SóProvas


ID
4891744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após seu filho ter sofrido suspensão escolar, Maria, por considerar o ato injusto, agrediu, com um empurrão, a professora que conferiu a suspensão. No dia seguinte, a professora dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos, por julgar ter sido vítima de uma contravenção penal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Em TCO tem relatório????

  • Gabarito: Certo

    Mas nunca vi um tco ter relatório

  • GABARITO: CERTO.

  • Que relatório?

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099

    Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Galera, é pouca ideia, não adianta querer discutir com a banca, tem que pegar a malícia dela, é o que a lei e ponto.

    Lei 9.099

    Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Relatório é um conjunto de informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, então um TCO é um relatório. Não discutam com a banca.

  • Trabalho com audiÊncias preliminares do JECRIM e nunca vi relatório, sequer sumário, em TCO. Prova uoh.

  • Gente, não há nada de errado com a questão. Penso que o "relatório" mencionado é o próprio termo circunstanciado.

    O professor Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    GAB: CERTO

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    Ué! TCO agora tem relatório? Eu hein...

  • Certa

    Art69°- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Gabarito: Certo.

    Já fiz tanto TCO em minha vida e nunca enviei nenhum para o judiciário com relatório. Das duas uma, ou eu estava trabalhando errado ou a Cespe tá errada! Mas, sigamos o entendimento da banca, e não a pratica. Foco no objetivo. PRF!!! 

  • PORR@@@@@@

  • É forçar a barra pra tornar essa questão correta, tco não possui relatório. O que existe é um relato dos fatos, que acompanha as outras peças do tco.

  • Respondendo a dúvida de todos:

    » TC tem sim relatório. No caso em que é feito o relatório sumário, que em resumo, trata-se de um relatório que é elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação pena (MP ou querelante), sem a necessidade de indiciamento. É basicamente um sinônimo de TCO.

    Segundo trata Renato Brasileiro de Lima sobre o tema: O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.

    Assim, retirando essa dúvida em questão, o restante é basicamente letra de Lei, conforme trata o Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • o dia que TCO tiver relatório, eu mudo de nome

  • com relatório ou sem relatório alguém explica?

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecernão se imporá prisão em flagrantenem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • O que a autoridade policial deverá fazer de forma IMEDIATA é o encaminhamento do termo circunstanciado (= relatório) para o Jecrim.

    A lavratura do termo circunstanciado em si, não precisa ser de forma IMEDIATA.

    E a questão diz que a autoridade deverá lavrar IMEDIATAMENTE O RELATÓRIO e por isso está CERTA.

  • o relatório a que se refere é a narrativa dos fatos e das versões do autor e vítima. O TCO tem natureza de um B.O. mais detalhado. A Cespe sempre inclui o a palavra relatório pro candidato ja pensar em I.P. Ou seja, existe relatório, relação dos fatos etc... no TCO
  • Questão tida como errada pelo CESP --> Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Vai entender qual entendimento vai usar na prva, o bizu e que se cair perguntando sobre relatório é deixar em branco

  • Não há relatório no procedimento do JECRIM, pois não há IP em crimes de menor potencial ofensivo, como o procedimento do CPP para crimes de maior potencial ofensivo. Após o recebimento da denuncia em que incide o TCO, o delegado encaminhará vitima e acusado ao JECRIN, sem a necessidade de fazer relatório, mas porém entretanto, lavrará o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    Porém A CESP intende que o termo relatório refere ao TCO. VAI ENTENDER

  • Q1630581 Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Gab E

  • Conforme o artigo 69 da Lei do Jecrim, A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    Gabarito: Certo. 

  • Lembrando que o relatório da Sentença final é dispensável.

  • essa banca do demônio joga cara e coroa - e decide se há relatório ou não no TCO. Ainda tem espertalhões que tiram 120 PL em simulados. kkkkkkkkk

  • Correta

    Apesar da L. Juizados Especiais Criminais observar o principio da oralidade, em REGRA, é necessário reduzir a termo os fatos. Possuindo exceção no art. 81 § 3 da L. 9.099/95

  • No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policias. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Talvez a palavra "relatório" tenha gerado uma confusão. Mas acontece que a CESPE, nesses casos, utiliza a palavra relatório como sinônimo do próprio TCO. Além disso, esclarece o professor Renato Brasileiro que: “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver.

    Fonte: Projeto Caveira

  • Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO não tem relatório do Delegado

  • Tem que ter um filtro para eliminar essas questão de curso de formação. Um saco isso!

  • Q1630579

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial

    Errei a questão

    após a lavratura do relatório - me confundiu, mizeravi kk

  • a lavratura do relatório não é imediata, mas após sua lavratura, a remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente.

    Foi o que entendi fazendo essa questão e a Q1630581.Por favor, se eu estiver errada, me avisem!!

  • TCO dispensa o inquérito policial.

  • Só pensar que essa Lei visa em seus primórdios a celeridade do processo.

  • GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!!!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • No Juizado Especial, art. 69 da Lei. 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Onde é que tem relatório no TCO?

    Só na Cespe!

  • GAB C!!

       Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

        Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes

    Citação da data próxima é feita ali mesmo:

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

  • o relatório é o próprio termo circunstanciado, definido nas jurisprudências do STF como "relatório sumário"
  • CERTO

    Art. 69. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal. (CESPE CONSIDEROU A QUESTÃO ERRADA) Q1630581

  • A questão indica que relatório e tco são peças distintas e afirma que primeiro faz o relatório para depois enviar o toc ao juizado. Essa afirmação não tem lastro no artigo 69, da lei 9099/99.

    Essa professora é muito medíocre, porque se resume a copiar e colar artigo de lei sem nenhum argumento jurídico.

  • Relatório pra TCO, IMPO e JECRIM????

    Nunca!!!!!!!!!!!!

    art. 10 do CPP!

  • O mais interessante é que na questão de mesma prova (Q1630581) a banca considerou que não há relatório no TCO. Já nessa questão considerou. Complicado...

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei. Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.

    Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.

    Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.



    GABARITO DA BANCA: CERTO.
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • desde de quando há relatório em TCO?

  • PROFESSORA DO QC

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei. Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.

    Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.

    Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.