configuraria o mesmo que prisão. Pois não foi dito na questão que foi decreta a prisão temporária.

  • Violência doméstica = Ação Penal Pública Incondicionada

    Nesses crimes o delegado pode instaurar o IP de ofício.

  • Isso no mundo das maravilhas.

    No real, ficaria sob custódia da PM no hospital, por quantos dias fossem necessários até receber alta, só então seria conduzido à delegacia para que fosse lavrado o APF.

  • O que terá prazo para terminar em 10 dias, nas seguintes circunstâncias, é o inquérito policial.

    A grosso modo o APF (auto de prisão em flagrante) é uma das condições de procedibilidade que incidirá abertura do inquérito policial, que terá o prazo de 10 dias (estando o indivíduo preso).

    O inquérito policial deverá ser encerrado no prazo de 10 dias (indiciado preso),

    Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente. Se foi lavrado o APF, significa que ele foi preso em fragrante.

  • Na hora de responder uma questão com prazo, atentem-se para a REGRA GERAL... se a questão nada disser ou não ficar claro no enunciado não cabe ao candidato formular hipóteses, aplique a regra geral!

    Seguimos na luta !

    Nossa hora chegará!

  • Gente, não tem como saber qual será o prazo do IP sem informações acerca da audiência de custódia. Se tiver sido concedida a liberdade provisória, o prazo será de 30 dias; se a prisão em flagrante tiver sido convertida em preventiva, o prazo será de 10 dias. Essa questão deveria ter sido anulada.
  • o cara foi sedado e tudo kkk..criativo quem criou a questão rss

  • Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente. 

    Não Falou nada ? Regra !!!!

  • preso10 dias.

    solto: 30 dias

  • O auto de prisão em flagrante terá de ser lavrado em 24 horas e o IP que deverá ser concluído em 10 dias não???

  • Prazo para o enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Dizer que "se tipificaram crimes de violência doméstica", ao meu ver, não é nada técnico. Não existe crime de violência doméstica...

  • É um PRAZO PENAL e não PRAZO PROCESSUAL.

  • questão que gera confusão né.

  • Flagrante PRESUMID/FICTO

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la;(flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(flagrante impróprio ou quase flagrante ou irreal)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(flagrante ficto ou presumido, ou feliz encontro.

    Desiste não. Vai dar tudo certo!

    Avante!

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante (...)

  • Não entendi que ele havia sido preso, pois só falou em internação.

  • Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Nao achei a parte onde diz que na violência contra a mulher tem que ser em dez dias. Mas Cespe e Cespe né Hehehe.
  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente

  • Esse tipo de sedamento tira todo nervosismo rsrs
  • 10 10 10 10 10

  • TEMPO DOS AUTOS

    1.1 INDIVDUO PRESO - 10 DIAS PARA O INQUÉRITO

    PRORROGAÇÃO ÚNICA DE 15 DIAS

     

    1.2 INDIVIDUO SOLTO - 30 DIAS PARA O INQUÉRITO

    PROROGAÇÃO VARIAS VEZES

  • A questão utilizou conhecimentos sobre o Inquerito Policial, a regra geral estabelece o prazo de 10 dias para conclusão do IP, se o indiciado estiver preso.

    A titulo de informação, excepcionalmente nos crimes hediondos, esse prazo passa para 30 dias, ou seja, no caso em tela continuamos com a regra geral especificada no CPP.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente

  • GAB C

    Prisão em flagrante tempo para terminar o IP é 10 dias, muitos comentários absurdos de brigas, sendo claro e objetivo.

    CPP art 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    Prazos do IP:

    Solto 30 dias

    Preso 10 dias + Prorrogação de 15 dias com o pacote anticrime.

  • VIBRAAAAA

    PMAL 2021

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente

  • Justiça Estadual Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

  • Certo.

    Preso em flagrante, 10 dias para finalizar o inquérito.

  • GAB - CERTO

    PRAZOS DE CONCLUSÃO DO I.P

    NORMAL - 10 DIAS PRESO, 30 SOLTO (SE SOLTO PRORROGÁVEL POR VÁRIAS VEZES)

    DROGAS - 30 DIAS PRESO (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO), 90 DIAS SOLTO (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO)

    HEDIONDOS - 30 DIAS PRESO (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO)

    ECONOMIA POPULAR - 10 DIAS PRESO, 10 DIAS SOLTO

    NA JUSTIÇA FEDERAL - 15 DIAS PRESO (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO), 30 DIAS SOLTO.

  • Questão confusa mas para cespe questão incompleta vale.

  • Justiça Estadual Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

  • Na situação o agente encontrava-se ainda em flagrância, por essa razão justifica sua prisão. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, por razao de ter sido preso em flagrante, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Certo

  • ustiça Estadual Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

  • flagrante,logo dez dias!

  • 10 dias preso +15 PCT ANTICRIME ,SOLTO 30 +30

  • Regra geral= 10 dias com o indiciado preso!!!

    podendo ser prorrogado por uma única vez por 15 dias pelo juiz.

  • Questão bem elaborada, só pega desavisado... foi preso em flagrante--- não pagou fiança, então concluísse que continua preso... 10 dias pra término do IP.
  • "o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime".

    Duvido que os vizinhos estivessem próximos a um cara com uma faca na mão.

    Muitas histórias são bem estranhas e sem nexo.

  • Lei Maria da Penha só tem pena para o descumprimento das medidas protetivas. Que espécie de questão é essa?

  • Prazo p/ terminar o IP

    • Preso = 10 dias + prorrogável por mais 15 dias
    • Solto = 30 dias + se precisar prorrogar o juiz decide
  • Embora não concorde com esse tipo de "charada" na questão, o ponto de entendimento da questão é que o autor "não recolheu o valor estipulado para a fiança. Diante disso, o examinador quis nos levar a crer que o autor estara preso em flagrante após o fim da sedação.

    Como disse, nao concordo, mas é o que tem pra hoje.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha e também acerca do inquérito Policial.

    O enunciado da questão narra uma situação onde o suspeito foi detido em flagrante delito pelos crimes de ameaça e lesão corporal. Nesse caso, o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante  (art. 10 do CPP). Portanto, correta a questão.

    Gabarito, correto.

  • Só para complementar a questão:

    Quando ele fala em autos está se referindo ao inquérito policial. Desse modo, em regra, quando o investigado estiver preso, o prazo será de dez dias.A banca tenta confundir com o auto de prisão em flagrante delito.

    Qualquer equívoco, avisa-me.

  • preso 10 + 15 dias
  • Vejamos o art. 3º-B, do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019):

    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”   

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente

  • Inquérito na Maria da Penha.

    Se preso - 10 + 15

    Se solto - 30 + 30

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    PARA VOÇÊ NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS BASTAR PENSAR NO SEGUINTE.

    PRESO É --- 10 DIAS PRORROGAVEIS POR + 15

    SOLTO É --- 30 DIAS PRORROGAVEIS POR + 30

    AGORA, O QUE SERIA PIOR PARA O CIDADÃO? 30 DIAS PRESO + 30 OU 10 DIAS PRESO + 15?

    POIS, É 30. E QUANDO VOCÊ JÁ VIU ALGO QUE PIORA A SITUAÇÃO DO CRIMINOSO?

    LOGO, "APENAS" 10 DIAS QUANDO PRESO.

    PENSANDO ASSIM VOCÊ NÃO CONFUNDI MAIS ESTES DOIS.

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO.

  • quase que eu caio na ideia de pensar que a crise poderia excluir a culpabilidade, mas acertei.

  • CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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