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Em TCO tem relatório????
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Gabarito: Certo
Mas nunca vi um tco ter relatório
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GABARITO: CERTO.
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Que relatório?
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Gabarito: Certo
Lei 9.099
Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Galera, é pouca ideia, não adianta querer discutir com a banca, tem que pegar a malícia dela, é o que a lei e ponto.
Lei 9.099
Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Relatório é um conjunto de informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, então um TCO é um relatório. Não discutam com a banca.
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Trabalho com audiÊncias preliminares do JECRIM e nunca vi relatório, sequer sumário, em TCO. Prova uoh.
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Gente, não há nada de errado com a questão. Penso que o "relatório" mencionado é o próprio termo circunstanciado.
O professor Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:
“O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016
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Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:
“O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016
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Lei. 9099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
GAB: CERTO
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A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.
Ué! TCO agora tem relatório? Eu hein...
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Certa
Art69°- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Gabarito: Certo.
Já fiz tanto TCO em minha vida e nunca enviei nenhum para o judiciário com relatório. Das duas uma, ou eu estava trabalhando errado ou a Cespe tá errada! Mas, sigamos o entendimento da banca, e não a pratica. Foco no objetivo. PRF!!!
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PORR@@@@@@
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É forçar a barra pra tornar essa questão correta, tco não possui relatório. O que existe é um relato dos fatos, que acompanha as outras peças do tco.
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Respondendo a dúvida de todos:
» TC tem sim relatório. No caso em que é feito o relatório sumário, que em resumo, trata-se de um relatório que é elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação pena (MP ou querelante), sem a necessidade de indiciamento. É basicamente um sinônimo de TCO.
Segundo trata Renato Brasileiro de Lima sobre o tema: O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.
Assim, retirando essa dúvida em questão, o restante é basicamente letra de Lei, conforme trata o Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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o dia que TCO tiver relatório, eu mudo de nome
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com relatório ou sem relatório alguém explica?
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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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O que a autoridade policial deverá fazer de forma IMEDIATA é o encaminhamento do termo circunstanciado (= relatório) para o Jecrim.
A lavratura do termo circunstanciado em si, não precisa ser de forma IMEDIATA.
E a questão diz que a autoridade deverá lavrar IMEDIATAMENTE O RELATÓRIO e por isso está CERTA.
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o relatório a que se refere é a narrativa dos fatos e das versões do autor e vítima. O TCO tem natureza de um B.O. mais detalhado. A Cespe sempre inclui o a palavra relatório pro candidato ja pensar em I.P. Ou seja, existe relatório, relação dos fatos etc... no TCO
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Questão tida como errada pelo CESP --> Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.
Vai entender qual entendimento vai usar na prva, o bizu e que se cair perguntando sobre relatório é deixar em branco
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Não há relatório no procedimento do JECRIM, pois não há IP em crimes de menor potencial ofensivo, como o procedimento do CPP para crimes de maior potencial ofensivo. Após o recebimento da denuncia em que incide o TCO, o delegado encaminhará vitima e acusado ao JECRIN, sem a necessidade de fazer relatório, mas porém entretanto, lavrará o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Porém A CESP intende que o termo relatório refere ao TCO. VAI ENTENDER
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Q1630581 Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.
Gab E
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Conforme o artigo 69 da Lei do Jecrim, A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.
Gabarito: Certo.
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Lembrando que o relatório da Sentença final é dispensável.
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essa banca do demônio joga cara e coroa - e decide se há relatório ou não no TCO. Ainda tem espertalhões que tiram 120 PL em simulados. kkkkkkkkk
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Correta
Apesar da L. Juizados Especiais Criminais observar o principio da oralidade, em REGRA, é necessário reduzir a termo os fatos. Possuindo exceção no art. 81 § 3 da L. 9.099/95
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No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policias. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Talvez a palavra "relatório" tenha gerado uma confusão. Mas acontece que a CESPE, nesses casos, utiliza a palavra relatório como sinônimo do próprio TCO. Além disso, esclarece o professor Renato Brasileiro que: “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver.
Fonte: Projeto Caveira
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Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO não tem relatório do Delegado
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Tem que ter um filtro para eliminar essas questão de curso de formação. Um saco isso!
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Q1630579
A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial
Errei a questão
após a lavratura do relatório - me confundiu, mizeravi kk
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a lavratura do relatório não é imediata, mas após sua lavratura, a remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente.
Foi o que entendi fazendo essa questão e a Q1630581.Por favor, se eu estiver errada, me avisem!!
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TCO dispensa o inquérito policial.
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Só pensar que essa Lei visa em seus primórdios a celeridade do processo.
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GALERA, CUIDADO
Muitos comentários equivocados!!!!!!
Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!!!
https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c
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No Juizado Especial, art. 69 da Lei. 9099/95:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Onde é que tem relatório no TCO?
Só na Cespe!
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GAB C!!
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes
Citação da data próxima é feita ali mesmo:
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
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o relatório é o próprio termo circunstanciado, definido nas jurisprudências do STF como "relatório sumário"
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CERTO
Art. 69. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
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Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal. (CESPE CONSIDEROU A QUESTÃO ERRADA) Q1630581
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A questão indica que relatório e tco são peças distintas e afirma que primeiro faz o relatório para depois enviar o toc ao juizado. Essa afirmação não tem lastro no artigo 69, da lei 9099/99.
Essa professora é muito medíocre, porque se resume a copiar e colar artigo de lei sem nenhum argumento jurídico.
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Relatório pra TCO, IMPO e JECRIM????
Nunca!!!!!!!!!!!!
art. 10 do CPP!
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O mais interessante é que na questão de mesma prova (Q1630581) a banca considerou que não há relatório no TCO. Já nessa questão considerou. Complicado...
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei.
Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.
Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.
Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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desde de quando há relatório em TCO?
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PROFESSORA DO QC
A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei. Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.
Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.
Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.